terça-feira, 9 de novembro de 2021

MARÍLIA MENDONÇA CANTAVA MÚSICA SERTANEJA OU MPB?

 

Por
Bruna Frascolla – Gazeta do Povo

Marília Mendonça (cantora) *** Local Caption *** PGM 52 – Marília Mendonça.

A cantora Marília Mendonça no programa Só Toca Top, da TV Globo| Foto: Fabio Rocha/Divulgação/TV Globo

Dormimos no dia 4 de novembro de 2021 nos queixando do péssimo estado da música brasileira e, no dia 5 de novembro de 2021, dormimos lastimando a morte de um gênio da música brasileira. Curioso é que não se tenha grafado (ao menos eu não vi) música popular brasileira, ou MPB, para se referir a Marília Mendonça. Afinal, o que ela fazia era música e era brasileira. “Popular” tem duas acepções relevantes: uma em contraposição ao erudito e outra cujo antônimo é “impopular”. Sem dúvida a música de Marília Mendonça estava longe de ser impopular. E sem dúvida ela não era uma cantora de música erudita.

Como expoentes da música erudita brasileira temos Carlos Gomes e Heitor Villa-Lobos, ainda que ninguém tenha inventado a sigla MEB. Quando chamamos Chico e Caetano de expoentes da MPB, música popular brasileira, estamos dizendo apenas que não são expoentes da hipotética MEB. Por que, então, a sigla MPB virou uma espécie de grife e não é aplicada à música sertaneja? Se eu fizesse manchetes, escreveria assim: Morre astro da MPB Marília Mendonça.

MPB por oposição o rock
O que significa MPB, na prática? Incontrovertido é ela designar, hoje, os grandes medalhões surgidos nos Festivais de Música Popular Brasileira da TVs Excelsior e Record nos anos 60. Chico, Caetano, Gil, Nara Leão, Elis Regina são dessa leva. O nome do festival é compreensivo; abarca qualquer gênero musical brasileiro não-erudito. A maior controvérsia aí era o “brasileira”: se uma música tivesse guitarras elétricas, poderia ser considerada legítima música brasileira? Ora, guitarra elétrica é coisa de rock, rock é música estrangeira; por isso, se tem guitarra, não é MPB.

A questão das guitarras foi acalorada à época. Em 1967 houve até uma Marcha Contra a Guitarra Elétrica em 1967, encabeçada por ninguém menos que Elis Regina. Gil foi, mesmo gostando da guitarra, porque gostava de Elis e porque Gil é Gil. A ideia era defender o que é nosso contra algo que poderia ser chamado de imperialismo ianque, embora, até onde eu saiba, eles não tenham usado essa expressão nesse contexto. Mas o fato era que as guitarras representavam um apocalipse musical brasileiro.

A Marcha Contra a Guitarra Elétrica, ou Passeata da MPB, tinha sob sua mira a chegada do rock e, por tabela, a possível degeneração da música brasileira com a introdução desse novo instrumento. Vocês sabem como são os esquerdistas com os norte-americanos; eles na certa deviam achar que Roberto Carlos e a Jovem Guarda eram agentes da CIA a serem combatidos com modinhas de viola.

Antes de se encantar com um certo mulatão pernambucano estalinista na terceira idade, Caetano era conhecido por ser mais cabeça aberta que a esquerda da época. Em 67, ele apresentara no Festival de MPB “Alegria, Alegria”, em que ele cantava com roqueiros argentinos residentes em São Paulo (os Beat Boys). Foi a primeira vez que se usou guitarra numa música brasileira sem pretensões de fazer rock.

Outro evento marcante, também em 67, foi a entrada de Gil com os Mutantes para cantar “Domingo no Parque”, misturando berimbau com guitarra elétrica e violino. A letra jamais passaria hoje, porque tem “feminicídio” e masculinidade tóxica. Talvez os feminicídios de 67 possam ser todos imputados a Gil e considerados imprescritíveis.

No ano seguinte, Caetano cria com Gil um movimento que é quase um PMDB musical: a Tropicália. O LP “Tropicália, ou Panis et Circenses”, reúne desde Os Mutantes até Nara Leão, e, em meio a tantas inovações, fecha com um Hino do Senhor do Bonfim (que toca em rádio em Salvador todo dia). Caetano fez shows com Os Mutantes e tomou vaia por causa da guitarra. Foi nesse contexto que ele disse, contra a juventude esquerdista antiamericana: “Se vocês em política forem como são em estética, estamos feitos!”

Mas Caetano e Gil são inequivocamente reconhecidos como artistas da MPB, ao passo que Os Mutantes, marcados como roqueiros, costumam ficar de fora. Em princípio, por causa do B de MPB.

MPB por oposição à era do rádio
Se Caetano e Gil eram estranhos no ninho no começo, quem seria um expoente ideal para retratar aquilo que se entende por MPB ontem e hoje? Ao meu ver, Chico Buarque.

Exceto pela convergência na MPB, Chico tem um perfil completamente diferente de Caetano em seu trajeto musical. A MPB surgiu televisiva; antes dela, havia uma musicalidade mais tradicional transmitida pelo rádio e um movimento inovador chamado Bossa Nova, liderada por João Gilberto e Tom Jobim. A Era do Rádio tinha grandes divas de voz potente que cantavam músicas muito bem arranjadas por músicos sofisticados. Na Bossa Nova, a música se tornou ao mesmo tempo mais simples e mais autoral. Você via João Gilberto só com seu banquinho e seu violão, com uma voz que não era lá grande coisa, tocando suas próprias composições. Saem de cena grandes arranjos, o foco vai para a melodia da voz. E essa melodia é altamente cantarolável ou assobiável.

Chico Buarque era um compositor bonito de voz fraca que na era da TV virou cantor. Quem gostava muito dele era Jacob do Bandolim, grande músico de chorinho. E sua intérprete favorita era Elizeth Cardoso. Vocês podem ouvi-la cantando Carolina, de Chico Buarque, acompanhada por Jacob do Bandolim, e comparar com o próprio Chico cantando a música.

Deu uma joãogilbertizada. Saem o vozeirão e os instrumentistas virtuose, entram um arranjo mais simples e a voz autoral modesta. O arranjo não é tão simples quanto o da Bossa Nova nem tão complexo quanto o da Era do Rádio.

A questão de ser ou não ser autoral é mais maleável, pois existiam coautorias e nem sempre João Gilberto cantava músicas próprias. Por outro lado, cantoras como Elis Regina, Maria Bethânia e Gal Costa imprimem sua personalidade marcante a músicas que elas não compuseram. E Gal Costa mostra que a questão da personalidade é tão importante que dá para uma cantora não-compositora continuar cantando mesmo quando a voz já foi pro saco há muito tempo.

Agora vamos focar nisso de você poder cantarolar ou assobiar MPB. Caetano Veloso já contou, certa feita, que compôs “Beleza Pura” por não conseguir cantar “O Violeiro”, de Elomar. O violeiro do semiárido baiano tinha amplitude vocal para cantar “Viola, forria, amor, dinheiro não”. Caetano, de fôlego mais curto, criou o versinho, “Dinheiro não, beleza pura”. Ainda que Elomar também possa cantar só com voz e violão, como João Gilberto (que aliás também é do semiárido baiano), ainda que sua a voz paute a melodia, como a de João Gilberto, Elomar compõe músicas que não dá pra cantarolar – ao contrário de João Gilberto e dos músicos da MPB.

No mais, cabe destacar que essa voz melódica é de matriz ibérica. Quem quiser ver uma música tradicional pautada pela percussão pode ouvir o samba original, o do Recôncavo (terra de Caetano). Tem voz, mas é monótona, não melódica. O próprio cavaquinho se empenha em acompanhar o compasso dado pela percussão. Não dá pra cantarolar direito porque é monótono e feito pra dançar. Chegando ao Rio, o samba mudou.

Então fiquemos assim: embora “música popular brasileira”, por extenso, abarque tudo o que é música brasileira não-erudita, a sigla MPB ganhou vida própria nos anos 60 por designar um estilo musical brasileiro novo. As marcas desse estilo são a voz comandando uma música melódica, porém simples o suficiente para poder ser cantada. Os instrumentos são os mais variados; a guitarra elétrica veio pra ficar. Pode ser voz e violão, pode ter instrumentos de música clássica, pode ter teremim e até um remix ao fundo.

MPB como grife?

Com essa descrição acima, dá para darmos conta até dos anos 90 ou 2000, pelo menos, quando fizeram sucesso figuras como Zélia Duncan, Adriana Calcanhotto, Marisa Monte, Jorge Vercillo… Ouvíamos “MPB” e éramos capazes de pensar em cantoras em plena atividade – embora compositores marcantes já estivessem em baixa, em comparação com as cantoras.

Outra vez, Marília Mendonça atende a todos os pré-requisitos. Compositora de músicas que o povo sai cantarolando a torto e a direito, era capaz de cantar com “um banquinho, um violão” tocado pela própria, era uma cantora autoral como Chico Buarque. “Alô Porteiro” se parece mais com música de fossa cantada por alguma diva da MPB do que com música caipira. Se me mostrassem a letra de “O que falta em você sou eu”, eu ia achar que era do repertório de Paula Toller.

Aí, eu creio que só esnobismo explica. Se alguém começou no sertanejo, vem de Goiás e faz sucesso à revelia da TV, só pode ser chinfrim, e se é chinfrim, não é MPB, porque MPB é coisa chique, de gente fina, elegante e sincera. As pessoas pensam essas coisas sem nem tentar caracterizar a MPB. Eu tentei; quem discordar, dê seus parâmetros.


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PARLAMENTARES DEVEM ABANDONAR EMENDAS DO RELATOR E PLANEJAM OUTRO MODELO DE REPASSE DE EMENDAS

 

  1. Política 

Opção é abandonar a emenda de relator e adotar outro modelo de repasse diante do freio imposto pela ministra Rosa Weber

Breno Pires e Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA — Diante do freio imposto pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos pagamentos do orçamento secreto, parlamentares discutem uma manobra para manter o controle sobre o cofre do Executivo, definindo como e onde bilhões de reais das verbas federais devem ser aplicados.

Uma alternativa defendida por integrantes da Comissão Mista de Orçamento (CMO) é abandonar as emendas de relator-geral, foco da decisão da ministra, para turbinar outro tipo de repasse, as chamadas emendas de comissão, que hoje são pouco utilizadas, mas pelas quais também não é possível identificar os responsáveis pelas indicações. Neste novo modelo, contudo, o Palácio do Planalto poderia continuar a distribuir dinheiro a deputados e senadores em troca de votos no Congresso.PUBLICIDADE

Câmara
Plenário da Câmara dos Deputados Foto: Cleia Viana/ Agência Câmara

Rosa mandou suspender na sexta-feira todos os pagamentos feitos pelo governo, por meio das emendas de relator, e se disse “perplexa” com o fato de o dinheiro público ser “ofertado” a um grupo de parlamentares sem critérios mínimos de transparência. A decisão foi uma resposta a ações de partidos que questionaram o Supremo após o Estadão revelar o esquema de “toma lá, da cá” montado pelo governo de Jair Bolsonaro. A liminar da ministra foi submetida a julgamento no plenário virtual, onde os demais integrantes da Corte têm até a quarta-feira, 10, para decidir se mantêm ou não o veto.

Na CMO, colegiado responsável por definir as regras de como o dinheiro público deve ser aplicado a cada ano, o discurso é o de que é preciso dar visibilidade aos repasses do Orçamento. A solução de acabar com as emendas de relator para privilegiar as de comissão divide o grupo. “Aquilo que está fora do eixo normal de funcionamento da Casa vai ter de ser debatido. Nós temos de ver as correções a fazer, independentemente do que o STF decidir”, afirmou ao Estadão a presidente do grupo, senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Comissões

 As emendas de comissão são indicações feitas pelos relatores dos 39 colegiados temáticos da Câmara e do Senado, como de educação ou urbanismo. Essas emendas são coletivas e não exigem a identificação do autor da proposta. A compra de tratores por meio de uma emenda de comissão, por exemplo, seria atribuída a todo o grupo, e não a um parlamentar específico.

Para Rose de Freitas, no entanto, é possível dar transparência a essas indicações com as emendas de comissão. “É só os autores serem signatários das emendas que estão fazendo”, disse ela. A regra atual, porém, não obriga que o deputado ou o senador se identifique.

Diferentemente de outras modalidades, como as emendas individuais ou de bancadas, as indicações de comissões não são impositivas, ou seja, o governo não é obrigado a pagar e por isso há pouco interesse de parlamentares.

No Orçamento do ano passado foram liberados R$ 582 milhões a municípios e governos estaduais neste formato. Neste ano, nada.

O vice-presidente da CMO, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), é um dos que defendem acabar com as emendas de relator para privilegiar as de comissão. Ele aponta como vantagem o fato de que esta modalidade esvazia o poder do relator-geral do Orçamento, a quem cabe concentrar as demandas de parlamentares por verbas para redutos eleitorais. “Democratizar, descentralizar e dar mais transparência. Essa é a solução que a CMO deve trabalhar”, disse ele.

Pressão

 Numa tentativa de evitar que o Supremo vete de uma vez por todas as emendas de relator, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), se reuniu na noite desta segunda-feira, 8, com o presidente da Corte, Luiz Fux. O encontro foi fechado.  Em manifestação enviada na ação relatada por Rosa, o deputado defendeu a manutenção dos repasses e argumentou que a decisão da ministra era “desnecessária, já que existem meios, em especial a cargo dos órgãos de controle externo e interno, para fazer valer o cumprimento das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à publicação dos critérios alocativos”.

Órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), no entanto, já admitiram que os pagamentos feitos por estes mecanismos não são transparentes e tornam impossível saber qual político indicou o quê.

Em outra frente para evitar uma derrota no STF, o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), apresentou na segunda-feira um projeto para incluir critérios de distribuição e identificar o autor das emendas de relator. Ramos argumentou que a suspensão desse tipo de emenda fará com que os recursos sejam destinados para gastos a critério do Executivo, transferindo o poder do presidente da Câmara e do relator do Orçamento para o presidente da República. “O que pode contaminar ainda mais as decisões da Câmara”, disse.

Crítica

 Bolsonaro também defendeu na segunda-feira a distribuição de recursos a parlamentares via orçamento secreto e disse que Rosa “não foi justa” ao suspender os pagamentos.  Para o presidente, não é possível se falar em “barganha” se quem decide como e onde o dinheiro público deve ser enviado é o relator-geral do Orçamento, ou seja, um parlamentar.

“Dizer que nós estamos barganhando… Como eu posso barganhar se quem é o dono da caneta é o relator, o parlamentar?”, questionou o presidente, em entrevista à rádio Jovem Pan Curitiba. “O parlamentar é quem sabe onde precisa de recursos. Não vou discutir a legalidade porque é legal”, acrescentou. 

O mecanismo criado no governo Bolsonaro, porém, permite que parlamentares imponham aos ministérios o que fazer com recursos da emenda de relator. A decisão de liberar a verba é do Executivo. / COLABORARAM ANDRÉ SHALDERS E LAURIBERTO POMPEU

SAÚDE MENTAL DOS IDOSOS DEVE SER BEM CUIDADA

 

Psicanalista Andréa Ladislau

Na semana em que comemoramos o dia do idoso ou da pessoa de melhor idade, aproveitamos para salientar os cuidados que devem ser aplicados em relação à saúde mental destes.

O equilíbrio emocional é fundamental para afastar qualquer tipo de pensamento ruim. Mas sabemos que para atingir esse equilíbrio uma série de fatores estão envolvidos.

A etapa da vida caracterizada como velhice é carregada de bonitas histórias, velhas lembranças e, em muitos casos, de sofrimento e tristeza também. Nas faixas etárias mais avançadas aumentam os relatos de transtornos depressivos e até suicídios.

O envelhecimento apresenta fatores muitos distintos que podem apontar causas que levam a esse desequilíbrio emocional, visto que não se pode afirmar que existe uma causa única para o sentimento de perda demonstrado pelo idoso, mas um complexo de valores associados que devem ser ponderados e reparados por todos e pela sociedade.

Estes sofrimentos psíquicos e o desejo de antecipar a vida podem ser motivados por diversas perdas específicas dentro de um processo de envelhecimento, como: perda da saúde, autonomia, produtividade, papéis sociais, perda de cônjuges, amigos, entre outras perdas pessoais.

Diante deste cenário, não raro encontrarmos idosos que sofrem de transtornos depressivos em diversos níveis de intensidade. A depressão é a desordem mais comum nesse segmento etário.

Tanto que, a vulnerabilidade deles está concentrada no isolamento social, no fato de não serem, muitas vezes, incluídos na sociabilidade de lazer da família, na falta de diálogo e de alguém para ouvi-los, no medo de se tornar um peso para os parentes, na dependência constante do outro e no alto número de medicamentos que precisam ser ingeridos todos os dias, tornando-os prisioneiros dos fármacos.

Fatores que geram um conflito interno e uma insegurança que alimentam a angústia associada a uma tristeza profunda. Uma verdadeira enxurrada de sintomas como: solidão, pouca disposição, pessimismo em relação ao futuro, irritações sem motivo, autoacusação, insatisfações, além de distúrbios do sono e do apetite que podem fomentar ideias suicidas.

A depressão ainda pode provocar fadiga persistente, mesmo sem esforço físico e demandar maior energia na realização de atividades simples e leves.

Não se sentir mais útil é um dos maiores fantasmas do envelhecimento. Mas existe uma falsa impressão impregnada por todos que prega que, o idoso se considera no fim da vida, porque passou pela adolescência, estabeleceu uma família, já enfrentou o pior da vida e agora não sente mais o mesmo ânimo do passado.

Eles, podem entrar na energia depressiva por não serem mais compreendidos e acolhidos pelas pessoas mais próximas. Muitos sentem a necessidade do diálogo, mas as conversas já não os comportam mais. Os assuntos em família ficam restritos a um núcleo em que esse idoso não se encaixa por estar “ultrapassado”.

Situações estas que, acabam por provocar um isolamento natural. Criam, portanto, a ilusão de que não são mais importantes em seu espaço de convivência. Incentivando a diminuição do prazer pela vida e a redução dos níveis de energia desse idoso.

Pesquisas apontam ainda que, o idoso depressivo sente como se seu mundo tivesse se estreitado, suas escolhas ficam menores, seus interesses e preferências menos disponíveis.

A ideação de inutilidade está associada à necessidade que a pessoa em terceira idade sinta em se isolar ou “definhar” para minimizar uma situação intolerável, acrescida de sentimentos de desesperança e de “não pertencimento”.

A depressão é, frequentemente, acompanhada por somatizações e reclamações físicas, que podem agravar, em muitos casos, sintomas crônicos recorrentes.

Cada pessoa reage e interpreta o sofrimento, físico ou psíquico, que a atinge de um modo particular, não devemos fechar os olhos para ações simples feitas para proteger e garantir uma melhor qualidade de vida para nosso idoso em uma etapa da vida que já vem carregada de tantas privações.

Devemos estar atentos aos sinais, as pistas verbais ou comportamentais, que demonstram que algo está errado.

O isolamento recluso, a falta de interação, a irritabilidade, pessimismo exagerado, distúrbios do sono e do apetite, tristeza profunda, a falta de energia e motivação, são grandes sinalizadores de que o idoso pede socorro. Acolha e esteja mais próximo. Escute e se deixe levar pelo mundo lapidado pelo envelhecimento.

Procure promover ações de integração do idoso no núcleo familiar, demonstrando a ele sua importância e seu papel dentro deste contexto. Além disso, ao ajudá-lo a se sentir útil de alguma forma, uma chama de sobrevida está sendo acesa para auxiliar no processo de equilíbrio mental e psíquico deste indivíduo.

Se perceber a necessidade, não hesite em buscar ajuda e apoio de um profissional de saúde mental para que essas perdas sejam amenizadas através do autoconhecimento.

Portanto, o que precisa ser feito é diminuir a vulnerabilidade que uma pessoa desta faixa etária carrega em seu inconsciente. Uma fragilidade alimentada por inseguranças e conflitos internos tão cruéis, que são capazes de antecipar, de forma drástica e definitiva, a sua partida.

Assim como uma criança, um jovem e um adulto, o idoso também precisa se sentir vivo. Precisa, sobretudo, ter condições de expor seus medos, suas queixas, suas dúvidas, alegrias e tristezas.

Ao externar estas emoções, o sofrimento fica mais leve e a carga menos pesada. Não deixe para o dia seguinte, se você pode acolher, ouvir e ajudar uma pessoa em sofrimento. Muitas vezes, temos pessoas a nossa volta que estão sorrindo por fora, mas internamente, apresentam um psicológico abalado e fragilizado, e já não suportam mais a dor.

Depressão na velhice é coisa séria, não ignore os sinais. A melhor arma no combate a este mal é o apoio emocional. Acolha, demonstre apoio e tenha empatia.

Envelhecer está longe de ser um mar de calmaria, mas pode sim, ser um mar de ondas nostálgicas que tragam velhas lembranças e velhas histórias de uma vida inteira, recheada da individualidade e da marca pessoal desse idoso.

Acolher é a maior prova de amor e de reconhecimento por toda uma vida de contribuições e ensinamentos.

Dra. Andréa Ladislau

Doutora em psicanálise, psicopedagoga, palestrante, administradora, membro da Academia Fluminense de Letras, colunista do site UOL e de outros veículos importantes do país.

MARKETING DE ATRAÇÃO FUNCIONA PARA O COMÉRCIO ELETRÔNICO

 

 Por Raquel Pereira – Agência Mestre

Em 2019, a pesquisa “Perfil do E-commerce no Brasil” realizada pelo PayPal, identificou a existência de 930.000 e-commerces em operação, após a pandemia esse número cresceu significativamente. Se antes a dificuldade era levar a empresa para o digital, agora, o grande desafio dos e-commerces é acompanhar as mudanças no comportamento de compra e atrair a atenção dos consumidores.

O Inbound Commerce utiliza técnicas de Inbound Marketing, como automação e criação de conteúdo, para atrair leads qualificados e clientes para sua loja virtual, mas você pode estar se perguntando: mas será que funciona? Confira neste artigo:

o que é Inbound Commerce?;

será que o Inbound Commerce funciona?;

saiba quem é o grande público;

entenda um  pouco mais sobre como os públicos convertem;

ofereça cupons de desconto no momento certo;

comece pela base do seu e-commerce;

atente-se ao e-commerce B2B.

O que é Inbound Commerce?

Inbound Commerce

Você já deve estar familiarizado com o termo “Inbound Marketing”, ou marketing de atração, uma forma de marketing que consiste em atrair clientes por meio do fornecimento de conteúdo que entrega valor a eles. Ou seja, que entrega informações úteis e valiosas segundo seus interesses.

O Inbound Commerce funciona da mesma forma, utilizando as técnicas de Inbound Marketing direcionadas ao comércio eletrônico. Quando utilizamos esta estratégia, é possível atingir pessoas que estão no momento de compra e pessoas que ainda nem sabem que precisam do seu produto ou serviço.

Através da geração de conteúdo de valor conseguimos atrair leads qualificados, que podem vir a consumir futuramente, mas que estão apenas procurando informações no momento. O grande diferencial desta técnica é, exatamente, aquilo que falamos na introdução: você acompanha as mudanças de comportamento e atrai a atenção do potencial cliente.

Será que o Inbound Commerce funciona?

A resposta para essa pergunta é: sim! O Inbound Commerce funciona, temos diversos cases de sucesso aqui na Mestre dos nossos clientes que, com a aplicação das estratégias de Inbound, tiveram resultados incríveis.

Um dos exemplos é o case da Inca Aromas, que atingiu seu recorde de vendas em apenas seis meses de projeto. As ações de Inbound aplicadas elevaram o número de visitas no site da empresa em 390%, com a geração de conteúdos assertivos, criação de fluxos de nutrição e entendimento da persona, os resultados estão em constante evolução até hoje.

Então, sim! O Inbound Commerce funciona, mas para você alcançar excelentes resultados com e-commerce usando esta estratégia é preciso seguir alguns passos. Nosso CEO, Fábio Ricotta, preparou algumas dicas importantes:

Saiba quem é o grande público do e-commerce

Em todos os projetos que iniciamos aqui na Mestre, o primeiro passo é a criação das personas do negócio, para conhecermos o público alvo e, a partir disso, concentrar nossos esforços em atrair pessoas que estejam alinhadas com o perfil traçado. Dessa forma, conseguimos transformá-los em leads com os nossos conteúdos exclusivos.

Entenda um pouco mais sobre como os públicos convertem

Quando temos mais de uma persona, podemos descobrir como cada uma delas se relaciona com a loja virtual até o momento da conversão. Por exemplo, um e-commerce que vende artigos para bebês e crianças tem dois públicos: o de gestantes e o de mães experientes.

Uma gestante consome conteúdos e precisa de produtos específicos para preparar a vinda do bebê. Uma mulher que já é mãe há algum tempo, provavelmente, não vai consumir os mesmos conteúdos que uma gestante, no entanto, elas podem estar procurando pelos mesmos produtos, como roupas, fraldas e outros artigos.

Ao mapear o estágio de vida da criança, você pode disponibilizar conteúdos assertivos e produtos que a mãe de fato precise e queira comprar e, para começar, basta criar alguns fluxos de nutrição. Com essa ferramenta operando de forma correta, você terá uma “máquina” de geração constante de leads, entregando conteúdos e ofertas no momento adequado para cada persona.

Ofereça cupons de desconto no momento certo

Os descontos sempre são atrativos, mas disponibilizá-los sem nenhum cuidado é desperdiçar esse grande trunfo.

Você pode até dispor de vários cupons de desconto, mas analise a navegação do consumidor e disponibilize cada um deles assertivamente, oferecendo o desconto para aqueles produtos e categorias específicas que o visitante já tenha demonstrado interesse.

Com Inbound Marketing você consegue desenhar estratégias de nutrição com os produtos que a pessoa já adicionou ao carrinho ou salvou como “Favorito”, logo, produtos que ele demonstrou uma disposição maior para a compra.

Comece pela base do seu e-commerce

Se você já tem uma operação há alguns anos, você possui um prato cheio de oportunidades, mesmo que nunca tenha trabalhado com Inbound Marketing. A base de clientes que você já possui, além de ser uma excelente fonte de dados para criação da persona, é também uma ótima oportunidade para começar a praticar suas ações de Inbound.

As chances de alguém da sua base consumir novamente são muito maiores – e requer menos esforços – do que atrair novos clientes. Segmente esses clientes, entenda o que e como eles compraram e ofereça o upsell, ou seja, faça esse cliente comprar mais.

Atente-se ao E-commerce B2B

Muitas vezes as nossas estratégias ficam limitadas apenas para o varejo e o público final. Mas será que o seu produto não tem abertura para o atacado ou os revendedores?

O comércio eletrônico B2B apresenta um ciclo de compra mais longo, uma vez que as compras por impulso são quase inexistentes neste meio. No entanto, ao aplicar estratégias de Inbound nesse processo, você consegue atrair leads mais qualificados e acompanhá-los no processo de compra, além de gerar maior autoridade no setor.

Os revendedores podem representar uma menor incidência de compra, mas o ticket médio e o volume de compra compensam os esforços. Vale a pena oferecer vantagens exclusivas, além de fazer estratégias certeiras com conteúdos exclusivos para esse público, além de anúncios certeiros.

Além das estratégias que já citamos, o Inbound Marketing oferece diversas oportunidades de inovar e alavancar os resultados do seu e-commerce.

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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

ANISTIADOS DO REGIME MILITAR RECEBEM ALÉM DO TETO

Por
Lúcio Vaz – Gazeta do Povo

| Foto: Arquivo/Estadão Conteúdo

Pelo menos sete anistiados políticos recebem parcelas mensais com valores acima do teto remuneratório dos servidores federais, com valores próximos aos R$ 50 mil. Dezoito já acumularam mais de R$ 4 milhões, em parcelas mensais ou em boladas milionárias. Um deles já amealhou um total de R$ 6,5 milhões, sendo R$ 2,8 milhões num só pagamento. Outros dois acumulam a indenização de anistiado com aposentadorias na Câmara dos Deputados e de um tribunal, com renda total batendo nos R$ 60 mil. Parentes de Prestes e Marighella estão na lista.

Os pagamentos únicos, de março de 2002 e agosto de 2020, somam R$ 626 milhões. As parcelas mensais já totalizam R$ 3,3 bilhões, de julho de 2014 a setembro de 2021. Ao todo, são R$ 3,85 bilhões em indenizações previstas na Lei 10.559/2002 e aprovadas pela Comissão de Anistia. Foram declarados anistiados políticos os atingidos por regimes totalitários de 1946 a 1988, a maior parte durante a Ditadura Militar de 1964. Todos os valores, divulgados pelo Ministério da Economia, foram atualizados pela inflação.

Entre os indenizados estão anistiados e seus parentes, como filhos e cônjuge de personagens ilustres como Luiz Carlos Prestes, Paulo Freire e Carlos Marighela. Mariana Ribeiro Prestes e Ermelinda Ribeiro Prestes, filhas de Prestes, receberam R$ 100 mil de indenização, cada uma, em setembro de 2015. Segundo a Comissão de Anistia, elas sofreram efeitos decorrentes da perseguição imposta ao pai, como visto negado para permanência no Brasil.

Lutgardes Costa Freire, filho de Paulo Freire, recebeu R$ 100 mil em julho de 2014. Ele foi obrigado a viajar com a mãe para acompanhar o pai, quando exilado no Chile, registrou a comissão. Clara Charf, que foi casada com o guerrilheiro Carlos Marighela, líder da Ação Libertadora Nacional (ALN) morto em novembro de 1969, recebe hoje R$ 5,2 mil como viúva. Ela já recebeu um total de R$ 776 mil. Marighella recebeu anistia “pós-morte”.

O único filho de Marighela, Carlos Augusto Marighella, foi declarado anistiado político em novembro de 2008. Começou recebendo uma parcela mensal de R$ 3,2 mil, com um pagamento retroativo inicial de R$ 454 mil (valor nominal). A sua indenização já chega a R$ 2 milhões. Recebe hoje R$ 6,5 mil por mês. Ele foi preso pelo regime militar em 1975 e teve seus direitos políticos cassados. Anistiado em 1979, dedicou-se à reconstrução dos sindicatos da Petrobras e do Polo Petroquímico de Camaçari.


O jornalista Paulo Cannabrava Filho iniciou a carreira no jornal O Tempo, em 1967. Trabalhou como repórter político nos jornais Correio da Manhã, Última Hora e Folha de S.Paulo, onde foi editor de política no início da ditadura militar. Ele já recebeu um total de R$ 6,5 milhões, sendo que R$ 2,8 milhões (valor nominal) foram pagos numa bolada em maio de 2019. Sua renda mensal hoje é de R$ 31,5 mil.

Ariosto Holanda, ex-petroleiro, já recebeu R$ 4 milhões de indenização. Atualmente, sua renda mensal é de R$ 38,5 mil como anistiado. Mas também recebe R$ 21,3 mil como aposentado pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Ele foi deputado federal por sete legislaturas, pelo PDT, PROS, PSB e PSDB. A sua renda total chega a R$ 59,8 mil. Não sofre abate-teto porque o IPC é considerado uma entidade de direito privado, embora suas pensões sejam pagas pela União.

José Carlos da Silva Arouca foi um sindicalista ligado ao Partido Comunista do Brasil – primeiro partido de Marighella. A sua indenização já soma R$ 4,9 milhões. Em fevereiro de 2017, recebeu uma bolada de R$ 1 milhão. Sua renda mensal como anistiado é de R$ 30,5 mil. Mas ele também conta com a aposentadoria como juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT2), no valor de R$ 27 mil. Na soma, recebe R$ 57,6 mil.


Sete anistiados políticos têm renda mensal acima do teto remuneratório constitucional – R$ 39,3 mil. A maior renda é de Silvio de Carvalho Froes – R$ 49,5 mil. Ele já recebeu um total de R$ 4,66 milhões. Carlos Felippe Nery Guimarães, petroleiro anistiado, tem renda de R$ 49,3 mil, com um total de R$ 4,4 milhões já pagos. Mas não há ilegalidade nos pagamentos (Veja a lista das maiores indenizações abaixo)

O Ministério da Economia afirmou ao blog que, segundo o parecer da Advocacia Geral da União, a reparação paga em razão da declaração da condição de anistiado político (em parcela única, periódica ou retroativa) tem natureza indenizatória. Por isso, não podem ser computadas para fins de incidência da regra do teto constitucional do serviço público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

A Lei 10.559 também estabelece que os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, fundos de pensão ou previdência. Determina ainda que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.

Por fim, a Lei da Anistia deixa expresso que, no caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes, observados os critérios fixados nos regimes jurídicos dos servidores civis e militares da União.


Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/lucio-vaz/anistiados-recebem-acima-do-teto-e-ja-acumulam-ate-r-65-milhoes/
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PORTARIA IMPEDE EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE VACINA NAS EMPRESAS

 

Editorial
Por
Gazeta do Povo

Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer.

Portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigirem comprovante de vacinação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Um novo episódio da controvérsia sobre as possíveis punições a brasileiros que, por quaisquer motivos, recusem a vacina contra a Covid-19 foi disparado na véspera do feriado de Finados, quando o Ministério do Trabalho emitiu a Portaria 620, que considera discriminatória a dispensa por justa causa de empregados que não se vacinem. O texto foi alvo de inúmeros ataques tanto pelo seu conteúdo, considerado pelos críticos uma ameaça à saúde pública, quanto pela escolha da portaria como instrumento jurídico para se preservar a liberdade daqueles que não queiram se vacinar.

Que a vacina se mostrou uma ferramenta eficaz – a mais eficaz de todas – para apressar o fim da pandemia é muito evidente. À medida que a imunização avançou no Brasil, todos os indicadores da Covid retrocederam, permitindo que vários municípios e estados afrouxem medidas restritivas e permitam o retorno dos negócios a um funcionamento pleno. Tendo tudo isso em vista, uma empresa privada pode muito bem considerar que a vacinação de seus empregados seja essencial para reduzir riscos no ambiente de trabalho; por outro lado, é possível que haja colaboradores que rejeitem a vacina, por motivos os mais diversos. O que fazer neste caso?

Sob o pretexto de preservar a liberdade do trabalhador que não quer se vacinar, a portaria viola frontalmente outra liberdade, a do empregador que considera necessária a vacinação de seus empregados

É aqui que reside o grande equívoco da Portaria 620: sob o pretexto de preservar uma liberdade, a do trabalhador que não quer se vacinar, ela viola frontalmente outra liberdade: a do empregador que considera necessária a vacinação de seus empregados. Ela o faz quando inclui o certificado de vacinação na lista de “documentos discriminatórios” citada no parágrafo 1.º do artigo 1.º, tanto para a manutenção da relação de emprego quanto para a contratação de novos empregados, já que a “obrigatoriedade de certificado de vacinação” em processos seletivos também é considerada “prática discriminatória”; isso, na prática, impede as empresas de implantar todas as políticas de saúde que julgarem necessárias no combate ao coronavírus e para a proteção de suas equipes.

A confusão conceitual é tanta que o certificado de vacinação figura na relação de “documentos discriminatórios” ao lado de testes de gravidez ou atestados de esterilização. Assim, o texto mistura situações totalmente diferentes; afinal, o “status reprodutivo” de um trabalhador (ou, mais frequentemente, trabalhadora) diz respeito apenas a ele, e de fato é discriminatório condicionar a contratação ou manutenção de um empregado a um suposto compromisso de não ter filhos. A não vacinação é situação diversa e que merece outro tipo de tratamento, pois comporta um risco de saúde aos que compartilham do mesmo espaço de trabalho – esta lógica justifica, por exemplo, a exigência de atestados de vacinação para se realizar matrículas de crianças na rede escolar.


Uma crítica à política desumana do lockdown (artigo de Anderson Clayton Pires, publicado em 29 de outubro de 2021)
O que há de errado com os passaportes de vacina? (artigo de Luiz de Moraes, publicado em 28 de setembro de 2021)
E, ao errar no mérito, a portaria erra também na forma, pois portarias são uma orientação interna – por exemplo, a auditores do ministério que terão de decidir se autuam ou não determinada empresa. No entanto, todo o texto da Portaria 620 está redigido como dirigindo-se à sociedade, pretendendo implantar normas relativas a processos seletivos e dispensa de empregados, algo que só poderia ser feito por força de lei aprovada no Congresso Nacional.

Todos os equívocos, conceituais e formais, da Portaria 620, entretanto, não significam que não exista um problema real ocorrendo no Direito trabalhista, a respeito da legitimidade da dispensa por justa causa de trabalhadores que recusam a vacina. O Ministério Público do Trabalho defende essa possibilidade, e ao menos um Tribunal Regional do Trabalho, o de São Paulo, já manteve a justa causa em um caso de dispensa motivada por recusa a se vacinar. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não se debruçou sobre o tema, mas sua presidente, Maria Cristina Pedruzzi, afirmou em entrevista concordar que haveria motivo para a justa causa. A tese, no entanto, não se sustenta do ponto de vista jurídico.

A mesma liberdade que a empresa tem de desejar que todos os funcionários se imunizem também lhe permite dispensar os empregados que rejeitem a vacina – mas essa demissão não se dará por justa causa; a empresa fica obrigada a pagar todas as verbas indenizatórias

Não existe, no artigo 482 da CLT, nenhuma situação semelhante à recusa a se vacinar como justificativa para a dispensa por justa causa. O mais próximo disso seria o “ato de indisciplina ou insubordinação” descrito na alínea “h”. Esta indisciplina ou insubordinação, no caso, pode consistir em desrespeito à lei, a regulamentos internos da empresa ou a convenções coletivas da respectiva categoria. No Brasil, a Lei 13.979/20 deu a estados e municípios o poder de instituir a vacinação obrigatória, mas até o momento nenhum deles o fez efetivamente. Em outras palavras, se não há obrigação legal de se vacinar, o empregado que não se imuniza não está desrespeitando lei alguma. Da mesma forma, não se tem notícia de convenção coletiva que tenha obrigado toda uma categoria de profissionais a se vacinar.

Resta, por fim, a possibilidade de desobediência a regulamentos internos da empresa. E aqui entra em cena a Súmula 51 do TST, segundo a qual mudanças em regulamentos internos “que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente” só se aplicam a trabalhadores admitidos depois da alteração. Se, quando certo empregado ingressou na empresa, não era obrigatório estar devidamente imunizado, é esta a regra que segue valendo para ele, e ele não pode ser dispensado por justa causa caso não queira se vacinar contra a Covid-19, ainda que a empresa tenha incluído a obrigatoriedade de vacinação no seu regulamento. Apenas os contratados após a alteração precisariam comprovar a vacinação – isso, repetimos, se a Portaria 620 não tivesse interferido abusivamente na liberdade das empresas ao considerar “discriminatória” a exigência da carteira de vacinação.


Isso significa que uma empresa fica obrigada a manter um empregado não vacinado? Evidente que não. A mesma liberdade que a empresa tem de desejar que todos os colaboradores se imunizem também lhe permite dispensar os empregados que rejeitem a vacina – de preferência, depois que forem esgotados todos os outros meios de entendimento. Mas essa dispensa não se dará por justa causa; a empresa fica obrigada a pagar todas as verbas indenizatórias decorrentes da dispensa sem justa causa. É bem verdade que esta interpretação pode levar a casos complexos, como o de empregados de instituições de saúde que recusem a vacinação – foi justamente o caso de uma auxiliar de limpeza de um hospital que levou à decisão do TRT-2 sobre a justa causa. Ninguém haverá de negar que o risco neste caso acaba potencializado, e que soa estranho forçar um hospital ou clínica a pagar as verbas indenizatórias para dispensar um empregado que escolhe não se vacinar. No entanto, seria esperável que tanto regulamentos internos desses estabelecimentos quanto convenções coletivas de profissionais do setor de saúde já previssem a vacinação obrigatória contra todo tipo de doença, não apenas a Covid-19; se não o fazem, há omissão que precisa ser sanada o quanto antes.

A Constituição, em seu artigo 5.º, II, afirma que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esta é cláusula pétrea, que prevalece seja sobre outras previsões constitucionais, como aquela a respeito da preservação da saúde pública, no artigo 196, seja sobre portarias ministeriais. Não há lei que obrigue as pessoas a se imunizar contra a Covid-19; e não há lei que proíba empresas de pedir o certificado de vacinação de seus funcionários ou de candidatos a uma vaga de emprego. Erra a Justiça do Trabalho quando defende a dispensa por justa causa de trabalhadores não vacinados, erra o Ministério do Trabalho quando proíbe empresas de definir que a melhor política de saúde é ter vacinados todos os seus funcionários e de agir neste sentido.


Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/a-portaria-620-e-as-liberdades-de-empregados-e-empregadores/
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CAMPANHA DE PÂNICO NA PANDEMIA FEZ MUITO MAL AO BRASIL

 

Retomada

Por
Alexandre Garcia – Gazeta do Povo

MOBILIDADE URBANA – TRÂNSITO – CONGESTIONAMENTO – Congestionamento de carros nas ruas de Curitiba – Carros – faixa de pedestre – motocicletas – motos – onibus – coleta de lixo – transporte – comércio de eletrodoméstico – linha branca – loja de roupas – loja de brinquedos – movimento de pedestres nas ruas do centro de Curitiba – pessoas usando máscara – uso de máscara –

| Foto: Gazeta do Povo

Foram sepultados em Brasília os corpos do piloto e do co-piloto do avião que caiu em Minas Gerais, matando a grande cantora e compositora Marília Mendonça. O corpo dela foi sepultado em Goiânia, no Parque Memorial, depois de um velório que movimentou milhares de pessoas. Muito justa a homenagem. Grande perda. Ela mudou a música sertaneja.

Compositora de talento e uma personalidade marcante.

Deixou um menino de quase 2 anos. E vejam o tamanho da tragédia: o piloto deixou três filhos e o co-piloto, além de deixar dois filhos pequenos, tem um bebê na barriga da mulher dele que vai nascer daqui um mês.

Reeleição infinita
E tem a eleição em Nicarágua. Eleição fajuta. Daniel Ortega, que foi líder da revolução sandinista, já tinha estado 11 anos no poder. Agora está mais 14 anos e vai ficar mais cinco e talvez mais cinco, se a idade permitir. É possível a reeleição infinita dele.

Ele prendeu todos os candidatos sérios. Deixou uns candidatos favoráveis a ele lá, para ser reeleito. Ele chama a mulher dele de co-presidenta, a dona Rosario.

Uma candidata está presa, em prisão domiciliar. Outra candidata séria está refugiada, na Costa Rica. A juventude de Nicarágua está sob a mira de fuzil. A juventude de Cuba também. Tentaram fazer uma rebelião lá e não conseguiram. De Venezuela, idem. É uma juventude que quer liberdade, que não quer censura, que quer democracia.

É incrível que aqui no Brasil haja uma geração de jovens que aceitam a censura, jovens que aceitam ter a liberdade tolhida, jovens que concordam com ideias totalitárias. Incrível. Com todos esses modelos lá fora mostrando que a liberdade é o maior ganho de uma pessoa humana. Ela vai se desumanizando quando acha que um regime pode tolher a liberdade de todo mundo em nome da coletividade. É uma tristeza a gente saber disso.

Recuperação
Um sinal de que a pandemia está passando e o Brasil há muito tempo já vem se recuperando é a saída agora em Santos de um cruzeiro, neste final de semana. Um navio maravilho, de 18 andares. Só a tripulação é de 1.370 pessoas. Vai fazer a costa brasileira, assim como outras companhias. Sinal de recuperação.

Uma recuperação que é saudada por todo mundo que voltou a ter renda e voltou a abrir portas.

Houve uma campanha muito grande para que os trabalhadores ficassem em casa. Perderam emprego, fábricas faliram, lojas fechadas. Mas, com o tempo a gente vai descobrir de quem são as responsabilidades por tudo isso.

O presidente Bolsonaro esteve na sexta-feira no Paraná, um estado que está reagindo de forma incrível, porque tem um agro muito forte, bacia leiteira, café, soja, gado, suínos, aves. Um estado muito pujante. E o presidente mais uma vez fez uma motociata de 75 quilômetros, terminando em Ponta Grossa, com aquela aglomeração, como dizem, porque o povo foi saudá-lo.

É o Brasil se recuperando pelo esforço dos brasileiros, que foram surpreendidos por uma campanha de pânico e de medo e perderam muito com isso. Mas, estamos retomando o que é nosso.


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BOLSONARO PARABENIZA A VITÓRIA DO AMIGO DONALD TRUMP NOS ESTADOS UNIDOS

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