sábado, 8 de janeiro de 2022

METODOLOGIA LEAN PARA OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS NAS EMPRESAS

 

A Metodologia Lean é um conceito que pode ajudar a otimizar processos nas empresas, reduzir gastos e aumentar seus resultados. Por mais conhecido que seja, muitos negócios ainda não aproveitam os benefícios deste método, gerando uma série de desperdícios em suas rotinas.

O que você vai ver neste artigo:

O que é Metodologia Lean?

Origem da Metodologia Lean

Por que adotar o Método Enxuto?

Como Aplicar a Metodologia Lean?

Benefícios de aplicar a Metodologia Lean

Produto, serviço e atendimento com foco no cliente

Otimização e organização dos recursos da empresa

Melhora na produtividade

Aumento nos lucros

Tire suas dúvidas sobre a Metodologia Lean neste artigo e saiba como adotá-la na sua empresa!

O que é Metodologia Lean?

Também conhecido como método enxuto, esse conceito busca eliminar os desperdícios, em diversos níveis, dentro das empresas. Seja em seus processos, gestão, administrativo, produção e outras áreas, a Metodologia Lean é usada para lidar com os problemas de forma sistêmica e otimizar vários pontos em um negócio. 

Tudo aquilo que não é estritamente necessário para realizar determinado trabalho é visto como excesso, que pode ser eliminado. Esse processo é feito de forma contínua dentro da organização, identificando e cortando todos os desperdícios para aumentar os resultados, entregando mais valor aos clientes. 

Existem algumas palavras-chave ao pensarmos no método enxuto:

Qualidade/maior valor ao cliente;

Menor tempo;

Aprimoramento contínuo;

Otimização dos processos;

Eliminação dos desperdícios.

Essas características ajudam as empresas a repensar seus processos internos, solucionando alguns problemas, definindo prioridades e, no fim de tudo, entregando um produto ou serviço melhor ao cliente — tudo com menos gastos e elementos desnecessários.

A Metodologia Lean é um conceito discutido e adotado por empresas mundiais há décadas. Sua semente surgiu na Toyota, no fim do século XX, juntando uma série de conceitos que visavam o mesmo objetivo: oferecer a melhor qualidade, pelo menor custo e tempo entre a produção do produto/serviço e entrega ao cliente.

Apesar de não ser uma novidade, os ensinamentos do método enxuto ainda são necessários na atualidade. Eles podem ser implementados em empresas de todos os tamanhos e segmentos de mercado, inclusive startups, trazendo uma série de vantagens aos que o aplicam em suas rotinas.

Origem da Metodologia Lean

A Metodologia Lean surgiu no Japão entre as décadas de 1950 e 1960. Nessa época, o país tinha acabado de perder a 2° guerra mundial e precisava se reconstruir em todos os aspectos: política, econômica e socialmente.

E é nesse contexto histórico que a empresa automobilística Toyota Motor Corporation chega ao mercado, enfrentando já em seu início pouca produtividade e falta de recursos. Tendo como desafio criar um modelo de trabalho que não necessitasse de grandes estoques, o que manteria um fluxo de caixa e atenderia a alta demanda.

Então o engenheiro e chefe de produção da Toyota, Taiichi Ohno, se junta com o fundador da Toyota, Toyota Sakichi e seu filho Toyoda Kiichiro para criar uma solução que garantisse alta qualidade dos produtos, menor prazo e menor custo, surgindo o Toyota Production System (TPS), em português Sistema Toyota de Produção.

Com esse sistema, a empresa deixou de precisar de um número grande de estoque e mesmo assim manteve um fluxo de caixa constante e que atendia às altas demandas. Isso porque através dela, a empresa passou a revisar todo processo de produção para identificar possíveis partes que não agregam valor e, portanto, podiam ser eliminadas, diminuindo os desperdícios:

Espera: De pessoas, equipamentos e informações.

Transporte: qualquer deslocamento de material que não gera valor ao produto.

Movimentação: toda transição de pessoas não agrega valor ao produto.

Intelectual: A falta de capacitação profissional e treinamento.

Defeito: Irregularidades que geram prejuízos à organização (reparo, retrabalho ou perda de cliente).

Excesso de estoque: Muita matéria-prima estocada.

Excesso de produto final: Muito produto final parado.

Mal ou super processamento: Qualquer processo que não agregue valor.

O termo “Lean” foi compartilhado com o mundo pela primeira vez no livro The Machine that Changed the World, de James P. Womack, Daniel T. Jones e Daniel Roos, publicado nos Estados Unidos em 1990. A obra evidencia um estudo da indústria automobilística mundial que foi realizado pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT) e contempla conceitos e métodos de trabalho que fundamentaram essa filosofia.

Compartilhado pelo John Shook, que chegou a se tornar Chairman e CEO do Lean Enterprise Institute, nos Estados Unidos, ele conta que foi ao Japão trabalhar na Toyota e lá descobriu que o método não era apenas um mecanismo para resolver problemas, mas um modelo de gestão que, a partir disso, começou a ser denominado “produção enxuta” (Lean manufacturing).

Por que adotar o Método Enxuto?

Algumas empresas acabam não implementando a Metodologia Lean por desconhecimento dos seus resultados, por mais que já tenham ouvido falar de seus conceitos. Adotar o método enxuto pode ajudar a transformar a rotina do negócio e, consequentemente, impactar positivamente seus resultados.

O primeiro dos benefícios é a eliminação dos desperdícios dentro das empresas, seja de materiais, esforço, tempo e financeiros. Imagine descobrir que um processo pode ser mais rápido ou custar menos ao fazer determinada mudança nas operações de produção, por exemplo.

Aplicar essa transformação também significa agilizar as atividades realizadas pela organização, levando menos tempo para desenvolver os produtos e serviços, reduzindo a duração dos processos, entre tantas áreas.

Essa rapidez, junto com a eliminação dos desperdícios, vai melhorar a produtividade da empresa. O tempo, recursos e esforços serão empregados de forma mais estratégica, aumentando assim a quantidade e qualidade do trabalho feito.

A qualidade é um dos focos principais da Metodologia Lean. Todos esses enxugamentos não devem prejudicar o cliente, oferecendo uma solução com menos valor do que antes. Pelo contrário: a entrega ao consumidor deve ser sempre a melhor possível. Assim, até mesmo as vendas poderão ter mais resultados ao encantar o público com produtos e serviços mais satisfatórios.

Tudo isso irá se refletir nos resultados da empresa, reduzindo os gastos e aumentando o lucro. Esse desempenho positivo também irá contribuir na competitividade do negócio, diferenciando-o da concorrência e melhorando sua colocação no mercado.

Ou seja, uma mudança na mentalidade, adotando o pensamento enxuto, irá gerar um ciclo de benefícios para o negócio: a redução dos desperdícios ajuda a agilizar os processos, que então contribuem para aumentar a produtividade, depois a entregar uma solução com maior valor ao cliente, e no fim, tornar a empresa mais competitiva.

Desta forma a empresa toda ganha, desde os colaboradores que não irão precisar gastar tempo e esforços em questões sem tanta importância no resultado final aos gestores que irão notar a melhora no desempenho e na lucratividade da organização.

Mas, com todos esses benefícios, muitos podem se questionar sobre como adotar o método enxuto na prática, ou até evitar sua aplicação ao achar que será algo complicado demais.

Como Aplicar a Metodologia Lean?

Implementar o pensamento enxuto na empresa é algo que demanda planejamento, esforço e abertura para a mudança. É preciso mapear todos os processos e atividades para identificar os pontos que geram desperdícios e aqueles que podem ser aprimorados — visualizando assim os chamados fluxos de valor.

Essa tarefa pode ser feita nos mais diversos processos e setores de uma empresa, inclusive na área administrativa, marketing e gestão, aplicando a Metodologia Lean em diversos níveis e na organização como todo.

Existem algumas ferramentas que podem ajudar nesse processo, como o Six Sigma, 5S, Canvas, Kanban, entre outros, para identificar aquilo que realmente é importante para a empresa, atividades e tarefas. Além disso, algumas soluções tecnológicas também contribuem para otimizar operações e melhorar resultados.

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A partir dessa pesquisa é possível descobrir o que não gera tanto valor para o cliente no fim das contas, e o que pode ser considerado desperdício — de tempo, esforços e recursos. Esse é o momento de fazer os cortes e transformações mais enfáticas na empresa.

Para reforçar os ideais do método enxuto, algumas organizações contratam especialistas, que cuidam de uma implantação correta e eficiente dos seus princípios.

É fundamental lembrar que o processo de enxugamento de desperdícios deve ser contínuo, não algo feito uma única vez. Desta forma, pode-se identificar lacunas e problemas mais rapidamente e corrigi-los para melhorar o desempenho do negócio.

Também é preciso entender que essa mudança depende de todos: dos colaboradores aos altos diretores, de cada setor envolvido na organização. A empresa por inteiro deve aprender a fazer mais, com menos, gerando assim melhores resultados.

Benefícios de aplicar a Metodologia Lean

As empresas que adotam essa filosofia tendem a ter resultados a médio e longo prazo e relacionados a diferentes questões, não só na típica redução de desperdícios. Há também a progressão da produtividade, mais competitividade, ambiente de trabalho mais rápido e organizado.

Produto, serviço e atendimento com foco no cliente

A Metodologia Lean faz com que a empresa foque no cliente, com isso ela passa a enxergar melhor as suas necessidades e transferi-las ao produto ou serviço. O lema da filosofia é: se algo está prejudicando de alguma forma ou não atendendo as expectativas do consumidor, então ele precisa ser eliminado.

Pensar através dessa perspectiva obriga a corporação a entregar produtos e serviços melhores e a prestar um melhor atendimento que foque em fidelizá-lo. Sendo uma prática que ajuda a manter e fidelizar clientes.

Otimização e organização dos recursos da empresa

Como o nome dessa filosofia já dá a entender (produção enxuta), uma das mudanças que ela gera na empresa é a diminuição de estoque de matéria-prima e produtos em sua versão final, porque a ideia dela é acabar com os excessos e desperdícios.

Ou seja, a empresa passa a trabalhar de acordo com a demanda de mercado, assim ela terá menos materiais parados e pouca necessidade de espaço físico para comportá-los.

Melhora na produtividade

Ao dispor de um processo de gestão simplificado, resultado dos excessos eliminados, o fluxo de trabalho da empresa melhora e a administração se torna ainda mais efetiva.

A nova metodologia ainda permite que os colaboradores tenham uma participação mais ativa no ambiente corporativo, dando espaço para que eles contribuam com ideias, sugestões e novidades de mercado para aperfeiçoar ainda mais os processos e suas atividades.

Aumento nos lucros

Todas as vantagens geradas pela implementação da Metodologia Lean levam ao aumento da receita da empresa. Uma vez que os desperdícios são eliminados, a capacidade de produção aumenta e há economia nos espaços físicos ou nos materiais de produção, logo a margem de lucro aumenta.

Conclusão

A Metodologia Lean é um conceito que pode ajudar a empresa a melhorar seus resultados, eliminando pontos que não agregam ao objetivo final, otimizando processos e gerando maior valor ao cliente.

Diversas organizações usam esse método há anos, sendo uma das metodologias mais consolidadas no ambiente corporativo. Mas, mesmo as teorias mais respeitadas podem ser aprimoradas ao aproveitar os avanços tecnológicos: a tradição e a modernidade são aliadas das empresas ao aplicar o melhor de cada uma em seu dia a dia.

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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

PROJETO DE NOVA REFORMA TRABALHISTA DO GOVERNO

 

Por

Bruna Maestri Walter e Marcela Mendes

Carteira de Trabalho – 04-05-2017 – Vários modelos de Carteira de Trabalho e Previdência Social do Ministério do Trabalho do Brasil.

| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Uma proposta de reforma trabalhista elaborada por especialistas a pedido do governo federal prevê uma série de alterações que estão gerando controvérsias. O estudo propõe, entre outras mudanças, um regime alternativo à CLT, a liberação de trabalho aos domingos, a legalização do locaute – a “greve de patrões” – e a blindagem de bens pessoais de sócios da execução de dívidas trabalhistas. Reportagem de Célio Yano traz detalhes da proposta.

Mercado de trabalho

Novo regime, locaute, mudanças no FGTS: a reforma trabalhista encomendada pelo governo

O número de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado foi de 33,9 milhões de pessoas, crescendo 4,1% em comparação com o trimestre anterior e 8,1% maior em relação ao mesmo período de 2020.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma proposta de reforma trabalhista elaborada por especialistas a pedido do governo federal prevê uma série de alterações que estão gerando controvérsias. O estudo propõe, entre outras mudanças, um regime alternativo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a liberação de trabalho aos domingos, a legalização do locaute – a “greve de patrões” – e a blindagem de bens pessoais de sócios da execução de dívidas trabalhistas. Também são sugeridas a limitação no poder da Justiça do Trabalho, a vedação expressa ao vínculo empregatício de motoristas de aplicativos e o fim da multa de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

O relatório foi elaborado pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), criado em setembro de 2019 com o objetivo de avaliar o mercado de trabalho brasileiro e propor a modernização das relações trabalhistas. Integram a comissão ministros, desembargadores e juízes do trabalho, procuradores, economistas, pesquisadores, advogados e outros especialistas no tema.

Entregue ao Conselho Nacional do Trabalho no fim de novembro, o documento, de 262 páginas, sugere a criação de 110 dispositivos legais, alteração de 180 e revogação de 40, por meio de projeto de lei e de proposta de emenda à Constituição (PEC). O documento é dividido em quatro capítulos, formulados por comissões distintas para cada um dos seguintes eixos: economia e trabalho; direito do trabalho e segurança jurídica; trabalho e previdência; e liberdade sindical.

Os subgrupos foram coordenados respectivamente por Ricardo Paes de Barros, professor do Insper e ex-integrante do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea); Ives Gandra Martins Filho, ministro e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Felipe Mêmolo Portela, procurador-federal na Advocacia Geral da União; e Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP).

O documento não é um projeto legislativo, mas deve servir de base para a construção de uma proposta de reforma. O governo faz questão de destacar, em todas as páginas do relatório, que o trabalho “não exprime, necessariamente, o ponto de vista do Ministério do Trabalho e Previdência ou do governo federal”.

“Os subsídios apresentados podem ser relevantes para o debate público. São sugestões que, além de ajustes estruturais, podem se inserir na discussão de retomada do mercado de trabalho, com mais segurança jurídica para empregados e empregadores”, diz nota divulgada pelo ministério.

Confira a seguir um resumo de alguns dos principais pontos sugeridos pelo Gaet.

Regime trabalhista simplificado

Entre os itens que se destacam no relatório do grupo de direito do trabalho e segurança jurídica está uma proposta de alteração no artigo 7.º da Constituição, que dispõe sobre os direitos dos trabalhadores, como seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, décimo terceiro, férias, aviso prévio, etc.

A sugestão do Gaet é acrescentar um dispositivo que permita a contratação sob um regime trabalhista simplificado, alternativo ao celetista e no qual os direitos e obrigações seriam definidos em lei específica à parte.

O grupo ressalta que seria facultativo ao empregado eleger esse novo regime de contratação por meio de acordo individual. “Permite-se com isso que o trabalhador tenha voz no estabelecimento das regras que regerão sua própria vida e seja o juiz do que é melhor para si diante de cada situação concreta, observados os limites constitucionais de indisponibilidade”, diz o documento.

Liberação de trabalho aos domingos

Hoje, a Constituição diz que é direito de todo trabalhador “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. O artigo 386 da CLT prevê que, na necessidade de trabalho nesse dia da semana, como em atividades essenciais, é necessário que haja uma escala de revezamento, com descanso em pelo menos um domingo ao mês.

A proposta dos especialistas do Gaet é alterar o artigo 67 da CLT, mantendo assegurado o descanso semanal de 24 horas consecutivas, porém sem vedação ao trabalho em domingos, “desde que ao menos uma folga a cada sete semanas do empregado recaia nesse dia”.

“Hoje, para trabalhar aos domingos e feriados é necessário: estar na lista de atividades autorizadas pela Secretaria Especial do Trabalho, ou possuir autorização de entidade sindical, mediante convenção ou acordo coletivo. Além disso, em caso de atividades comerciais deverão ser respeitadas as legislações municipais”, explicam os autores da proposta.

“Cada vez mais, as pessoas esperam que as empresas atendam suas expectativas de bem-estar, moldando seus serviços e horários de atendimento às suas necessidades. Dessa forma, a mudança da regulamentação legal do trabalho aos domingos e feriados pode trazer benefícios para os níveis de emprego”, dizem. “Com maior produtividade e competitividade, haverá aumento no quadro de trabalhadores e concessão de melhores benefícios.”

Proibição de vínculo empregatício a motoristas de aplicativos

Outro destaque no rol de alterações nas leis trabalhistas é a previsão de um artigo que disponha expressamente que “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada”.

A previsão englobaria motoristas de transporte individual e entregadores de comida que trabalham sob a demanda de sistemas para celular, como Uber, 99, iFood e Rappi, que, assim, não teriam acesso aos direitos previstos na CLT. Esses profissionais não atuam com carteira de trabalho assinada, mas há decisões judiciais que reconhecem o vínculo.

“Tal dispositivo busca reduzir a insegurança jurídica sobre o tema, além de exemplificar hipóteses de efetiva subordinação, para superar a discussão jurídica atualmente em voga”, justificam os especialistas.

Em outro trecho do relatório, é atribuído às “decisões de reconhecimento de vínculo” o potencial de “acabar com tal modalidade organizativa do trabalho humano, desatendendo às necessidades de milhões de trabalhadores.”

Salário básico como referência para adicional de insalubridade

Uma das medidas que beneficiam o empregado é a previsão de utilização de seu salário básico, sem acréscimos, como parâmetro para o adicional de insalubridade – e não mais o salário mínimo, como é hoje.

Sobre esse referencial, o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas autoridades competentes, asseguraria a percepção de adicional de 40%, 20% ou de 10%, dependendo da classificação em grau máximo, médio ou mínimo, respectivamente.

A redação proposta prevê, porém, que as condições podem ser alteradas em “ajuste individual, acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Correção de créditos trabalhistas pelo IPCA-e

O texto propõe ainda a utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) como referencial para correção monetária de débitos trabalhistas. Atualmente a legislação prevê que a atualização seja feita pela Taxa Referencial (TR) acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ou 12% ao ano.

Os autores da proposta colocam a mudança como um dos itens que beneficiam o trabalhador. Como a TR está zerada há anos, no entanto, muitas decisões na Justiça do Trabalho já utilizam o IPCA-e como fator de correção, porém somando-se ao índice os juros mensais de 1%. Sem os juros, dependendo do índice inflacionário, a correção pode acabar tendo resultado inferior ao que teria conforme as regras atuais.

Limitação de execução de bens pessoais para pagamento de dívidas trabalhistas

Atualmente sócios de empresas que devem verbas trabalhistas podem ter seus bens pessoais executados para pagamento de dívidas. O Código Civil autoriza a medida apenas em casos de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, mas muitos juízes do trabalho determinam o bloqueio do patrimônio dos empresários com base em um dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais abrangente.

De acordo com o CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada em casos de “abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos do contrato social”, além de casos de “falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração”.

A proposta é restringir expressamente a execução de bens pessoais dos sócios apenas para os casos previstos no Código Civil. “Por razões mais que evidentes – em especial o incentivo ao empreendedorismo e consequente estímulo à criação de empregos – seria conveniente e oportuno que os mesmos pressupostos fossem igualmente observados, no âmbito trabalhista, para reconhecimento da responsabilidade dos sócios sobre créditos trabalhistas reconhecidos em juízo”, diz a justificativa ao dispositivo.

Para Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista e sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, a mudança deve ter grande impacto nas demandas judiciais na esfera trabalhista.

“É muito comum que os trabalhadores só recebam quando tem uma responsabilidade dos sócios. Ou seja, haveria uma massa, que eu não consigo estimar em números, não vou me arriscar no milhão, mas posso dizer que é de centenas de milhares de pessoas que jamais teriam recebido valores de reclamações trabalhistas se a responsabilidade ficasse limitada apenas à empresa”, diz.

Legalização do locaute

No capítulo sobre liberdade sindical, chama atenção à proposta de legalizar, em equivalência ao direito de greve de trabalhadores, a prática de locaute, paralisação das atividades promovida pelos empregadores como medida de pressão em negociações coletivas. A mudança seria feita via proposta de emenda à Constituição, que incluiria a prática no caput do artigo 9.º.

“A legalização do locaute só aumenta o poder patronal sobre o empregado”, avalia o advogado Camilo Onoda Caldas. “Não tem lógica pensar que vá gerar qualquer impacto positivo na atividade econômica”, diz.

Coordenador do grupo responsável por propor a medida, Hélio Zylberstajn explica que o objetivo é conferir às empresas a mesma “arma” de pressão em caso de um impasse em meio a uma negociação.

“É um direito dos trabalhadores suspender a oferta de trabalho por meio de uma greve. Em uma negociação soberana, nós achamos que cabe à empresa suspender o contrato de trabalho”, compara. “O que isso vai provocar? Vai ficar muito menos frequente o impasse. A força equivalente nos dois lados vai estimular o acordo, o consenso.”

Unidade de negociação no lugar de sindicatos de categorias

Também é proposto o conceito de unidade de negociação, que funcionaria como entidade representativa de um grupo de empregados, como os sindicatos, porém sem a unidade por categoria profissional. “Os empregados de uma empresa podem ser uma unidade de negociação, de um grupo de empresas, de um pedaço da empresa. Ou um setor inteiro”, explica Zylberstajn.

“Não se trata de sindicato patrocinado por empresa, como estão dizendo. O que estamos propondo é a liberdade sindical”, diz. “Acaba a ideia de categoria, o que mexe profundamente com a estrutura atual”.

Conforme a proposta, caso haja mais de um sindicato que represente um grupo de empregados, terá predomínio a entidade que tiver o maior número de associados entre os funcionários.

Limitação à Justiça do trabalho

Hoje é comum que entidades representativas de categorias trabalhistas recorram à Justiça do Trabalho quando entendem esgotadas as possibilidades de negociação com o empregador, deixando a cargo do juiz a determinação de um acordo.

A comissão de liberdade sindical propõe vedar à Justiça do Trabalho a definição de cláusulas sociais e econômicas nos conflitos coletivos de trabalho. Assim, competiria aos juízes do ramo apenas processar e julgar “ações que envolvam abusividade no exercício do direito de greve e locaute”.

Assim, a Justiça do Trabalho ficaria limitada a dizer se uma greve ou locaute é ilegal e garantir um porcentual mínimo de trabalhadores em atividade. Em caso de impasse na negociação coletiva, as partes poderiam recorrer a “procedimentos de mediação e arbitragem”, segundo o texto.

Zylberstajn explica que a intenção é promover uma alteração em todo o sistema de negociação: “Nesse caso, as duas partes, em comum acordo, partem para um sistema pleno de negociação. O estado continua a fiscalizar o cumprimento do que foi combinado e a solucionar o descumprimento”.

Fim da multa do FGTS ao empregado e mudanças no seguro-desemprego

Consta do anexo do grupo de economia do trabalho a proposta de unificar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego em uma espécie de poupança precaucionária individual.

Em vez de receber o seguro-desemprego após ser demitido, o empregado teria os recursos depositados nesse fundo individual nos primeiros meses de trabalho, o que, segundo os idealizadores do modelo, incentivaria o trabalho e a formalização.

Quando desligado, o trabalhador poderia fazer saques mensais limitados desse fundo. Com a proposta, seria extinta a multa em caso de demissão sem justa causa ao empregado, ficando o encargo integralmente devido ao governo.

Sindicatos rechaçam proposta de reforma trabalhista

Tão logo foi tornado público, o estudo foi criticado por organizações de trabalhadores. Presidentes de seis centrais sindicais divulgaram uma nota conjunta repudiando a proposta, que classificaram como “indecente”.

“Trabalharam mais de dois anos sem assegurar o diálogo social e a participação dos trabalhadores por meio de seus sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Agora, propõem mudanças imensas na legislação trabalhista, de novo em prejuízo da classe trabalhadora. Ao invés de modernizar estão restabelecendo a mentalidade da República Velha, a perversa lógica escravista, e o predomínio da força ao invés do entendimento nas relações de trabalho”, diz trecho do texto.

Assinam a nota Sergio Nobre, da Central Única dos Trabalhadores (CUT); Miguel Torres, da Força Sindical; Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT); Adilson Araújo, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); Moacyr Auersvald, da Central Sindical de Trabalhadores (CST); e Antonio Neto, da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

Para Camilo Onoda Caldas, do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, a maior parte das alterações propostas são pequenas e pontuais. Ele chama a atenção para dois dispositivos que podem vir a ser questionados na Justiça caso venham a ser aprovados pelo Legislativo.

“Uma das ideias centrais é tentar criar uma espécie de uma subcategoria dos trabalhadores, colocando a possibilidade de eles terem uma legislação menos protetiva. Isso seria feito por meio de uma emenda que não corte diretamente esses direitos, mas que permita que eles sejam cortados em uma lei ordinária”, diz. “Com 100% de certeza isso vai para o Judiciário. Não tem possibilidade de uma emenda dessa envergadura não ser questionada”, considera.

Outra mudança que, para o advogado, não deve surtir efeito é a previsão de que trabalhadores que prestem serviço por meio de aplicativos não têm vínculo empregatício com a operadora da plataforma. “O que determina se existe ou não vínculo empregatício são os requisitos de um contrato de trabalho, que são onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade”, explica.

“Se a pessoa preencher esses requisitos, é empregada. Se não preencher, não é. Então não adianta eu escrever na lei que quem trabalha por aplicativo não é. Se eu criar um aplicativo cuja dinâmica de funcionamento contenha esses requisitos, ele é empregado. O aplicativo é só um meio”, diz o advogado.

Pedro Maciel, sócio da Advocacia Maciel, considera que a proposta servirá para levantar discussões. Ele também considera negativa a ideia de se descaracterizar o vínculo empregatício com aplicativos de economia compartilhada. “Não seria a melhor opção, por mais que se dê maior segurança às empresas e não exclua a caracterização de fraude, tendo em vista as diferenças de cada aplicativo”, diz.

Ele considera ainda um retrocesso a possibilidade de trabalho aos domingos sem pagamento em dobro por período superior ao previsto na lei.

Caldas vê com bons olhos, por outro lado, a mudança no índice de correção das reclamações trabalhistas. “É uma mudança que pode ser favorável aos trabalhadores”, afirma.

O advogado vê com ceticismo, no entanto, o benefício das propostas para o mercado de trabalho do país. “É quase um jargão as pessoas dizerem que as relações trabalhistas são muito engessadas, a CLT é velha, a legislação é atrasada, precisa ter menos direitos para a economia crescer mais. Houve a reforma de 2017 e não há qualquer estudo que diga que, por causa das mudanças, houve um efeito positivo na economia.”

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/economia/novo-regime-locaute-mudancas-no-fgts-a-reforma-trabalhista-encomendada-pelo-governo/?utm_source=salesforce&utm_medium=emkt&utm_campaign=newsletter-bom-dia&utm_content=bom-dia

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                                                                                                                                                                             Em busca de viabilizar sua candidatura na chamada terceira via, o ex-ministro Sergio Moro (Podemos) deve ganhar um aliado de peso em breve. O União Brasil, novo partido fruto da fusão entre DEM e PSL, já sinaliza que pode fechar apoio à candidatura de Moro para presidente da República.

Covid-19. Senadores da oposição protocolaram um requerimento pedindo a convocação do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga , para prestar esclarecimentos à Comissão Representativa do Congresso Nacional sobre os planos do governo federal para o combate da pandemia neste ano. Os parlamentares pedem que o ministro explique temas como a vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade no país, entre outras questões.

Política, Economia e Utilidade Pública

Crianças, adultos, idosos: como será vacinação contra a Covid em 2022 para todos os públicos. O governo federal anunciou como será a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 em 2022: começa ainda em janeiro, não haverá necessidade de receita médica e o intervalo recomendado para a segunda dose será de dois meses. Com isso, o plano de imunização para todas as faixas etárias deste ano está definido.

PSOL quer descriminalizar o furto no Brasil. Antes precisa olhar para a Califórnia. A deputada federal Talíria Petrone, líder da bancada do PSOL na Câmara Federal, quer descriminalizar o furto “insignificante” ou “por necessidade” no Brasil. Antes de prosseguir com o projeto, seria bom a deputada olhar para a progressista Califórnia e tomar conhecimento do que está acontecendo por lá.

A segunda dose do veneno que derrubou o país em 2015 e 2016. O jornal paulista Folha de S.Paulo resolveu convidar economistas que representem as plataformas econômicas dos principais pré-candidatos à Presidência da República e participem de grupos que assessoram os pré-candidatos, para que escrevam artigos detalhando suas propostas. Na terça-feira, dia 4, o país teve uma amostra do que virá caso o ex-presidente, ex-presidiário e ex-condenado Lula volte ao Planalto. Veja um trecho da opinião da Gazeta e leia o texto completo:

Que Mantega tenha recebido a oportunidade de um revival, quando deveria estar relegado à galeria dos piores ministros da Fazenda da história do país, é mais um sinal de que Lula está longe de ser o “moderado” que intelectuais e setores da imprensa pintam 

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Para inspirar

A melhor maneira de livrar-se de maus hábitos. É um novo ano e muitas pessoas nesta época sentem o desejo de começar do zero. Mas em fevereiro, 80% das pessoas terão desistido. Então, o que podemos aprender com os 20% que conseguem?

Tenha um ótimo dia!

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REFORMA ELEITORAL BENEFICIA OS PARTIDOS

 

Editorial
Por
Gazeta do Povo

Bolsonaro sancionou lei que traz de volta a propaganda partidária fora do período eleitoral.| Foto: Anderson Riedel/Presidência da República

Dando continuidade ao processo de cessão indiscriminada de privilégios aos partidos políticos com dinheiro do contribuinte brasileiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, no início da semana, a Lei 14.291/22, que ressuscita o horário político partidário em rádio e televisão fora do período eleitoral, abolido na minirreforma eleitoral de 2017. O tempo total das inserções a que cada partido terá direito será proporcional ao número de deputados federais eleitos no último pleito, chegando ao máximo de 20 minutos por semestre.

O texto sancionado mantém uma expressão tão consagrada quanto cínica, ao referir-se à “propaganda partidária gratuita” – gratuita para as legendas, já que ela sempre será bancada por alguém: no caso, o contribuinte brasileiro, que teoricamente paga impostos para receber em troca serviços de qualidade e investimentos, mas acaba viabilizando o funcionamento de partidos políticos e campanhas eleitorais. Como se não bastasse, a sanção veio acompanhada por um veto: o texto aprovado pelo Congresso previa ao menos que as emissoras recebessem compensação tributária pela cessão forçada de um tempo valioso, já que as inserções ocorrerão em horário nobre, mas Bolsonaro vetou esse trecho, deixando o prejuízo com os canais de rádio e televisão.

O financiamento público de partidos e campanhas sempre foi um desrespeito ao cidadão pagador de impostos. As legendas deveriam ser bancadas única e exclusivamente por seus filiados e por simpatizantes

Quando foi inicialmente proposto, o projeto de lei trazia, como justificativa, a alegação de que “as agremiações partidárias ficaram sem um horário para promover a difusão dos programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário”, para realizar a “divulgação dos eventos e congressos do partido” e para “divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários”. Na época da internet e das mídias sociais, pelas quais qualquer partido, gigante ou nanico, é capaz de levar sua mensagem a dezenas de milhões de brasileiros, tal justificativa beira o deboche, pois hoje há meios mais que suficientes para tal difusão.

Mas nem mesmo 30 anos atrás, quando rádio e televisão eram praticamente o único meio pelo qual um partido poderia levar sua mensagem a filiados e eleitores, tal iniciativa faria sentido. Isso porque o financiamento público de partidos e campanhas sempre foi um desrespeito ao cidadão pagador de impostos. As legendas deveriam ser bancadas única e exclusivamente por seus filiados e por simpatizantes que concordem com as plataformas daquele determinado partido ou com certo candidato. Sem Fundo Partidário, sem megafundos eleitorais, sem as centenas de milhões de reais que o retorno da propaganda política fora do período eleitoral custará aos cofres públicos. O pleito de 2018, em que vários partidos e candidatos que dispensaram o uso de recursos públicos tiveram sucesso, é demonstração mais que suficiente de que o financiamento público é absurdo e desnecessário.


Fechar a torneira do dinheiro público para os partidos políticos não apenas direcionaria melhor os recursos tomados de cidadãos e empresas, mas também forçaria as legendas a buscar ativamente o apoio do eleitor, trabalhando mais pelos interesses da população que pelos interesses próprios, ou do cacique político da vez. Afinal, o grande problema do sistema partidário brasileiro não é o alegado excesso de legendas, mas todas as benesses com dinheiro público que elas recebem. Fundar um partido deveria ser tão simples quanto abrir uma empresa, desde que, sem o financiamento público, ele tivesse de batalhar por sua sobrevivência tornando-se representativo de parte significativa dos brasileiros. Quando o Brasil caminha para a restauração, e não para a eliminação de privilégios aos partidos, fica cada vez mais distante da solução para as disfunções da política nacional.


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CONGRESSO PRATICAMENTE NÃO VAI FAZER NADA NESSE ANO ELEITORAL

 

Câmara e Senado
Ano eleitoral vai impactar o trabalho do Congresso e o avanço de reformas; saiba como
Por
Olavo Soares
Brasília

Temas de cunho mais populista devem pautar atuação do Congresso em 2022 por causa das eleições| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse no fim do ano passado que a legalização dos jogos de azar no Brasil será analisada assim que os deputados voltarem ao trabalho. “Será votado em fevereiro”, garantiu. A deliberação sobre esse projeto é uma das poucas certezas do Congresso para 2022.

O trabalho dos parlamentares tende a ser afetado pelo período eleitoral e é muito pouco provável que o Legislativo avance em temas estruturantes, como a reforma administrativa, o semipresidencialismo e o novo modelo de escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não haverá aprovação de reformas no ano de 22. O posicionamento dos partidos se dará olhando pelo interesse dos seus candidatos a presidente da República”, afirmou o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR).

Se habitualmente as eleições já interferem no cotidiano de Câmara e Senado, a disputa de 2022 deve registrar uma interferência ainda mais acentuada. Isso porque quatro congressistas são pré-candidatos a presidente: o deputado federal André Janones (Avante-MG), e os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Simone Tebet (MDB-MS) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Este último é o presidente do Senado.

“Naturalmente, quando se está envolvido diretamente numa eleição, ocorre a diminuição das pautas do Congresso, especialmente as pautas mais polêmicas”, destacou o líder do PSD no Senado, Nelsinho Trad (MS). Além da corrida presidencial, o ano recém-iniciado terá eleições para governadores, senadores e deputados, o que acaba por envolver a quase totalidade do Congresso.


Grandes temas em ano eleitoral: debate talvez, votação não
Arthur Lira indicou que pretende promover, ao longo de 2022, debates sobre o semipresidencialismo. O modelo cria a figura do primeiro-ministro, tal qual em regimes parlamentaristas, mas com menos força do que nestes sistemas. A ideia é criar um modo de governo em que o Congresso detenha mais poder e, por extensão, o presidente da República tenha menos competências.

Segundo reportagem do Poder360, Lira almeja criar um grupo de trabalho para discutir o tema ao longo desse ano e espera que a próxima legislatura, que tomará posse em 2023, conduza uma eventual votação da iniciativa.

Para Ricardo Barros, o semipresidencialismo “é uma proposta que deve ser debatida com bastante atenção por todos”. Ele disse, porém, “não acreditar” em uma votação sobre o assunto em 2022.

Trajetória semelhante devem passar os projetos de reforma administrativa e tributária, que foram anunciados ainda no início da gestão de Jair Bolsonaro como prioridade, mas acabaram não progredindo no Congresso.

Outro assunto também colocado como prioridade – não pelo Executivo, mas pelo próprio Congresso – e que deve igualmente ficar de lado é o novo modelo de escolha dos ministros do STF. No início de 2020, antes da deflagração da pandemia de coronavírus, o tema foi formalmente incluído entre as prioridades do Congresso pelo então presidente da casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

De lá até os dias atuais, porém, a proposta não avançou. O senador Trad descarta qualquer progressão sobre o assunto em 2022; segundo ele, além de outras prioridades estarem no foco dos congressistas, joga contra o debate o fato de não existir a expectativa para nomeação de ministros do STF no próximo ano.

Prossegue também sem grandes expectativas, por parte dos congressistas, a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que determina a prisão de condenados em segunda instância judicial. A iniciativa tramita no Congresso desde 2019.

No início de dezembro último, a comissão especial que discute o tema votaria o relatório do deputado Fábio Trad (PSD-MS) sobre a PEC, mas os trabalhos foram suspensos após uma manobra de diferentes partidos ao determinar a troca, de modo súbito, de mais de 10 membros do colegiado. O resultado da manobra foi o travamento da discussão, que ficou sem prazo para retomada.

Jogos de azar, um possível avanço
Em meio ao cenário de indefinições no Congresso, o anúncio de Lira de querer a votação da proposta que legaliza os jogos de azar surge como um raro sinal no sentido oposto. O presidente da Câmara reforçou seu apoio ao debate ao dizer que “todo mundo sabe que no Brasil tem cassino ilegal” e que a formalização do segmento contribuirá para que o país arrecade impostos com a atividade.

A discussão sobre os jogos de azar colocou em rota de colisão segmentos diferentes que apoiam o presidente Bolsonaro. Os parlamentares mais ligados à causa econômica defendem a iniciativa, por entenderem que a medida pode estimular o empreendedorismo, ampliar a arrecadação de impostos e gerar empregos. Já o grupo evangélico é contrário, por vincular os jogos a problemas como vício e consumo de drogas.

Apoiador do governo, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) identifica que as resistências contra a iniciativa estão diminuindo e que os evangélicos “estão reconhecendo a derrota”. “A base evangélica jogou a toalha. Estão sabendo perder. Viu que nós temos votos para vencer a disputa”, disse.


Oposição vê ano para “jogar na defensiva” no Congresso
Do ponto de vista da oposição, o entendimento é que o ano eleitoral e a preocupação de Jair Bolsonaro e seus aliados em renovar os mandatos nortearão os trabalhos do Congresso.

O deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE) avalia que a meta da reeleição fará os governistas apostarem em propostas de cunho populista, o que poderia levar a uma piora da situação econômica do país. Para ele, a oposição terá que “jogar na defensiva” e evitar o avanço de temas que considera ruins, e isso se colocará à frente da busca pela aprovação de projetos elaborados pela própria oposição.

“A minha preocupação com o período eleitoral não é a inatividade do Congresso, e sim a apresentação dessas propostas que podem prejudicar o Brasil”, afirmou Coelho.

Outro elemento que deve nortear a atuação da oposição em 2022 é a formação das federações partidárias, que são blocos de partidos feitos para atuar de modo conjunto no Congresso. As federações foram recentemente aprovadas pelo próprio Legislativo como uma forma de permitir aos partidos menores sobreviverem à chamada “cláusula de barreira”, que penaliza as forças políticas que tiveram votações diminutas em eleições anteriores. Partidos como PT, PCdoB, PSB e Psol discutem a composição de uma federação.

ÔMICRO - CERTIFICADO DE VACINA E SAQUES DE POUPANÇA

 

Variante do coronavírus
Ômicron é mais contagiosa, mas agressividade é menor

Por
Alexandre Garcia – Gazeta do Povo

Variante ômicron ampliou o número de casos de Covid no mundo, mas a gravidade das infecções é menor do que a de cepas anteriores| Foto: Pixabay

Médicos e pesquisadores estão apostando, de modo otimista, que a ômicron seja o fim da pandemia. A gente vai ter, de agora em diante, uma vacina polivalente. Eles afirmam que essa variante é muito mais contagiosa, mas a agressividade e a letalidade são baixas. Eu tenho aqui alguns números para demonstrar isso.

Por exemplo, em Aparecida de Goiânia, na região metropolitana de Goiânia, que registrou a primeira morte no Brasil pela ômicron. Segundo a autoridade municipal, um homem de 68 anos, com comorbidades: hipertensão e doença pulmonar crônica. Tendo comorbidade, para qualquer doença, pode acontecer o resultado morte. Pode ser uma diarreia, uma gripe comum, etc.

Mas vejamos os números do município de Erechim (RS), com 110 mil habitantes. Nesta quinta-feira (6), estava com 99 casos de Covid. Um ano atrás, no mesmo 6 de janeiro, tinham menos casos: 89. Em janeiro do ano passado não tinha vacina, agora tem. E teve mais 10 casos. Mas só dois hospitalizados agora, e no passado tinha 24. Esse homem que morreu em Aparecida de Goiânia tinha tomado as três doses da vacina, que não estavam preparadas para essa variante.

Certificado da vacina
Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta semana, passou por 19 votos a 2 um projeto que precisa de uma segunda votação no mês que vem, proibindo no estado do Mato Grosso, a exigência de certificado de vacina. Ninguém poderá exigir o certificado de vacina para entrar onde quer que seja.

Claro que a lei municipal fica acima da lei estadual. O Supremo Tribunal Federal que deu essa interpretação — os prefeitos conhecem mais os problemas locais que o governador. Se bem que, em alguns lugares, como em Rondonópolis, por exemplo, está exigindo o certificado, por lei municipal.

Já lá em Santa Catarina, nas cidades de Rancho Queimado e Lontras, tem lei municipal proibindo exigir o passaporte de vacina. E a alegação é que o artigo 5º da Constituição diz que é livre a locomoção em todo o território nacional em tempo de paz. O projeto da Assembleia do Mato Grosso considera discriminação tratar as pessoas de forma diferente por causa de ter ou não o certificado de vacina.

Saques da poupança
No ano passado, o saldo da poupança no Brasil, a diferença entre depósito e retirada, foi de R$ 35,5 bilhões. Os saques foram feitos, provavelmente, por pessoas que tiveram a redução de sua renda, mas também por quem decidiu investir no trabalho.

Parece que muito dessa retirada foi para comprar veículos. E que veículo compraram? Num total de 3,5 milhões de veículos novos emplacados no ano passado, crescimento de 10,5% em relação ao ano de 2020, a maior parte foi de caminhões: 42%, depois moto, com 26%.

Quer dizer, as pessoas compraram veículos para trabalho, atividade econômica, transporte. A compra de carro de passeio até se reduziu em 3,6% o emplacamento. Estamos vendo um indício da volta da atividade econômica. A poupança foi um investimento que pode trazer resultados econômicos.


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ESCALA 6X1 É CONTRÁRIA AO AVANÇO NO MERCADO DE TRABALHO

Brasil e Mundo ...