domingo, 29 de agosto de 2021

COMO CRESCER EXPONENCIALMENTE NOS NEGÓCIOS

 

Lorena Pickert – Content Analyst na AAA

Hoje as organizações buscam por novas estratégias de crescimento e oportunidades de fazer mais negócios. Por isso, é fundamental adotar uma mentalidade para construir sua própria estratégia de crescimento.

A maioria das empresas desejam crescimento e reconhecem que a inovação é uma das formas para alcançar esse crescimento conectado com os principais desafios do negócio e as necessidades do consumidor, de acordo com estudo “Our Design for Growth Process” da Ogilvy’s Asia.

Estamos presenciando cada vez mais empresas avançando na criatividade colaborativa, que é difundida na organização, na cultura do local de trabalho e estratégia do dia-a-dia.

Confira a seguir formas de acelerar insights e incorporar tecnologias que nos ajudam inovar.

Como estruturar um processo de crescimento?

Para os líderes que estão impulsionando sua organização em direção a uma capacidade central em inovação para descobrir oportunidades de novo crescimento, existem cinco elementos a ter em mente:

1º passo: Inovação

A inovação estratégica busca uma perspectiva holística mais ampla que envolve a criação de valor para seu cliente, organização e ecossistema de negócios. Ao criar valor para partes interessadas para se preparar para o futuro e isso a Startup Valeon faz muito bem.

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2º passo: Criatividade

O processo de formulação e execução de estratégias não é inteiramente linear. Em vez disso, ele segue um processo criativo que é customizado, ágil e enxuto que se baseia no design conjunto para atingir um objetivo e resultado específicos e a Startup Valeon se propôs a atingir esses objetivos.

3º passo: Foco centrado no ser humano

Com tantas mudanças, entender a perspectiva humana é mais importante do que nunca. A mentalidade de crescimento adota a empatia, pois coloca as pessoas no centro da estratégia de crescimento que, por sua vez, eleva a marca e a simpatia das pessoas.

4º passo: Nova forma de trabalhar

Quando essa forma de trabalho é representada pela mentalidade de crescimento, os funcionários se sentem muito mais capacitados e comprometidos à medida que recebem maior apoio organizacional . Para isso é preciso uma maior disposição das lideranças para conduzir e apoiar a transformação geral.

5º passo: Colaboração

Conforme a forma de se trabalhar muda, há uma maior necessidade de colaboração de alto contato com o trabalho remoto. Com isso, as organizações estão recorrendo ao uso de ferramentas para tornar a colaboração mais fácil e permitir que funcionários remotos se tornem mais eficazes em seu envolvimento com equipes internas e clientes.

CARACTERÍSTICAS DA VALEON

Perseverança

Ser perseverante envolve não desistir dos objetivos estipulados em razão das atividades, e assim manter consistência em suas ações. Requer determinação e coerência com valores pessoais, e está relacionado com a resiliência, pois em cada momento de dificuldade ao longo da vida é necessário conseguir retornar a estados emocionais saudáveis que permitem seguir perseverante.

Comunicação

Comunicação é a transferência de informação e significado de uma pessoa para outra pessoa. É o processo de passar informação e compreensão entre as pessoas. É a maneira de se relacionar com os outros por meio de ideias, fatos, pensamentos e valores. A comunicação é o ponto que liga os seres humanos para que eles possam compartilhar conhecimentos e sentimentos. Ela envolve transação entre pessoas. Aquela através da qual uma instituição comunica suas práticas, objetivos e políticas gerenciais, visando à formação ou manutenção de imagem positiva junto a seus públicos.

Autocuidado

Como o próprio nome diz, o autocuidado se refere ao conjunto de ações que cada indivíduo exerce para cuidar de si e promover melhor qualidade de vida para si mesmo. A forma de fazer isso deve estar em consonância com os objetivos, desejos, prazeres e interesses de cada um e cada pessoa deve buscar maneiras próprias de se cuidar.

Autonomia

Autonomia é um conceito que determina a liberdade de indivíduo em gerir livremente a sua vida, efetuando racionalmente as suas próprias escolhas. Neste caso, a autonomia indica uma realidade que é dirigida por uma lei própria, que apesar de ser diferente das outras, não é incompatível com elas.

A autonomia no trabalho é um dos fatores que impulsionam resultados dentro das empresas. Segundo uma pesquisa da Page Talent, divulgada em um portal especializado, 58% dos profissionais no Brasil têm mais facilidade para desenvolver suas tarefas quando agem de maneira independente. Contudo, nem todas as empresas oferecem esse atributo aos colaboradores, o que acaba afastando profissionais de gerações mais jovens e impede a inovação dentro da companhia.

Inovação

Inovar profissionalmente envolve explorar novas oportunidades, exercer a criatividade, buscar novas soluções. É importante que a inovação ocorra dentro da área de atuação de um profissional, evitando que soluções se tornem defasadas. Mas também é saudável conectar a curiosidade com outras áreas, pois mesmo que não represente uma nova competência usada no dia a dia, descobrir novos assuntos é uma forma importante de ter um repertório de soluções diversificadas e atuais.

Busca por Conhecimento Tecnológico

A tecnologia tornou-se um conhecimento transversal. Compreender aspectos tecnológicos é uma necessidade crescente para profissionais de todas as áreas. Ressaltamos repetidamente a importância da tecnologia, uma ideia apoiada por diversos especialistas em carreira.

Capacidade de Análise

Analisar significa observar, investigar, discernir. É uma competência que diferencia pessoas e profissionais, muito importante para contextos de liderança, mas também em contextos gerais. Na atualidade, em um mundo com abundância de informações no qual o discernimento, seletividade e foco também se tornam grandes diferenciais, a capacidade de analisar ganha importância ainda maior.

Resiliência

É lidar com adversidades, críticas, situações de crise, pressões (inclusive de si mesmo), e ter capacidade de retornar ao estado emocional saudável, ou seja, retornar às condições naturais após momentos de dificuldade. Essa é uma das qualidades mais visíveis em líderes. O líder, mesmo colocando a sua vida em perigo, deve ter a capacidade de manter-se fiel e com serenidade em seus objetivos.

Nossos contatos: Fones: (31) 3827-2297 e (31) 98428-0590 (Wpp)

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PROCESSO DE ATIBAIA DE LULA FOI ANULADO MAS AS 29 PROVAS NÃO

Lava Jato
Por
Wesley Oliveira – Gazeta do Povo
Brasília

Ex-presidente Lula teve processo do sítio de Atibaia arquivado pela Justiça de Brasília| Foto: Lula Marques/Agência PT

A juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12.ª Vara Federal de Brasília, rejeitou na última semana a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia. O processo havia sido remetido para a Justiça do Distrito Federal depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as condenações de Lula proferidas pela 13.ª Vara de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Em sua rejeição à denúncia, a juíza descartou ao menos 29 provas que haviam sido colhidas pela Lava Jato e que tinham sido referendadas tanto pela primeira instância judicial como pela segunda.

Lula era acusado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Mas a maioria do STF considerou que o ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro era incompetente e parcial para conduzir as investigações e julgá-lo. Então, as condenações de Lula proferidas com base nas investigações conduzidas por Moro foram anuladas.

A sentença contra o ex-presidente no caso do sítio de Atibaia havia sido proferida pela juíza Gabriela Hardt, que substitui temporariamente Moro na 13.ª Vara de Curitiba quando ele deixou a magistratura para ingressar no governo do presidente Jair Bolsonaro. Mas, embora a condenação não tenha sido proferida por Moro, o STF estendeu a anulação por entender que todo o processo havia sido conduzido pelo ex-juiz da Lava Jato.

O Supremo ainda decidiu remeter o caso do sítio de Atibaia para o foro que entendeu ser competente para julgar Lula: a Justiça Federal de Brasília. Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nova denúncia para 12.ª Vara Federal de Brasília.

Mas a nova juíza do processo entendeu que a promotoria deixou de fazer “a adequação da peça acusatória” às recentes decisões tomadas pelo STF. Na decisão, a magistrada ainda extinguiu punição a Lula em razão de prescrição de pena.

“Declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal”, escreveu a juíza em seu despacho. Também ficou livre de punição José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da construtora OAS.

Lula era acusado de ter recebido propina das construtoras OAS e Odebrecht por meio de obras e benfeitorias no sítio, que ele utilizava. Em troca, as empresas seriam beneficiadas em contratos públicos.

Ou seja, com isso, a Justiça de Brasília entendeu que, com base no entendimento do STF, todas as provas colhidas contra o ex-presidente pela Operação Lava Jato no processo deveriam ser descartadas. A ação só poderia ser reaberta caso o Ministério Público apresentasse outras provas no processo.

Isso significa que foram descartadas todas as provas contra Lula no caso do sítio de Atibaia – entre delações, trocas de e-mails e documentos.


As provas contra Lula no caso do sítio de Atibaia que foram descartadas 
A lista das provas contra Lula no caso do sítio de Atibaia foi elaborada pela Gazeta do Povo com base no que consta da sentença de primeira instância de Curitiba, da juíza Gabriela Hardt; e da decisão do TRF-4 de referendar a condenação do petista. Participaram do julgamento de Lula na segunda instância os desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator do caso), Leandro Paulsen (revisor) e Thompson Flores.

As provas contra Lula citadas pela juíza Gabriela Hardt (1.ª instância)
Depoimento de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS e réu no processo
Ao ser questionado por Gabriela Hardt, juíza substituta de Sergio Moro na 13.ª Vara de Curitiba, Leo Pinheiro afirmou, em seu depoimento, que a reforma do sítio de Atibaia foi feita “a pedido diretamente do presidente”, com custos arcados pela construtora OAS, porque o ex-presidente teria ajudado a empresa durante seu governo.

De acordo com a sentença de Gabriela Hardt, ficou comprovado o fato de Lula ter solicitado e recebido “R$ 170 mil reais da OAS, na forma de reforma e compra de equipamentos para a cozinha do sítio de Atibaia como vantagem indevida em razão do cargo de Presidente da República”, que ele ocupou entre 2003 e 2010.

“Entendo que as condutas de recebimento de pelo menos R$ 170 mil como vantagem indevida, realizando para tanto atos de ocultação de dissimulação nas reformas narradas neste tópico da sentença”, escreveu Gabriela Hardt.

Depoimento de Paulo Gordilho, ex-engenheiro da OAS e réu no processo
De acordo com Gabriela Hardt, um trecho do depoimento do ex-engenheiro da OAS indica que Leo Pinheiro, ex-presidente da construtora, solicitou a Gordilho que ele “resolva esse problema”, dando a entender que se tratava do uso de dados pessoais de Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula, nas notas fiscais de compra referentes à reforma do sítio. Fernando Bittar é o proprietário oficial do sítio, usado por Lula.

“Entendo que tanto para Fernando quanto para Paulo Gordilho, é certo que ambos, no mínimo, assumiram o risco de produção do resultado delitivo, já que não havia razão plausível e coerente para que simulassem que a contratação [das obras e benfeitorias] no sítio teria sido feita e paga por Fernando, ocultando a participação de Lula e da OAS, caso se tratasse de um negócio lícito”, afirmou a juíza na sentença.

Depoimento de Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula e réu no processo

Ainda na sentença de primeira instância, a juíza cita o depoimento de Fernando Bittar que, quando interrogado, confirmou, segundo a Justiça, ter assinado os projetos elaborados pela empresa Kitchens em seu nome e que esteve presente na primeira visita que Paulo Gordilho fez ao sítio para olhar a cozinha, acompanhado de Leo Pinheiro, “sabendo que ambos eram da OAS”. Trata-se de uma reforma da cozinha do sítio.

Bittar teria confirmado que conversou e acompanhou as etapas da reforma com Paulo Gordilho e que as obras foram feitas seguindo orientações de Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula (hoje falecida). O empresário também afirmou que nunca pagou nenhum valor por tal reforma, “mesmo tendo sido feita em sítio que diz lhe pertencer”.

E-mails de Paulo Gordilho e Fernando Bittar
Gabriela Hardt afirmou que a quebra de sigilo telemático demonstra que Gordilho e Bittar trocaram e-mails “claramente com o objetivo de intermediar as negociações feita pela OAS e o ex-presidente, até porque este último afirmou não usar email”.

De acordo com a juíza, foi encontrada uma mensagem eletrônica enviada por Gordilho a Bittar em 25 de abril de 2014 na qual “foi anexado o recibo de pagamento de R$ 120 mil à Kitchens em seu nome, contando no corpo da mensagem ‘para seu controle'”.

Ligações entre Paulo Gordilho e Fernando Bittar
Além da quebra de sigilo telemático, a juíza Gabiela Hardt mencionou, no documento, que foram verificadas 42 chamadas telefônicas entre Gordilho e Bittar no período entre 25 de fevereiro de 2014 e 31 de outubro de 2014, “período que a OAS atuou no Sítio de Atibaia para reforma da cozinha e do lago”.

“Entendo claro ainda que Fernando tinha conhecimento da ilicitude dos valores empregados na reforma em razão de todo o movimento feito para ocultar a OAS e o ex-presidente”, escreveu a juíza.

Depoimento de Elaine Vitorelli Abib, funcionária da empresa Kitchens, que realizou a reforma da cozinha do sítio em Atibaia
O processo contra o ex-presidente também cita trechos do depoimento de uma das funcionárias da empresa Kitchens, que recebeu pagamentos referentes à reforma da cozinha do sítio. Segundo Elaine Vitorelli Abib, ela recebeu um pagamento em dinheiro vivo no valor de R$ 50 mil em março de 2014. Embora não soubesse identificar a pessoa que entregou o dinheiro, ela afirmou que o recibo estava no nome de Fernando Bittar.

As provas citadas pelo desembargador Gebran Neto, do TRF-4 (2.ª instância)
Na primeira instância, Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia. Nove meses depois, em novembro de 2019, os desembargadores do TRF4 confirmaram a sentença dada pela 13.ª Vara de Curitiba e votaram pelo aumento da pena de Lula para 17 anos, um mês e dez dias.

Na ocasião, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator na segunda instância, citou outras provas obtidas pela Operação Lava Jato. Além disso, o desembargador Leandro Paulsen, revisor da sentença, e Thompson Flores, presidente do TRF-4, também citaram outras provas.

Depoimento de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht e réu no processo
Marcelo Odebrecht em depoimento à juíza Gabriela Hardt afirmou que, quando ele assumiu a presidência da Odebrecht, foi informado, durante a transição do antigo presidente, Pedro Novis, de que já havia um entendimento por parte de seu pai (Emílio Odebrecht) e Lula de que Antônio Palocci, ex-ministro da Fazenda e ex-tesoureiro do PT, seria o indicado pelo como seu intermediador em tratativas a respeito de propina e apoios da empresa a campanhas eleitorais do PT.

O empresário confirmou que as transferências a Palocci eram registradas na “planilha especial italiana”, apreendida durante as investigações no computador da secretária dele. “Tudo isso está nos autos. Não são só palavras de Marcelo Odebrecht, mas em documentos, e-mails que vêm a corroborar. Essas palavras também são corroboradas por Pedro Novis, que antecedeu o Marcelo na administração da Odebrecht”, argumentou o desembargador Gebran Neto.

Depoimento de Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht e réu no processo
De acordo com o desembargador, outra das provas contra Lula foi o depoimento de Emílio Odebrecht. Ele confirmou as suspeitas de que o “amigo do meu pai”, citado reiteradas vezes por Marcelo Odebrecht, era de fato o ex-presidente Lula. Também confirmou que se reuniu com Lula em 30 de dezembro de 2010, nos últimos dias do mandato do petista, e lhe disse que a entrega da reforma do sítio em Atibaia estava prevista para meados de janeiro do ano seguinte.

Para Gebran Neto, isso é um dos indícios que comprova que Lula tinha ciência dos trabalhos de reforma do sítio e das circunstâncias em que ela ocorrera.

Documentos encontrados no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo (SP) 
O desembargador Gebran Neto ainda cita uma série de documentos encontrados durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo (SP). Entre eles, diz Gebran, estão notas fiscais emitidas em nome de Rogério Aurélio Pimentel, assessor de Lula, referentes à compra de objetos que, de acordo com a acusação, foram adquiridos para uso no sítio em Atibaia.

Entre os documentos, estão notas de uma capa de piscina e despesas de vidraçaria em nome do primeiro engenheiro que atuou na reforma do sítio.

Georreferenciamento dos telefones de Leo Pinheiro e Paulo Gordilho, arquiteto da OAS
Outra prova citada pelo relator do caso no TRF-4, Gebran Neto, foi uma série de dados extraídos dos telefones celulares de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e Paulo Gordilho, arquiteto da OAS. Gebran diz que os dados comprovam a localização de ambos nas proximidades do apartamento de Lula em São Bernardo do Campo na data e horário em que Leo Pinheiro afirmou ter se reunido com Lula e Marisa Letícia, no apartamento deles, para apresentar-lhes os projetos de reforma do tríplex no Guarujá e da cozinha do sítio em Atibaia.

De acordo com Gebran, o sítio passou por três reformas desde que foi comprado por Jonas Leite Suassuna Filho e Fernando Bittar. O magistrado explicou que existem dois sítios, o Santa Bárbara e o Santa Denise, mas que, na prática, trata-se de uma única unidade territorial, que tinha um único proprietário.

“Pouco importa a questão da propriedade do sítio. Se a propriedade é formal do presidente Lula e material do Fernando Bittar. O que importa é que a propriedade do sítio – embora haja, ao meu juízo, fortes indicativos de que a propriedade possa não ser de Fernando Bittar –, o que parece relevante não é a escritura, o fato de Bittar ser laranja. O que importa é que o presidente usava do imóvel”, afirmou Gebran.

E-mail de Marcelo Odebrecht enviado a Branislav Kontic, assessor de Palocci
Outra prova citada no voto do relator foi um e-mail datado de 23 de agosto de 2010 apresentado por Marcelo Odebrecht. A mensagem foi enviada a Branislav Kontic, assessor de Palocci e chamado de “Brani” por Marcelo.

Gebran destaca que, em seu depoimento à Justiça, Marcelo explicou que o e-mail se refere a uma incongruência entre valores acertados por ele diretamente com Palocci e um acordo feito entre Emílio Odebrecht e Lula.

Em 2008, Marcelo Odebrecht disse que, depois de ser procurado por Palocci para financiar campanhas municipais do PT naquele ano, ele e o ex-ministro chegaram a um entendimento de que a empreiteira transferiria R$ 200 milhões ao PT. Metade desse valor seria para apoio a campanhas municipais de 2008 e a outra metade para a campanha presidencial de 2010.

No entanto, meses depois Emílio Odebrecht e Lula conversaram sobre um total de pagamentos da Odebrecht no valor de R$ 300 milhões. Por isso, Marcelo disse que enviou o e-mail a Branislav para esclarecer que os demais R$ 100 milhões se referiam a valores repassados diretamente pela empresa às bases do partido.

E-mail de Marcelo Odebrecht à secretária de Emílio Odebrecht
Em outro e-mail enviado por Marcelo Odebrecht à secretária de seu pai, Emílio, em 30 de dezembro de 2010, mesma data em que Emílio diz ter tido uma reunião com Lula em Brasília. No texto, Marcelo solicitou que a secretária imprimisse o documento e o entregasse ao pai.

“Imprimir e entregar para o meu pai, preferencialmente antes de ele embarcar para Brasília”, leu Gebran a partir dos autos do processo, explicando que, na viagem ao Distrito Federal, Emílio se reuniria com Lula. O relator citou uma série de “diversos assuntos elencados” na mensagem, incluindo “pontos para [Emílio] conversar com ele [Lula]”.

De acordo com o relator, três dos pontos eram o “estádio [do] Corinthians, obras [no] sítio e primeira palestra [de Lula em] Angola”.

As provas citadas pelo desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4
Interrogatório de Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht e réu no processo.
Relatório de voos e viagens de Emílio Odebrecht.
Cópia da agenda de compromissos de Marcelo Odebrecht.
Notas fiscais emitidas pelo construtor Carlos do Prado a Fernando Bittar, réu no processo.
Comprovante de estacionamento de Emyr Diniz Costa Junior.

As provas citadas pelo desembargador Thompson Flores, do TRF-4
Sociedades entre Fábio Luiz Lula da Silva, filho do ex-presidente, com os proprietários do sítio.
Coincidências entre as escrituras de compra do sítio.
Documentos apreendidos no apartamento de São Bernardo do Campo.
Quebra de sigilo dos e-mails de Élcio Pereira, o Maradona, empregado do sítio.
Dados obtidos das praças de pedágio e relatórios de diárias pagas aos seguranças de Lula.
Transferência de acervo do ex-presidente de Brasília ao sítio de Atibaia.
Interrogatórios de Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht e réu no processo; de Emílio Odebrecht; de Carlos Armando Guedes Paschoal; de Emyr Diniz Costa Junior e de Fernando Bittar.
Depoimentos de Frederico Barbosa e de Carlos Rodrigues do Prado.
Cópia da agenda de compromissos de Marcelo Odebrecht.
Relatório de voos e viagens de Emílio Odebrecht.
Nota fiscal emitida por Carlos do Prado em nome de Fernando Bittar.
Comprovante de estacionamento apresentado por Emyr Diniz Costa Junior.

O que diz a defesa de Lula sobre o caso do sítio de Atibaia
Para Cristiano Zanin, advogado de Lula, a decisão da juíza Pollyanna Alves reforça que o petista “foi vítima de uma perseguição nos últimos anos”.

De acordo com Zanin, o caso do sítio de Atibaia, “tal como todas as outras acusações lançadas contra o ex-presidente, foi construído a partir de mentiras e deturpações jurídicas idealizadas por alguns membros do Ministério Público que não honram a prestigiosa instituição”. Em nota, a defesa afirmou ainda que “a sentença que rejeitou a reabertura da ação do ‘sítio de Atibaia’ contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados”.


Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/provas-contra-lula-descartadas-pela-justica-no-caso-do-sitio-de-atibaia/
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PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS AMEAÇADA PELA PGR E STF

 

Estatal

Por
Isabelle Barone – Gazeta do Povo

Foto da fachada do Edifício da agência Correios do Setor Comercial Sul Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

Projeto de lei já aprovado pela Câmara autoriza a privatização dos Correios e a concessão dos serviços postais ao comprador. Proposta é questionada no STF e, na avaliação da PGR, é inconstitucional.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 5 de agosto, o projeto de lei que abre caminho para a privatização dos Correios ainda depende da aprovação do Senado e da sanção do presidente Jair Bolsonaro. Mesmo que supere essas etapas, a proposta poderá enfrentar obstáculos na sequência, mais especificamente no Judiciário.

Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), contesta a privatização da estatal. Nessa ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou contrária à desestatização total da companhia. Na avaliação do procurador-geral, Augusto Aras, a transferência do serviço postal e do correio aéreo nacional ao setor privado é inconstitucional. O próprio STF já se manifestou sobre a questão, ainda em 2005, ao definir que os serviços postais devem ser prestados pelo Estado.

De autoria do Executivo, o PL 591/2021 está sendo analisado no Senado. Se aprovado, será a segunda vitória do governo com relação às privatizações – a primeira ocorreu em 21 de junho, quando os parlamentares aprovaram a medida provisória 1.031, que abre caminho para a privatização da Eletrobras. A expectativa do governo federal é vender 100% da estatal, por meio de leilão, no primeiro trimestre de 2022.

A ADCAP e outros representantes dos trabalhadores têm conversado com assessores parlamentares no Senado para tentar reverter a decisão da Câmara. Quanto à expectativa de mobilizações, a associação afirma que o “clima está ruim” e que, para além da possibilidade de privatização, há outras questões que preocupam os funcionários, a exemplo do fundo de pensão da estatal.


Por que o STF pode ser um obstáculo à privatização dos Correios
Impetrada pela ADCAP, a ADI 6.635/DF, que está sob relatoria da ministra Carmen Lúcia, sustenta que o Decreto 10.674/2021 – que incluiu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Programa Nacional de Desestatização (PND) – é inconstitucional. A ADI também questiona dispositivos das leis 9.491/1997 e 13.334/2016.

Em uma decisão proferida em 2005, o STF já havia se posicionado com relação ao tema, afirmando que “os serviços postais são de caráter público e devem ser oferecidos e prestados pelo Estado”.

A Constituição determina que compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. “Há toda uma discussão sobre o significado de manter. Se a manutenção, por exemplo, necessariamente se dará pela União de forma direta ou se a União pode conceder referido serviço e a manutenção se daria através da fiscalização por parte da União”, explica o especialista em Direito Constitucional Acacio Miranda.

O governo, por sua vez, tomou como fundamento legal para a privatização da estatal uma autorização genérica de desestatização contida no inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997. Segundo o Executivo, trata-se de norma legal que autoriza, em tese, a desestatização dos serviços postais.

O que o PL 591/2021 faz é estabelecer que a manutenção de serviços prevista pela Constituição “dar-se-á pela garantia da prestação do serviço postal universal e pela regulação e organização do Sistema Nacional de Serviços Postais”. Pela proposta, esse ponto seria atendido por meio de concessão, e o novo operador da empresa deveria obedecer o comando de um serviço postal universalizado, atendendo a toda a população e assegurando a continuidade do serviço postal universal.

Para a ADCAP, a proposta do governo tem vício de origem. “O inciso X do art. 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional”, afirma a associação na ADI. Ainda para a associação, o PL “tem falhas gravíssimas de concepção” e pode colocar em risco o serviço postal do país. O grupo também opina que a “tramitação atropelada” que tem sido dada à proposta impede “que essas imperfeições e riscos sejam devidamente analisados e corrigidos”.

“Não vejo como a decisão ser diferente na direção de acatar o que estamos falando”, diz Marcos Cesar Alves da Silva, vice-presidente da ADCAP. “Mas um assunto como esse não poderia ser tratado a toque de caixa, como estão fazendo. Quem privatizou empresas levou dez anos preparando leis, organizando o setor, estruturando agencia reguladora. E mesmo assim tiveram problemas.”

Caminho ideal para privatização dos Correios seria mudar Constituição, diz especialista
Para Acacio Miranda, especialista em Direito Constitucional, o caminho ideal seria propor uma emenda à Constituição para alterar o artigo 21 da CF. “[Ele poderia ser alterado] substituindo-se a palavra ‘manter’ por ‘conceder’ ou permitir que um terceiro o explorasse. O verbo manter, com a conotação consagrada na CF, dá margem a interpretação: manutenção direta pela própria União através dos Correios ou a manutenção do serviço inclusive através de um terceiro, que seria o concedente desse serviço”, diz ele.

“O ideal é que o Congresso Nacional, seguindo o quórum de uma proposta de emenda constitucional, discuta todas as possibilidades, para que haja segurança jurídica na manutenção do serviço e segurança jurídica para os prestadores e aqueles que sejam tomadores desse serviço”, corrobora Miranda.

Marcos Cesar Alves da Silva, vice-presidente da ADCAP, diz que “o movimento do governo já nasce com problemas de origem, que é a constitucionalidade”. “Para mexer nos Correios, o governo precisaria fazer uma PEC, já que a Constituição Federal prevê a prestação de serviço postal pela União”, afirma.

Questionado sobre qual seria a reação da associação se a proposta fosse endereçada ao Parlamento por meio de PEC, o representante dos funcionários mantém a oposição à iniciativa. “O serviço postal é público por natureza, e na maior parte dos países do mundo é prestado por entidade pública. Em apenas oito países ele é totalmente privado”, diz. Para ele, a extensão territorial e as assimetrias regionais só conseguem ser enfrentadas pelo poder público.

PGR não concorda com desestatização total dos serviços postais
A ADI também recebeu uma manifestação positiva do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele se posicionou a favor da inconstitucionalidade parcial do inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997, “a fim de retirar da força normativa do dispositivo legal a autorização de desestatização” da empresa. Aras também se manifestou favorável à declaração de inconstitucionalidade do Decreto 10.674.

“O inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, disse o procurador em parecer.

“É inconstitucional o traspasse à iniciativa privada, mediante autorização, concessão ou permissão, do serviço postal e do correio aéreo nacional”, afirmou Aras.

O que está sendo discutido no Congresso
O PL aprovado pelo plenário da Câmara no último dia 5 de agosto autoriza a venda dos Correios em um leilão e cria um marco regulatório para o setor, hoje em regime de monopólio, e define normas gerais para o Sistema Nacional de Serviços Postais (SNSP), além de direitos e deveres dos consumidores e regras genéricas para as empresas privadas que entrarem no mercado postal.

O comprador da estatal terá de assumir a futura concessão para a manutenção dos serviços postais em todas as regiões do país. Embora encerre o monopólio dos Correios sobre esse serviço, abrindo espaço a outras empresas, o texto determina que a companhia, após a privatização, ainda será a única prestadora por “pelo menos cinco anos”.

Pelo calendário do BNDES, a proposta tem de ser aprovada até o fim deste mês de agosto para que o certame possa ser realizado em abril de 2022. As regras também precisarão do aval do Tribunal de Contas da União (TCU).

O PL também proíbe funcionários de serem demitidos sem justa causa nos 18 meses após a privatização. Além disso, deverá ser apresentado aos colaboradores um plano de demissão voluntária (PDV) com período de adesão de 180 dias contados da desestatização, além de iniciativas para a requalificação profissional deles.

A proposta altera, ainda, as competências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que passará a se chamar Agência Nacional de Comunicações (Anacom), regulando também os serviços postais.

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/economia/privatizacao-dos-correios-stf-e-pgr-podem-ser-obstaculos/
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MUDANÇAS PIORAM A LEI ELEITORAL

 

Editorial
Por
Gazeta do Povo

A deputada Margarete Coelho, relatora do Código de Processo Eleitoral na Câmara.| Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A inelegibilidade de cinco anos para juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares após deixarem os respectivos cargos não é o único retrocesso previsto no projeto de lei do Código de Processo Eleitoral, que a Câmara pretende votar já na próxima quinta-feira. O texto relatado por Margarete Coelho (PP-PI) também quer afrouxar a fiscalização e a punição de irregularidades eleitorais, abrindo muitas brechas para o mau uso dos recursos públicos destinados aos partidos e campanhas.

Neste momento em que muitas atenções estão voltadas ao bilionário e acintoso fundo eleitoral, recentemente vetado por Jair Bolsonaro, mas que pode retornar durante as discussões do Orçamento de 2022, é o Fundo Partidário, seu irmão mais velho, que pode ganhar novos usos além daqueles definidos no artigo 44 da Lei 9.096/95, a Lei dos Partidos Políticos. O projeto prevê a utilização do dinheiro do contribuinte “em outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva” – e, como “interesse partidário” é um conceito suficientemente amplo para abarcar praticamente tudo, fica aberta a porta, por exemplo, para a compra de imóveis ou meios de transporte como jatos, como lembrou à Gazeta do Povo o cientista político Magno Karl.

Qualquer mudança na legislação eleitoral precisa vir na direção de mais transparência, maior fiscalização da prestação de contas e mais rigor para quem emprega de forma escusa os recursos públicos. O Código de Processo Eleitoral faz o oposto

Uma série de novidades previstas no projeto ainda consagra a leniência diante de comportamentos que o Brasil, com muito esforço, passou a ver como condenáveis. Transporte de eleitores, boca de urna e atos de propaganda realizados no dia da eleição, como comícios e carreatas, deixam de ser crime, com pena de prisão, para serem considerados apenas infrações puníveis na esfera cível como multa – no caso do transporte de eleitores, o valor máximo da punição será de R$ 100 mil. A consequência lógica de se excluir a pena de prisão e manter apenas a multa será a adoção de um cálculo bastante pragmático por parte dos candidatos e legendas: vale a pena pagar se a prática irregular trouxer um benefício maior em termos de votos e desempenho eleitoral? Se a conclusão for a de que a irregularidade compensa, práticas quase banidas do cenário eleitoral brasileiro correm o risco de se tornarem corriqueiras.

O mesmo cálculo, aliás, passará a ser feito também no caso da multa por reprovação das contas dos partidos pela Justiça Eleitoral, que hoje é de 20% do valor considerado irregular, nas no Código de Processo Eleitoral não passaria de ínfimos R$ 30 mil. Como se isso não bastasse, o projeto reduz o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização das contas dos partidos; eles poderão contratar empresas privadas, que encaminharão um relatório ao Tribunal Superior Eleitoral; além disso, as cortes eleitorais passarão a ter apenas dois anos, em vez de cinco, para realizar o enorme trabalho de análise das contas. A transparência no uso de recursos públicos por parte das legendas, assim, fica seriamente prejudicada, e o incentivo aos partidos para que se mantenham na linha fica bastante reduzido com os novos valores máximos de multas.


Cada vez mais, as eleições são processo bancado quase que exclusivamente por dinheiro do contribuinte, seja pelo lado da organização do pleito, seja no financiamento dos partidos e candidatos. Não deveria ser assim – as legendas e campanhas eleitorais deveriam se sustentar apenas com recursos próprios, oriundos de seus filiados e daqueles que simpatizam com suas plataformas ou com os candidatos. Como isso não ocorre, no entanto, qualquer mudança na legislação eleitoral precisa vir na direção de mais transparência, maior fiscalização da prestação de contas e mais rigor para quem emprega de forma escusa os recursos retirados das pessoas e empresas, e que, em vez de serem empregados na oferta de serviços públicos de qualidade, é destinado à atividade política. O Código de Processo Eleitoral inverte essa lógica: menos transparência, menos fiscalização e menos rigor.


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SUPREMO FEDERAL ALVO DE CRÍTICAS E CENSURAS

 

Liberdade de expressão
Por
Renan Ramalho – Gazeta do Povo
Brasília

O juiz de direito Max Paskin Neto| Foto: Divulgação/TJPR

Autor do livro “O direito de ser rude”, o juiz de direito Max Paskin Neto é um defensor veemente da liberdade de expressão e de imprensa, tema da obra. Para ele, várias das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito dos inquéritos das fake news, dos atos antidemocráticos e contra a “organização criminosa digital” representam atos de censura e rebaixam a Corte.

“A partir do momento em que a pessoa privada decide se tornar politicamente exposta, as pessoas têm direito de investigar, divulgar, fuçar, se indignar e replicar”, diz Paskin Neto, em referência aos ministros.

Isso não significa, na opinião dele, que ameaças reais à integridade física dos magistrados e também incitações à invasão do STF, não devam ser coibidas, como ocorreu em alguns casos. “Existem remédios legais e legítimos para se indignar contra uma decisão judicial: recursos, apelações, reformas políticas. Quando se decide uma questão, independentemente do mérito, e a resposta de determinadas pessoas é: ‘vamos agredir fisicamente os juízes, ministros, deputados e senadores’, aí já se perdeu a razão.”

O juiz critica, porém, decisões que, se não retiram conteúdos da internet, impedem que seus produtores recebam renda das redes sociais pelo número de visualizações. Foi o que decidiu recentemente o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão, ao desmonetizar canais no YouTube de apoiadores de Jair Bolsonaro que defendiam o voto impresso e criticavam o sistema puramente eletrônico de votação e apuração dos resultados nas eleições.

“Além de interferir indevidamente na atividade econômica privada, é uma forma velada e máxima de censura indireta. Isso para não dizer um golpe covarde contra a transparência e o escrutínio público a que devem se sujeitar todas as pessoas e instituições politicamente expostas”, diz o juiz.

Max Paskin Neto, de 39 anos, é natural do Rio de Janeiro e há 10 anos exerce a magistratura no Paraná. Leia abaixo a entrevista:

Gazeta do Povo – Em alguma medida, recentes decisões dos ministros contra críticos do STF (determinando, por exemplo, prisão, busca e apreensão, bloqueio de redes sociais e retirada de conteúdo da internet) contrariam a jurisprudência da Corte em favor da liberdade de expressão? Há um retrocesso ou inflexão na proteção desse direito para cidadãos comuns?

Max Paskin Neto – A intenção da Corte em atuar em defesa do Estado Democrático de Direito instituído a partir da Constituição de 1988 é positiva. Mas a linha que deveria ter sido adotada está errada. A atuação da Corte em proteção ao sistema Democrático deveria ter sido mais discreta, tênue e minimalista… apenas no sentido de coibir os atropelos dos caminhos constitucionalmente desenhados para efetivar as mudanças pelas quais anseia a sociedade.

Assim como todos os direitos, a liberdade de expressão também não é absoluta. No entanto, ela deveria ser a mais ampla possível, sempre recebendo, à luz de qualquer ambiguidade, o benefício da dúvida de permanecer em palco.

A Corte Suprema deveria ter um pouco mais de parcimônia em seu atual afã de ativismo judicial em “defesa da Pátria” e da própria imagem, em face de opiniões ácidas e críticas de vários setores da sociedade em relação à postura adotada em suas recentes cruzadas inquisitivas.

Críticas e oposição sempre haverá e grupos financeiramente fomentados e organizados para materializar essa oposição, indignação e motriz de mudanças, não deveriam ser enquadrados como organização criminosa. Esses fomentadores de escrutínio público e ácido em redes sociais não são uma facção armada que busca um “coup d’État” – e sim apenas pessoas indignadas com o cenário que consideram desfavorável, desesperados por mudanças reais.

O sr. considera que o Supremo convive mal com as críticas que são dirigidas aos ministros?

Os discursos diametralmente opostos são naturais em uma sociedade de tamanha diversidade cultural quanto a brasileira.  Essa é, em alguma medida, a beleza da confusão democrática. Agora, nesse cenário já naturalmente polarizado, quem se sujeita a exercer qualquer tipo de cargo público tem que estar ciente de que trabalhará sob uma estrutura de vidro frágil e transparente e receberá ataques de pedra por algum, senão múltiplos lados. Isso faz parte da função. O que não dá é para ingressar nessa batalha.

Fica feio para uma Corte da estatura do Supremo Tribunal Federal, que deveria estar estoica em relação à crítica pública, se nivelar por baixo a ponto de abrir inquérito dando interpretação extensiva à lei penal, na forma de seu regimento interno, para “bater boca” com a população e críticos fomentadores de redes sociais.

Parece, ao menos a mim, uma postura comezinha que deveria ter sido evitada em prol de uma preservação de uma imagem institucional mais séria e amadurecida.

Uma coisa é coibir em ato de “legítima defesa” institucional e física incitações de violência física e iminente. Nesse ponto, correto o cerceamento de postagens e manifestações que veicularam esse conteúdo explicitamente. Outra coisa é atravessar essa linha para inaugurar perseguição contra jornalistas, empresários e ativistas de pontos de vista diversos.

Determinar que veículos de mídia social deletem posts que fizeram e façam alusão a eventuais atos criminosos ou ilegítimos de uma figura política é uma forma agressiva de censura.

Algumas dessas decisões apontam risco à independência do Judiciário. Como juiz, o sr. considera que certas manifestações, algumas com ameaças, comprometem a autonomia dos ministros em suas decisões?

Sim, nesse ponto os ministros do Supremo Tribunal Federal têm razão. A função do Judiciário é decidir. Isso, em regra, traz consigo um natural desagrado a parcela não beneficiada pelo conteúdo da decisão judicial. Existem remédios legais e legítimos para se indignar contra uma decisão judicial: recursos, apelações, reformas políticas.

Quando se decide uma questão, independentemente do mérito, e a resposta de determinadas pessoas é: “vamos agredir fisicamente os juízes, ministros, deputados e senadores”, aí já se perdeu a razão. Manifestações dessa natureza precisam sim serem coibidas, ainda que agrida levemente o direito à liberdade de expressão e imprensa.

Isso ocorreu em situações recentes?

O ex-deputado Roberto Jefferson, o cantor Sérgio Reis e o caminhoneiro “Zé Trovão”, deveriam ter tido, por parte da Suprema Corte, um zelo de proteção em relação a 90% do que disseram em postagens e entrevistas concedidas. Eles expressaram boa parte da indignação de parte da população brasileira que, dentro de um sistema democrático, deveria contar com o princípio da representatividade.

No entanto, em relação aos outros 10%, certamente extrapolaram o limite de suas liberdades e não deveriam mesmo contar com o manto da proteção jurídica ao tentarem provocar diretamente as pessoas indignadas com o atual cenário político a invadir as casas do Congresso Nacional para retirar os representantes “a pescoção” e “cano de fuzil” [expressões de Roberto Jefferson], ou seja, violência física.

Isso é concitar atos de violência iminente e não meramente traduzir uma insatisfação abstrata sobre um cenário e buscar um meio legítimo de mudança mais sereno e perene. A justificativa de que a convocação de uma nova Constituinte demoraria demais, e por isso deveria haver uma imediata intervenção militar nos Poderes, como disse Roberto Jefferson, é realmente como um todo inadmissível.

Agora, importante pontuar que o retorno a um regime militar por meio da tomada do poder à força é um devaneio shakespeariano moderno. Não tem como os que sustentam esse ideal –porque só existe na forma projetada na fantasia – não enlouquecerem, na linha do que sofreu o personagem Macbeth, com sua gradativa descendência à paranoia, mania de perseguição e loucura total.


O STF tem falhado em caracterizar com mais concretude conteúdos tachados como “fake news”, “atentados ao Estado Democrático de Direito”, “ataques à democracia”, para justificar decisões contra os alvos das investigações? Em que medida tal precedente ameaça a circulação de ideias e o debate público?

O que direi é que “fake news” (notícias de fatos falsos) veiculados por outlets midiáticos formais é realmente algo preocupante que não deve ser objeto de proteção sob o manto da liberdade de imprensa.

A imprensa tem um dever de verificar os fatos que está divulgando antes de fazê-lo, para minimizar o risco de mal formar e informar a população e causar danos indevidos. No entanto, “fake news” se combate com informação, contraprova, esclarecimentos fundamentados, não apenas tachando de “fake news”.

Caberia aos ministros emitirem notas de esclarecimento contando ou desmistificando. O que não cabe é abrirem inquéritos de oficio, de natureza criminal, a serem processados e julgados por eles mesmos; desconsiderando o Ministério Público e restringindo a mídia de divulgar qualquer notícia negativa a respeito de um ministro da Corte, só porque o conteúdo é negativo.

Isso apenas aumenta a suspeita de algo de errado não está certo, à luz das lentes populares.

Os ministros, atualmente, tornaram-se pessoas muito conhecidas, em razão de decisões com grande impacto político, social ou econômico. É natural que sofram críticas…

Ministro, mesmo em exercício dentro do ramo Judiciário do Poder, já não é mais juiz de direito (se é que um dia foi) e assim que aceitou o encargo, abriu sim mão de boa parte de sua vida privada para se tornar político, figura pública, que deve sempre sofrer forte escrutínio, seja de pessoas que queiram expressar suas opiniões ou da mídia.

A partir do momento em que a pessoa privada decide se tornar politicamente exposta, as pessoas têm direito de investigar, divulgar, fuçar, se indignar e replicar. Isso tem que estar, em uma sociedade livre como alguns de nós, meros mortais achávamos que a Constituição de 1988 intentou, compreendido pela proteção que deveria ser dada à liberdade de expressão.

Ao que parece, o STF está, por maioria, reformando a Constituição no que se refere a essa plataforma de liberdades, sem o selo de aprovação de um consenso popular. Esse apartheid é que gera a atual tensão vivenciada entre a instituição pública e uma boa parte de seu público.

O Supremo Tribunal Federal teria que manter-se acima disso. Teria que ser o pináculo da razoabilidade e do intervencionismo mínimo na vida privada.

A desmonetização de canais de vídeos em redes sociais é forma de censura? Na recente decisão em que retirou o financiamento de youtubers favoráveis ao voto impresso, o corregedor-geral do TSE afirmou que a medida preserva a liberdade de expressão por não retirar do ar os vídeos. Mas sugeriu que as críticas às urnas eletrônicas, além de já terem sido refutadas pelo TSE, eram, em alguma medida, motivadas pela tentativa de obter lucro. São fundamentos que fazem sentido?

Retirar o incentivo financeiro por visualização obtida a esses fomentadores de pontos de vista diferentes e de críticas ácidas, às vezes extremamente ácidas, é, além de interferir indevidamente na atividade econômica privada, uma forma velada e máxima de censura indireta. Isso para não dizer um golpe covarde contra a transparência e o escrutínio público a que devem se sujeitar todas as pessoas e instituições politicamente expostas.

Para mim, a desmonetização de canais e vídeos em rede sociais é uma forma de censura tanto repressiva quanto prévia. Isso porque, retira um dos maiores incentivos de criação de conteúdo que se propaga e alastra, que é justamente o retorno financeiro por visualização obtida. Retirado o estímulo principal dos criadores de conteúdo, é só uma questão de tempo até que resfriem sua atuação nessa área e foquem em áreas que lhes traga maior ganho marginal, nesse caso, de capital.

Essa forma de censura velada, podemos denominar de censura da ex-mulher vingativa, que se utiliza de sutis mas agressivas e mortíferas táticas de agressividade passiva para destruir a vida do ex-marido que a traiu.

Quanto às críticas ao sistema eleitoral eletrônico e voto impresso e que isso colocaria em risco a estabilidade do sistema, acho pura banalidade. Ambos os sistemas, eletrônico e/ou impresso e/ou biométrico e/ou outro a ser ainda criado, são meios para um mesmo fim. Só muda a forma. Ser a favor de um, de outro, ou de ambos cumulativamente não me parece, mesmo na qualidade atual de juiz eleitoral, influenciar e/ou ameaçar em absolutamente nada a lisura do processo eleitoral.

Várias decisões, inclusive a do TSE, têm sido motivadas por pareceres e análises feitas pela Polícia Federal acerca do conteúdo, sem participação efetiva do Ministério Público. Essa situação enfraquece os fundamentos jurídicos para tais medidas?

Os fundamentos jurídicos são objetivos. Ou seja, são o que são, independentemente de quem os produziu. O fato de serem produzidos pela polícia não é qualquer demérito ao seu conteúdo.

Afronta é os ministros do STF, alvos principais das críticas bombando nas redes sociais, abrirem inquérito ex officio, distribuírem os processos para si mesmos, sem livre distribuição, minimizarem a importância do Ministério Público como único e exclusivo titular da ação penal e eles mesmos participarem dos respectivos julgamentos.

A maioria das decisões volta-se preponderantemente contra produtores de conteúdo conservadores, embora, no passado, cidadãos de outras correntes políticas e ideológicas tenham expressado críticas duras ao STF sem maiores consequências. O STF tem atuado politicamente contra um grupo específico, particularmente de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro? A postura do presidente, de afronta à Corte, colabora para isso?

Evidente que sim. Quem ataca “o amigo” [Lula]? O atual chefe do Poder Executivo [Bolsonaro] é claramente inimigo político do chefe do Poder Executivo que apontou a maioria dos atuais ministros que ocupam cargos no STF. Isso gera um entrave na governabilidade do país.

Por isso, é que por uma questão de hegemonia governamental, sugiro uma reforma no Judiciário para limitar o cargo de ministro de Tribunal Superior – função política, econômica e diplomática tanto quanto ou até mais do que propriamente jurídica –, a no máximo 10 anos.


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