Empresas brasileiras gastam R$ 181 bilhões por ano para atender às exigências da legislação tributária, segundo estudo do IBPT.| Foto: Pixabay
A complexidade da legislação tributária brasileira faz com que as empresas gastem aproximadamente R$ 181 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos apenas para planejamento, acompanhamento e execução de obrigações fiscais.
Desde a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988, já foram editadas 443.236 normas sobre impostos, das quais 36.483 federais, 146.849 estaduais e 259.904 municipais. Isso significa que foram publicadas, em média, 53 conjuntos de regras tributárias por dia útil ao longo dos últimos 33 anos.
Cada empresa deve seguir hoje 4.626 normas fiscais, que contêm, ao todo, 51.945 artigos, 121.033 parágrafos, 386.993 incisos e 50.906 alíneas. Se fossem impressas em papel A4 com tipografia em tamanho 12, o material se estenderia por 6,5 quilômetros.
Os números fazem parte do estudo “Quantidade de normas editadas no Brasil”, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
A pesquisa mostra ainda que as regras tributárias correspondem a 6,58% do total de normas editadas nos últimos 33 anos: entre 5 de outubro de 1988 e 30 de setembro deste ano, foram 6.782.002 leis, decretos, medidas provisórias, resoluções, entre outros textos legais infraconstitucionais.
Em meio à grande quantidade e complexidade das normas tributárias, as empresas brasileiras dedicam muito tempo, dinheiro e funcionários à tarefa de pagar impostos e atender às obrigações acessórias. Em países com regras mais simples e estáveis, os empresários podem destinar a maior parte desses recursos à atividade-fim das companhias e à busca por eficiência e competitividade, investindo mais em inovação e pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços.
Relatório do Banco Mundial apontou que as empresas brasileiras gastam entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar impostos. Isso faz do Brasil o país em que é necessário gastar mais tempo com obrigações tributárias entre 190 economias do mundo.
Para se ter uma ideia, a média de tempo necessário por ano para o pagamento de tributos nas 34 economias de alta renda da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 155,7 horas.
Considerando-se o grupo de 32 países da América Latina e Caribe, o tempo gasto é de 325,3 horas. Entre os países que compõem o Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), a média é de 437,2 horas.
Para o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, além da quantidade de normas, a legislação brasileira torna-se ainda mais complexa diante da quantidade de alterações que ocorrem recorrentemente, o que afeta diretamente tanto as corporações quanto os consumidores.
“O estudo aponta que das 443.236 normas tributárias editadas desde a promulgação da Constituição Federal, apenas 6,96%, ou seja, 30.837 estavam em vigor em 30 de setembro de 2021”, diz.
Ainda de acordo com os dados apurados pelo instituto, o período recente foi marcado pela quantidade de medidas provisórias editadas – foram 66 entre 1.º de outubro de 2020 e 30 de setembro de 2021. Em 2019, houve a maior quantidade de decretos federais: 604. Enquanto isso, 2018 foi o ano com o maior número de leis ordinárias complementares aprovadas em nível federal: 239.
Contencioso tributário equivale a 75% do PIB brasileiro A complexidade do sistema de impostos é um dos motivos por trás do elevado contencioso tributário do país. Segundo o Núcleo de Estudos da Tributação do Insper, a “briga” pelo pagamento de tributos envolve valores equivalentes a 75% do PIB brasileiro.
Os dados do estudo indicam que, em 2019, contribuintes e os entes da federação disputavam, nas esferas administrativa e judicial, o destino de pelo menos R$ 5,44 trilhões.
Ou seja, mesmo com todo o gasto empresarial para dar conta do preenchimento de formulários e pagamento de impostos, são frequentes as divergências de interpretação quanto ao recolhimento e pagamento de tributos.
A disputa entre Estado e contribuinte no Brasil é desproporcional em relação ao que ocorre em outros países. Considerando-se apenas o contencioso administrativo na esfera federal, a disputa envolve 15,9% do PIB brasileiro. Muito mais que na média da América Latina (0,19% do PIB) e dos países pertencentes à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com contencioso equivalente a 0,28% do PIB.
O leilão das faixas de frequência para a instalação da tecnologia 5G no Brasil terminou com resultados razoáveis. O governo federal esperava levantar R$ 49,7 bilhões, mas teve de se contentar com um valor um pouco menor, R$ 46,8 bilhões, já que nem todos os lotes tiveram interessados – de acordo com a Anatel, considerando apenas as faixas arrematadas, houve ágio de 12%, correspondente a R$ 5 bilhões. Alguns dos lotes, no entanto, tiveram ágio bem maior, facilmente ultrapassando os 300%: a Winity II Telecom, por exemplo, entrará no mercado tendo arrematado a frequência de 700 MHz com uma oferta de R$ 1,427 bilhão, ou ágio de 805%; outra operadora nova, a Brisanet, ofereceu R$ 1,2 bilhão para operar a faixa de 3,5 GHz no Nordeste, um ágio de 13.741%.
Ao contrário do que ocorre em leilões de infraestrutura, ainda não se sabe ao certo quanto dos valores das propostas das operadoras irá para os cofres públicos e quanto será revertido em investimentos para a criação da rede 5G e a expansão das demais redes de telecomunicações – nos últimos meses, a divisão que vinha sendo anunciada seria de 20% como outorga e 80% para investimentos, o que deixaria pouco menos de R$ 10 bilhões para o governo. Isso, no entanto, já era esperado, pois governo e Anatel consideravam o certame “não arrecadatório”: a grande importância do leilão do 5G, portanto, não estava nas quantias que ele poderia gerar para a União, mas nas portas que abre para o necessário salto tecnológico que o país poderá viver.
É novidade extremamente positiva a abertura para um salto tecnológico que reverta em maior crescimento, especialmente em setores que vêm sofrendo mais, como a indústria
Sobre o 5G propriamente dito, muito já se falou a respeito das inúmeras possibilidades desta tecnologia. Não se trata simplesmente de maior velocidade de conexão (até 100 vezes maior que a do 4G), mas de garantir que essa rapidez e maior estabilidade se traduzam em aplicações novas, especialmente na chamada “internet das coisas”, pela qual vários outros dispositivos passarão a estar conectados à rede, desde os domésticos até os industriais, revolucionando cadeias produtivas. Em várias ocasiões, desde que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o edital do leilão, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, também fez questão de destacar o potencial de crescimento do agronegócio graças ao 5G, com ganhos de produtividade e eficiência derivados da maior conectividade nas áreas agrícolas.
O 5G, no entanto, não poderia jamais ser fator de aumento da desigualdade no acesso à tecnologia, com centros urbanos contemplados pela telefonia de última geração enquanto grandes áreas permanecem sem conexão alguma. A exemplo do modelo de concessão de aeroportos – em que o concessionário arremata blocos com terminais grandes e rentáveis, mas também com aeroportos regionais, de menor movimento, sendo obrigado a investir em todos eles –, o leilão do 5G também prevê que os vencedores de certos lotes levem rede de fibra ótica à Região Norte, implantem banda larga em escolas públicas, e levem o 4G a 31 mil quilômetros de rodovias federais e a cidades menores, que hoje não têm acesso a essa tecnologia. Ou seja, mesmo quem não contará de imediato com o acesso ao 5G também acabará beneficiado enquanto a tecnologia mais recente ainda não chegar a todo o país.
Neste momento de retomada econômica ainda oscilante após a devastação da pandemia de Covid-19, é novidade extremamente positiva a abertura para um salto tecnológico que reverta em maior crescimento, especialmente em setores que vêm sofrendo mais, como a indústria. Se não houver atrasos na execução do cronograma previsto, todas as capitais brasileiras terão o 5G até julho do próximo ano – a meta para que todo o país seja coberto pelo 5G é o fim de 2029. Mas, para que o Brasil possa realmente destravar todo o seu potencial de crescimento, não bastará apenas melhorar a infraestrutura de telecomunicações; que este período sirva também para a melhoria do ambiente de negócios como um todo, com reformas econômicas, desburocratização, abertura comercial, estímulo à competição e menos interferência estatal.
Aras cumprimenta Bolsonaro durante fórum de combate à corrupção, em 2020| Foto: Marcos Correa/PR
A entrega do relatório final da CPI da Covid, na semana passada, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, fez crescer no meio político a expectativa da apresentação de denúncias contra o presidente Jair Bolsonaro. Mas, dos nove crimes imputados a ele pelos senadores, ao menos seis já foram descartados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em apurações preliminares feitas pelo órgão em resposta a investigações pedidas ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Um levantamento da Gazeta do Povo em dezenas de notícias-crime apresentadas à Corte por políticos, partidos, advogados e cidadãos comuns mostra que acusações contra o presidente da República pelos crimes de epidemia, infração de medida sanitária, charlatanismo, incitação ao crime, crimes contra humanidade e de responsabilidade já foram total ou parcialmente rebatidas por Aras e seus auxiliares diretos na PGR.
As demais acusações feitas pela CPI — de prevaricação, emprego irregular de verbas públicas e falsificação de documento — ainda não foram analisadas a fundo. Apenas o primeiro crime, relacionado à suposta omissão de Bolsonaro ante o conhecimento de suspeitas de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin, virou objeto de um inquérito formal no STF e, por isso, tem a investigação mais avançada dentro do órgão.
A notícia-crime foi apresentada por senadores da CPI após o depoimento do deputado Luis Miranda (DEM-DF), que disse ter alertado Bolsonaro sobre uma pressão incomum para a compra do imunizante pelo Ministério da Saúde. A suspeita é que Bolsonaro não tenha avisado a Polícia Federal e outros órgãos de controle. A investigação, no entanto, só foi aberta por causa de uma pressão da ministra do STF Rosa Weber sobre a PGR.
Quantos aos demais, as manifestações enviadas ao STF mostram que ou a PGR não vê qualquer crime do presidente, ou que ainda não é possível chegar a maiores conclusões sobre sua ocorrência com os fatos apontados pelos acusadores.
Deltan Dallagnol encerrou a carreira no Ministério Público para ser candidato em 2022. Você concorda com a decisão dele? Sim, como político ele pode contribuir mais com o país. Não, ele é mais útil no MP investigando corruptos. Desde o início da pandemia, no ano passado, o órgão foi chamado a se manifestar diversas vezes sobre imputações muito semelhantes feitas no relatório final da CPI. Foram apresentadas dezenas de “notícias-crime”, um tipo de ação no qual qualquer pessoa pode apontar o cometimento de delitos contra uma autoridade com foro privilegiado. O objetivo é provocar a PGR, para que ela investigue a fundo e depois apresente uma denúncia formal.
Outro episódio que ainda não mereceu uma apuração aprofundada no órgão é o de uma suposta falsificação de documento particular por parte do presidente. Em junho deste ano, o presidente disse que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria identificado uma suposta supernotificação de casos de Covid. Em agosto, a CPI tomou o depoimento do autor do estudo, um auditor do tribunal, próximo do presidente, que assumiu a autoria e admitiu que não era um documento oficial da Corte de Contas.
Também não há uma análise específica sobre a imputação a Bolsonaro do crime de emprego irregular de verbas públicas, pelo fato de ter aumentado o financiamento estatal para produção e distribuição de medicamentos do chamado tratamento precoce, como hidroxicloroquina e ivermectina.
Fora esses casos, a PGR descartou a ocorrência de crimes. Isso não significa que investigações não possam ser aprofundadas com base no material da CPI, o que pode levar o órgão a apresentar denúncias se provas contundentes forem encontradas. O procedimento no órgão será distribuir as imputações a auxiliares de Aras que já analisaram acusações semelhantes.
Leia, abaixo, o que alguns deles, além do próprio procurador-geral, já falaram sobre cada um dos delitos imputados a Bolsonaro.
Crime 1: causar epidemia com resultado morte O que é: causar epidemia mediante propagação de germes patogênicos – pena: 4 anos, sem intenção; 15 anos, com dolo; 30 anos com dolo e morte (art. 267, § 1º, do Código Penal).
Motivos apontados pela comissão: promover aglomerações, estimular a imunidade de rebanho natural, decretos tentando liberar a abertura de serviços, suposto atraso na compra de vacina e declarações sugerindo efeitos colaterais do imunizante.
O que já disse a PGR: As acusações contra Bolsonaro por este e outros crimes contra a saúde pública começaram a ser apresentadas ao STF ainda no ano passado, no início da pandemia. Em março, após o presidente ter participado de uma manifestação em frente ao Palácio do Planalto, em que cumprimentou e abraçou apoiadores, um advogado apresentou uma notícia-crime acusando-o de epidemia, especialmente pelo fato de que, na época, ele havia acabado de retornar de uma viagem aos Estados Unidos na qual vários integrantes do governo contraíram o coronavírus.
Ao rebater a acusação, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que os decretos do Distrito Federal em vigor que restringiam atividades não proibiram manifestações, e nem havia imposição de isolamento ao presidente. Disse ainda que, naquele momento, o Brasil já estava na transmissão comunitária, o que impedia a identificação exata de quem passava o vírus a outra pessoa.
“Como as equipes de vigilância sanitária já não conseguem mais mapear a cadeia de infecção de modo a encontrar o primeiro paciente responsável pela contaminação dos demais, não há como imputar o resultado típico, isto é, a epidemia propriamente dita, a um autor específico”, afirmou Medeiros.
Por várias outras vezes, a acusação seria repetida. Em outubro de 2020, o próprio Augusto Aras descartou a ocorrência do crime, ao ser instado a se manifestar sobre visitas que Bolsonaro promoveu ao interior de São Paulo, onde promoveu aglomerações e ficou sem máscaras. Para o procurador-geral, seria “impróprio” concluir que, pela dispensa do acessório, Bolsonaro teria dado causa à pandemia de Covid, porque a doença surgiu em 2019 na China.
“Seria ilógico supor que um governante eleito e passível de reeleição, sob um regime democrático, intencionasse propagar uma patologia grave e contaminar parcela da população governada”, afirmou, acrescentando depois que, em julho, quando recebeu o diagnóstico positivo, Bolsonaro ficou isolado. “Em setembro, portanto, o noticiado, muito provavelmente, nem sequer poderia transmitir COVID-19”, escreveu.
No início deste ano, ao arquivar uma representação de ex-procuradores para denunciar Bolsonaro pelo crime de epidemia, o vice-procurador-geral novamente isentou o presidente, pela “impossibilidade material do surto do novo coronavírus ser imputado a uma pessoa”. A acusação de Bolsonaro era a mesma: de disseminar o vírus em aglomerações de que participou, no início de 2020.
Ao negar a formulação de uma denúncia sobre isso, Medeiros argumentou que é inviável reconstruir a cadeia de propagação do vírus até chegar à pessoa que teria o transmitido para outros indivíduos. “Seria necessário admitir-se possibilidade de se encontrar e punir a pessoa que deu origem à pandemia, algo que, naturalmente, não se pode cogitar”, afirmou.
Crime 2: infração de medida sanitária preventiva O que é: infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa – pena: de um mês a um ano de detenção (art. 268).
Motivos apontados pela comissão: dispensar máscaras e não respeitar distanciamento social.
O que já disse a PGR: Em fevereiro, no mesmo ato em que arquivou a acusação de epidemia apresentada por ex-procuradores, Humberto Jacques de Medeiros também disse que, no início de março de 2020, quando Bolsonaro participou das primeiras aglomerações, não havia legislações locais que determinassem o isolamento. “Ainda que houvesse, o resguardo seria desnecessário, ante a vinda do diagnóstico de que não tinha se contaminado”, disse, em referência a testes negativos para Covid feitos à época por Bolsonaro.
Também argumentou que não havia qualquer recomendação médica de isolamento de Bolsonaro, nem determinação do governo federal ou distrital de restrição a eventos públicos. Mencionou ainda testes negativos do presidente para o novo coronavírus, à época.
Ainda em fevereiro, Medeiros arquivou outra representação, apresentada por parlamentares do Psol, que acusavam Bolsonaro pelo crime, em razão de declarações minimizando a gravidade da Covid, o que estimularia pessoas a não respeitar o distanciamento social.
Para o subprocurador, no entanto, várias vítimas da doença incorreram em “autoexposição”, o que não permite imputar esses crimes sanitários ao presidente. “Muito embora possuíssem conhecimento suficiente sobre os riscos que o comportamento em questão [aglomerações] representava para o bem jurídico tutelado [saúde], assumiram responsabilidade pelas consequências da decisão tomada, como no caso dos repórteres presentes na coletiva de imprensa ou apoiadores que o visitam diariamente no Palácio do Planalto”, afirmou.
Em junho deste ano, ao responder a um pedido do senador Jaques Wagner (PT-BA) para investigar Bolsonaro pelo não uso de máscaras, Medeiros afirmou que Bolsonaro não poderia ser punido porque isso não configura crime.
Em outubro deste ano, outra auxiliar de Aras, a subprocuradora Lindôra Araujo, disse que o presidente já está sendo punido com multas aplicadas pelos municípios e que uma punição penal não seria adequada. O argumento é de que ele só poderia responder pelo crime se fosse comprovado que efetivamente, ao dispensar a máscara, contribuiu para a contaminação de outras pessoas.
“O Direito Penal só deveria ser acionado quando os demais ramos do Direito se mostrarem insuficientes para a repressão da conduta ilícita. Nessa linha de raciocínio, o titular privativo da ação penal pública entende que a imposição de multa administrativa se revela proporcional para punir as transgressões noticiadas e detém efeito pedagógico apto a coibir novas práticas ilícitas”, afirmou a subprocuradora.
Crime 3: charlatanismo O que é: inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível – pena: 3 meses a um ano de detenção (art. 283).
Motivos apontados pela comissão: defesa e recomendação de hidroxicloroquina e ivermectina para tratamento da Covid.
O que já disse a PGR: Ao rebater uma acusação feita pelo PT ao STF, em junho, Humberto Jacques de Medeiros afirmou que, para a configuração do crime de charlatanismo, é preciso que o autor “tenha ciência de que o meio por ele divulgado é inteiramente ineficaz” e que só ele tenha conhecimento dele.
“Em primeiro lugar, o representado, em nenhum momento, anunciou a cura da doença. Em segundo lugar, a medicação por ele defendida não é do seu exclusivo conhecimento [não é secreto], tendo em vista que o seu uso, para fins de combate ao coronavírus, já foi objeto de ampla discussão pela comunidade científica e médica. Em terceiro lugar, por fim, o representado, de modo algum, declarou a infalibilidade dos fármacos por ele aludidos”, disse.
Ele acrescentou que a defesa que Bolsonaro faz do medicamento é uma opinião e que não há, no caso, dolo (intenção) de anunciar um falso remédio. “O representado tanto confiava na eficácia da cloroquina para o tratamento do SARSCOV-2 que ele mesmo afirmou que fez uso da medicação com esse propósito. Se o agente acredita nas virtudes proclamadas acerca do método terapêutico, não pode ser considerado charlatão”, completou.
Ainda em junho, Augusto Aras rebateu no STF acusação semelhante feita contra Bolsonaro pelo PDT. Afirmou que a configuração do crime exige má-fé por parte do suspeito, geralmente um falso médico. “Não há elementos sólidos de ocorrência”, afirmou o procurador-geral.
Mesmo assim, em razão da recorrência desse tipo de acusação, informou ter desarquivado uma “notícia de fato”, apuração preliminar interna sobre o assunto. “Caso surjam indícios da possível prática de ilícitos pelo requerido, serão adotadas as medidas cabíveis no bojo do procedimento já instaurado”, disse Aras à Corte.
Crime 4: incitação ao crime O que é: incentivar publicamente a prática de delitos – pena até 6 meses de detenção (art. 286).
Motivos apontados pela comissão: estímulo a infringir medidas sanitárias de controle da pandemia e à invasão de hospitais para verificar se havia internados por Covid.
O que já disse a PGR: Em junho deste ano, ao arquivar uma representação do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), Humberto Jacques de Medeiros descartou, por entender que, para cometer esse crime, Bolsonaro deveria incentivar a prática de um delito específico.
“Não há indício de estímulo ou instigação da prática de ato a respeito do qual a lei considere delito, ante o princípio da legalidade estrita, a pressupor lei no sentido formal e material. Chega-se a essa conclusão porque o crime previsto no art. 286 do Código Penal [incitação ao crime] não se configura a partir da menção vaga e genérica a tipos penais. Em sentido contrário, é indispensável que a incitação seja dirigida à prática de crimes específicos, definidos em lei, e não em norma penal em branco heterogênea”, afirmou.
Em abril do ano passado, a PGR respondeu a uma acusação semelhante contra o presidente, mas por apologia ao crime (delito próximo da incitação). Um advogado apresentou notícia-crime no STF em razão de o presidente ter dito, em pronunciamento na TV, que, se pegasse a Covid, “nada sentiria ou seria, quando muito, acometido de uma gripezinha ou resfriadinho”. Para o advogado, o discurso incentivava seus apoiadores a descumprir medidas sanitárias.
Humberto Jacques de Medeiros, porém, rejeitou o enquadramento do presidente nesse delito. Argumentou que a livre circulação de pessoas nunca foi considerada uma infração sanitária. O presidente também não poderia ser incriminado, segundo ele, por criticar governadores e prefeitos que defendiam o confinamento da população.
“O delito, por exemplo, não se configura a partir de exortação, como fez o noticiado, e sim através do louvor, do elogio, do enaltecimento. A apologia que se pune é a de fato real, e não uma norma heterogênea à qual é remetida a compreensão de um elemento do tipo penal, considera delituosa. Não fosse o bastante, a exaltação do fato criminoso deve ser dirigida a um número indeterminado de pessoas e não a um grupo certo e específico, como é o dos governantes aos quais se referiu no discurso”, argumentou.
Crime 5: falsificação de documento particular O que é: falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro – pena: 1 a 5 anos de reclusão (art. 298).
Motivos apontados pela comissão: alteração, para atribuir ao TCU, de um estudo feito por um auditor próximo da família, que apontava supernotificação de casos de Covid.
O que já disse a PGR: ainda não houve manifestação da PGR sobre essa suspeita.
Crime 6: emprego irregular de verbas públicas O que é: aplicar recurso público fora do que manda a lei – pena: até 3 meses de detenção (art. 315).
Motivos apontados pela comissão: compra e distribuição do “kit covid” e determinação para que o Exército ampliasse produção de cloroquina, ao custo de R$ 1,1 milhão.
O que já disse a PGR:
Em decisão de arquivamento de representação de ex-procuradores, em fevereiro, Humberto Jacques de Medeiros informou que a PGR ainda analisava a ocorrência do delito por causa da compra de cloroquina.
Crime 7: prevaricação O que é: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a lei, para satisfazer interesse pessoal – pena: até 1 ano de detenção (art. 319).
Motivos apontados pela comissão: ignorar alerta sobre supostas irregularidades na compra da vacina Covaxin.
O que já disse a PGR: Em junho, quando o caso foi revelado na CPI, a PGR inicialmente recusou-se a pedir uma investigação imediata sobre o caso, afirmando ao STF que só iria solicitar autorização para o inquérito ao fim dos trabalhos da comissão. Repreendido pela ministra Rosa Weber, que disse que a PGR não poderia abrir mão de seu papel constitucional, o órgão voltou atrás e pediu a investigação sobre o presidente ao STF, aberta em seguida pela ministra.
No pedido, porém, Humberto Jacques de Medeiros afirmou ainda haver dúvida sobre de quem seria o dever de comunicar as supostas irregularidades e também sobre qual seria o “interesse pessoal” (exigido para a configuração do crime) para uma omissão em denunciar o caso.
Aberta a investigação, ele pediu autorização da ministra para uma série de medidas, como obtenção de informações junto ao governo, ao Tribunal de Contas da União e à própria CPI, bem como a tomada de depoimentos de todos os envolvidos. O inquérito permanece em curso, mas ainda sem conclusões.
Crime 8: crimes contra a humanidade O que é: extermínio, perseguição e outros atos desumanos – pena: até 30 anos de prisão (art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g do Tratado de Roma, Decreto nº 4.388/2002).
Motivos apontados pela comissão: pronunciamentos em defesa da volta da livre circulação de pessoas para permitir a retomada econômica; para a CPI, “um ataque generalizado e sistemático no qual o governo tentou, conscientemente, espalhar a doença”.
O que já disse a PGR: Em fevereiro, Augusto Aras rejeitou uma notícia-crime semelhante, mas contendo acusação do crime de genocídio (o que foi descartado pela CPI). O procurador-geral, no entanto, sequer entrou no mérito da acusação. Pediu o arquivamento por motivos processuais: o autor da ação era um advogado que não seria vítima desse delito e, por isso, sequer tinha legitimidade para propor uma ação privada, em caso de inércia do Ministério Público.
Em novembro do ano passado, outro advogado acusou Bolsonaro no STF pelo crime, pelo fato de ter vetado lei que previa a distribuição de água potável para comunidades indígenas e quilombolas durante a pandemia. Aras disse que ele não poderia ser punido por isso, porque o veto decorreu da falta de previsão orçamentária para a proposta, e não por “intenção de exterminar grupos humanos”. “Inexiste circunstância que conduza a essa conclusão inusitada”, afirmou.
Crime 9: crimes de responsabilidade O que é: incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo e violação de direito social (arts. 7º, item 9, e 9º, item 7, da Lei do Impeachment, 1.079/1950).
Motivos apontados pela comissão: defesa da imunidade de rebanho natural, promoção de aglomerações, recomendação de medicamentos alegadamente ineficazes, críticas ao isolamento social e suposto atraso na compra de vacinas.
O que já disse a PGR: Trata-se de acusação que pode ser feita por qualquer pessoa junto à Câmara dos Deputados, uma vez que pode implicar num processo de impeachment. Em janeiro deste ano, diante da crescente pressão pela responsabilização de Bolsonaro por sua conduta durante a pandemia, Aras afirmou que incumbiria ao Congresso tomar uma atitude.
“Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo”, disse.
Em abril do ano passado, um advogado apresentou notícia-crime no STF instando o procurador-geral a acusar Bolsonaro por crime de responsabilidade. Mas o vice-procurador-geral, Humberto Jacques, após descartar outros delitos comuns, disse que, em razão da não configuração deles, também não poderia denunciar o presidente.
“A constatação de atipicidade de cada uma das condutas apontadas como delituosas pelo noticiante esvazia e torna prejudicada a análise do arguido descompasso no tocante ao art. 85, inciso IV, da Lei nº 1.079/1950”, disse, em referência à lei do impeachment.
Suspeita de corrupção Relator de denúncia contra Alcolumbre, Barroso é rígido em julgamentos de casos de rachadinha
Por Renan Ramalho – Gazeta do Povo Brasíliia
Alcolumbre ao lado de Luís Roberto Barroso no plenário do Senado.| Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Sorteado na quarta-feira (3) para analisar uma notícia-crime apresentada contra o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) pela suposta prática de rachadinha, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), costuma julgar com severidade casos de políticos que desviam parte dos salários de seus funcionários para proveito próprio.
No ano passado, Barroso notabilizou-se como relator de um caso em quase tudo semelhante ao de Alcolumbre e que provavelmente servirá de base para futuros inquéritos e ações penais contra parlamentares que contratam pessoas pobres como funcionários comissionados sob a condição de que devolvam a maior fatia do que recebem.
Trata-se do processo contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), líder da bancada evangélica na Câmara. Ele é acusado de recolher ao menos R$ 248,2 mil de 17 ex-funcionários de seu gabinete entre 2000 e 2001.
“O patrimonialismo é, infelizmente, um traço forte para a formação nacional e que gera, muitas vezes, essa sobreposição indesejada entre o público e o privado”, disse Barroso em seu voto no julgamento de Silas Câmara. O ministro do STF apontou um caminho simples para provar uma rachadinha: basta o depoimentos das testemunhas e os registros das transações bancárias que confirmem seus relatos. E votou por condenar Câmara a uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão no regime semiaberto.
Qual é a acusação contra Alcolumbre A prática de rachadinha no poder público brasileiro é antiga. Atualmente, pelo menos dois senadores são alvo de denúncias dessa natureza.
O caso mais antigo é o do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), acusado pelo Ministério Público de desviar milhões pagos pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro a ex-funcionários de seu gabinete da época em que era deputado estadual. Ele nega as acusações.
Já Alcolumbre é suspeito de um desvio de ao menos R$ 2 milhões, desde 2016, retirados dos salários de seis mulheres, moradoras da periferia de Brasília que, embora contratadas pelo seu gabinete, contaram à revista Veja nunca terem trabalhado como assistentes parlamentares.
O caso de Alcolumbre chegou ao STF por iniciativa do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que é delegado de polícia. Na notícia-crime, ele pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja acionada para que possa colher imediatamente o depoimento das ex-funcionárias para que possam formalizar as alegações contra o senador. Elas disseram que Alcolumbre comandava o esquema.
Alcolumbre nega e se diz vítima de perseguição política, pela recusa em pautar a sabatina do ex-advogado-geral da União André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para uma vaga no STF. O senador é presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e tem a responsabilidade legal de agendar a sabatina, etapa necessária para que um indicado ao STF posso efetivamente chegar ao Supremo.
A preocupação de Alessandro Vieira em pedir o depoimento imediato das servidoras de Alcolumbre é evitar que uma demora na investigação favoreça uma possível ameaça e coações às mulheres. Como relator do caso, cabe agora a Barroso comunicar o fato à Procuradoria-Geral da República (PGR), único órgão que pode pedir a abertura de um inquérito contra Alcolumbre.
Até o momento, o ministro não havia pedido uma manifestação do órgão. Mas há o temor de que a resposta possa demorar, uma vez que o procurador-geral da República, Augusto Aras, é próximo de Alcolumbre, que atua nos bastidores para que o PGR seja indicado para ministro do STF no lugar de André Mendonça.
Como a rachadinha de Silas Câmara pode influenciar o caso de Alcolumbre Na investigação sobre o deputado Silas Câmara, vários funcionários narraram como funcionava o esquema: no mesmo dia em que os salários eram depositados, fatia considerável ou quase tudo era sacado em dinheiro vivo ou transferido para a conta do secretário de confiança do deputado. Ele pagava contas pessoais de Silas Câmara e depositava outra parte na conta do próprio deputado.
Para constatar o desvio, bastou ao ministro Luís Roberto Barroso confrontar os depoimentos dos funcionários com os dados das transações obtidas na quebra de sigilo bancário de todos eles. “Suficiente a análise da movimentação financeira do acusado e de seus servidores, e o seu cotejo com os depoimentos prestados pelos envolvidos”, disse Barroso.
Já as ex-funcionárias de Alcolumbre revelaram à Veja um procedimento semelhante: iam apenas uma vez ao Senado para assinar a contratação e abrir a conta em agências bancárias localizadas no próprio Congresso. Depois, segundo elas, entregavam o cartão e forneciam a senha para o chefe de gabinete do senador, que seria o responsável por recolher até 90% do salário que recebiam, o que incluía também benefícios como auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e gratificação por desempenho.
Se o caso de Silas Câmara servir como parâmetro para a demúncia contra Alcolumbre, bastará, portanto, a tomada de depoimentos e a quebra de sigilo bancário de todos os envolvidos. As medidas, no entanto, têm de ser solicitadas pela PGR dentro de um inquérito aberto, o que ainda não foi pedido.
Ao analisar o caso de Silas Câmara, Barroso enquadrou o deputado no crime de peculato. O Código Penal descreve o peculato da seguinte maneira: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista para o caso varia de 2 a 12 anos de prisão, mais multa.
Para o ministro, ficou clara a configuração do crime. “Foi exatamente esta a conduta que restou comprovada na presente ação penal: o réu, valendo-se do cargo de deputado federal, desviou valores destinados ao pagamento de assessores parlamentares, em proveito próprio, valendo-se de facilidade proporcionada por sua qualidade de funcionário público”, disse Barroso em sua decisão. “Por possuir a prerrogativa de nomear e exonerar os secretários, o acusado tinha, ao fim e ao cabo, disponibilidade sobre o destino dos salários destes servidores. Em razão do cargo de deputado federal por ele ocupado, tinha, no sentido amplo acolhido pelo tipo penal, a posse desse dinheiro”, afirmou, em outro trecho.
“O acusado não simplesmente desviou valores a que teve acesso em razão de sua condição funcional. Ele montou um esquema de desvio de dinheiro público destinado ao pagamento dos salários dos servidores do seu gabinete, vários dos quais pessoas simples, com pouca instrução, que acabavam ficando com quantias irrisórias ao fim de cada mês”, ressaltou ainda Barroso no voto contra Silas Câmara.
No voto, Barroso propôs uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão no regime semiaberto; pagamento de multa de R$ 110,7 mil; devolução de R$ 248,2 mil (valor desviado) aos cofres públicos; e perda do mandato. O ministro do STF disse haver “maior grau de culpabilidade” pelo fato de o deputado ocupar um mandato eletivo. “Se a qualidade de funcionário público é inerente ao tipo penal, é evidente que, quando cometido por parlamentar federal, em exercício abusivo de suas funções, o delito merece ser apenado mais severamente”, afirmou.
Depois, Barroso citou o falecido ministro do STF Teori Zavascki, segundo o qual políticos merecem punições mais graves que um funcionário público qualquer. Para Teori, ia pena deve ser maior por causa da “quebra do dever legal de representar fielmente os anseios da população” e da expectativa de que o eleito atue para proteger o patrimônio público.
Além de Barroso, votou pela condenação de Silas Câmara, em novembro do ano passado, o ministro Edson Fachin. O deputado ainda não foi condenado porque o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista. A retomada do julgamento ainda não tem data para ocorrer.
Rachadinha pode ter reflexos eleitorais Além da perda do mandato, uma condenação por rachadinha também pode impedir a pessoa de disputar novas eleições. A própria Constituição diz que há suspensão de direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado. A Lei da Ficha Limpa permite isso apenas com um julgamento colegiado, como é o caso de políticos condenados pelo STF.
Ainda é possível que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) casse o político e o torne inelegível caso ele também seja condenado por improbidade administrativa num caso de rachadinha. Trata-se de uma ação civil decorrente do mau uso de recursos públicos, que pode correr de forma paralela a um processo penal. Não acarreta prisão, mas somente multas e ressarcimento aos cofres públicos.
Em setembro deste ano, em julgamento unânime, o TSE declarou inelegível uma ex-vereadora condenada por improbidade num caso de rachadinha. Para os ministros, ficou provado o “enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público”, condições para a punição eleitoral, no valor de R$ 146,3 mil.
Doença é o tipo de câncer que mais acomete os homens
Chegamos ao Novembro Azul, mês importante de conscientização para a saúde preventiva do homem, no que tange ao combate ao câncer de próstata, segundo tipo pode câncer mais comum nos homens, ficando atrás apenas do câncer de pele não-melanoma.
No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca).
A próstata é uma glândula localizada na parte baixa do abdômen, logo abaixo da bexiga e à frente do reto (parte final do intestino grosso), responsável por produzir parte do sêmen.
Esse tipo de câncer acomete mais pessoas acima de 65 anos o que faz com que essa parcela da população precise ter mais consciência sobre os perigos de um diagnóstico tardio – os tumores se não detectados rapidamente, podem se alastrar pelo organismo de forma rápida podendo levar à morte.
Como identificar a doença
Segundo Dr. Luiz Otávio Nazar, médico especialista em Urologia Do Hospital de Clínicas do Ingá e Membro Titular da Sociedade Brasileira de Urologia, a doença em sua fase inicial é assintomática. Ou seja, nessa fase, os pacientes que apresentam neoplasia de próstata não conseguem descobrir a doença pela inexistência de sintomas.
“Os sintomas só aparecem em fases mais avançadas em que o paciente passa a apresentar sangramento na urina e dificuldade para urinar. Isso faz com que o homem desperte a preocupação e procure dessa forma, o atendimento médico”, alerta.
Para descobrir o câncer de próstata é preciso fazer uma série de exames e o tratamento indicado varia de acordo com o estágio da doença.
“Se a doença for diagnosticada no estágio inicial, a cirurgia é a primeira opção por oferecer maior potencial de cura dentre as modalidades de tratamento disponíveis. Outras formas do tratamento envolvem a radioterapia, braquiterapia e hormonioterapia indicada para casos mais avançados”, explica Nazar.
O médico lembra que existem diversos fatores de risco que envolvem etnia (pessoas da raça negra), idade, pessoas com histórico da doença na família. Além de outros fatores como tabagismo, obesidade, sedentarismo, alterações genéticas e má alimentação.
“Pacientes com familiares de primeiro grau que tiveram (pai, tio, irmão) câncer de próstata têm 10 vezes mais chance de desenvolver esse tipo de câncer do que a população normal. Então casos na família são um alerta para a predisposição à doença”, afirma Nazar lembrando que hábitos de vida saudáveis e o exame preventivo anual são os fatores chave para uma chance de cura infinitamente maior.
Sobre o HCI
O Hospital de Clínicas do Ingá é pioneiro desde 1968, data de sua fundação, no tratamento de Urologia e Nefrologia, sendo referência no estado e no país nessas especialidades médicas. O HCI sempre esteve à frente nos tratamentos implementados mundialmente, inovando e primando por excelência a cada dia. Possui um total de 180 leitos, com 24 leitos novos de acomodação, recém-inaugurados e luxuosos, 80 leitos de Unidade de Terapia Intensiva, sendo 10 leitos de unidade coronariana.
Neste ano de 2021, passou por uma imensa transformação, expandindo as suas áreas de atuação em tecnologia, inovação, capacitação e humanização e tornando-se Hospital de Clínicas do Ingá, com mudanças não apenas em sua identidade visual, mas também com a criação de uma nova logomarca e reorganização de toda a arquitetura administrativa e corporativa.
Implementou em sua gestão, o Projeto PlaneTree, do Hospital Israelita Albert Einstein (SP), Programa de Certificação do Cuidado Centrado na Pessoa, que insere o paciente como parte central dos cuidados médicos. Dessa forma, o HCI concretiza esse tipo de estratégia na gestão e obtém resultados de excelência para os pacientes, familiares, colaboradores e gestores.
Com infraestrutura de ponta, o Hospital de Clínicas do Ingá é um grande complexo hospitalar contando com um prédio de sete andares e anexos dentro de uma área total que abrange 4.866,15 m². Dispõe de duas emergências distintas, uma delas voltada para o atendimento de pacientes com síndromes respiratórias (suspeita da Covid-19), com 22 leitos de UTI. A outra é direcionada a pacientes sem suspeita da Covid-19, com cinco leitos de UTI, sendo um desses leitos, adaptado para casos de politraumatizados. Ambas as emergências oferecem acessibilidade total e de fácil acesso aos pacientes e seus familiares. E ainda emergências clínica e cardiológica que funcionam 24h.
Todos os serviços do hospital são próprios, com o objetivo de oferecer atendimento ágil, de qualidade e humanizado em primeiro lugar. Alguns deles são: endoscopia, exames laboratoriais e exames de imagem (tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultrassom, ecocardiogramas, radiografia digital em alta resolução e ecodoppler). O espaço hospitalar conta ainda com seis salas cirúrgicas amplas, recém-reformadas e ambulatório com oito salas exclusivas para atendimento a diversas especialidades clínicas e cirúrgicas.
Para Clarice Lispector, um napolitano disse que aquele era o tipo de mulher para repovoar a Itália
Leandro Karnal, O Estado de S.Paulo
O que seria uma “cantada”? Tecnicamente, é aquele conjunto de estratégias (corporais e discursivas) que visam seduzir uma pessoa para que mantenha boas trocas com o agente da “cantada”. Assim, dito de forma pouco poética, equivale ao cerco e ataque a uma cidade murada. O muro, antes, era feito de pedras sólidas de pudor e de recato. Essa era a alvenaria a ser fendida. Hoje, um certo desdém não é fruto da timidez honrada, todavia de outro conjunto de táticas de mercado para aumentar o interesse do candidato.
Mudamos muito. A “cantada” não é mais, apenas, uma iniciativa esperada de um homem protagonista. As mulheres assumiram a metamorfose de papéis defensivos para se tornarem, também elas, elaboradoras de procedimentos. Vamos ao jogo e suas regras.
A gíria “cantada” substituiu a palavra mais séria: flerte ou corte. Os homens do século 19 cortejavam as damas. Também é clássica (e algo arcaica) a palavra galanteio. Gosto do brasileiríssimo chamego. Há uma expressão com muita poesia: “Embeiçamento”, o processo de ficar enamorado e, por consequência, de “beiço caído” pelo seu “xodó”. Paquera é mais recente, porém parece coisa da “juventude transviada”, de Roberto Carlos descendo a Rua Augusta (acarpetada na calçada) a 120 km por hora em um Karmann-Ghia vermelho. As cocotinhas piravam!
A “cantada” sofreu um duro golpe com a objetividade dos aplicativos de busca de companhia erótica. Os programas são menos românticos do que os clássicos “correios elegantes”. Desaparece a subjetividade e a insinuação, explodem as fotos diretas e os “nudes”. Saímos do boulevard ao entardecer com violinos e entramos direto no açougue. Decaem os Rubaiyat de Omar Khayyam e desponta o Kama-Sutra prático do celular. Sexo é vital e prazer é algo desejável. Apenas queria indicar mais o empanado no qual o recheio está oculto por uma camada de massa dourada em detrimento do bife exposto na bandeja. Amo sutilezas, mesmo que saiba que fast-food mata a fome.
Regra inicial da “cantada” para todos, todas e todes (aqui, o neologismo neutro é fundamental): sendo uma “cantada”, equivale a um canto, a uma melodia. Deve ser agradável ao ouvido. Isso não quer dizer formalidade. A música pode ser forte ou fraca, sempre deve ser bonita. Uma boa “cantada” pode ser muito sexual, jamais será vulgar em um primeiro contato. O tropel de cavalos logo no começo pode assustar e é pouco eficaz.
A “cantada” deve ser sutil, bonita e agradável. O primeiro enfoque deveria ser indireto: olhar fugidio sempre funciona. Nada de encarar, fica parecendo psicopata. Atribui-se ao primeiro rei Bourbon a frase: “Atraem-se mais moscas com uma colher de mel do que com 20 barris de vinagre”. O mel fluindo do olhar (lembrando: sem encarar no começo) é uma boa estratégia.
Sorriso sutil, nunca gargalhada inicial. Ela/ele não precisa ver suas amígdalas, apenas os dentes mais frontais. Bom humor é fundamental. O olhar surgiu e encontrou guarida? Perfeito: o cavaleiro do castelo ou a dama da torre sabe que você acampou na parte externa do muro. Sutileza extrema no começo. Nada de mandar beijinhos ou acenos. Basta estar ali, sem selfies.
O passo seguinte pode ser mais direto. O olhar que encontrou acolhida pode ficar um pouco mais de tempo em linha direta. Um pouco. Aqui, separamos profissionais de amadores: o primeiro contato real. Aproxime-se. Leia os sinais. São variados e muito amplos. Variam no tempo e no espaço: cantar uma mulher de 50 anos é diferente de cantar uma de 21, em geral. Um homem em Nova York tem, grosso modo, um comportamento distinto de um homem em Votuporanga (SP). Entenda um pouco das gramáticas etárias, de lugar e de classe social. Saiba algo sobre o terreno onde a tática está sendo realizada.
Ovídio escreveu no clássico A Arte de Amar que devemos perceber o ambiente. Vamos atualizá-lo. Você encontrou seu “crush” (outro neologismo) na Sala São Paulo durante uma Sinfonia de Mahler? Aquele homem ou mulher ali tem um campo de interesse distinto, provavelmente, do que se tivesse sido realizada a aproximação ao lado da esteira de academia dela ou dele. Há ocasiões em que a inteligência é afrodisíaca. Existem pessoas sapiossexuais, apaixonadas pela inteligência. Isso não é universal. O conhecimento e a rapidez mental também assustam.
Você é um guerreiro e começou o cerco com uma lança, um arco e um escudo? Não precisa mostrar todas as armas ao mesmo tempo. Você é uma guerreira focada? Não exiba todas as suas habilidades. Isso é fundamental: “Sou advogado em um grande escritório, tenho dois carros importados e já viajei pelo mundo todo”… A frase é erro de amador. Revele-se aos poucos e de forma indireta. Você faz academia todos os dias e investe pesado em suplementos e dietas? Se isso não está aparecendo, é inútil ter de falar. Você tem dinheiro? Isso grita antes do primeiro olhar. Nunca precisa ser dito.
Em um mundo de fotos tratadas com filtros e discursos treinados para agradar, a autenticidade pode ser uma vantagem. Usar de sinceridade deve ser semelhante ao emprego da noz-moscada na comida: uma dose certa e pequena faz diferença, o excesso estraga tudo. Em resumo, se você não for a sua melhor arma, fica difícil pensar em estratégia. Vai lá. Fala com ela, chegue até ele. Sorria e diga uma frase natural. O resto pertence ao randômico do mundo. Quer uma pista de uma mulher genial para encerrar? Clarice Lispector disse que a melhor que ela ouviu foi de um napolitano, após a Segunda Guerra. Ele disse que aquele era o tipo de mulher para repovoar a Itália. Funcionaria hoje? Tenha esperança ou seja mais criativo/a!
*Leandro Karnal é historiador, escritor, membro da Academia Paulista de Letras e autor de A Coragem da Esperança, entre outros