Guilherme Waltenberg – Poder 360
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar na 4ª feira (7.abr.2021) um processo movido pela PGR (Procuradoria Geral da República) que pode limitar em 20 anos o tempo de exclusividade de uma patente, independentemente de atrasos no processo. © Arquivo/Agência Brasil STF decide em 7 de abril sobre item da Lei de Propriedade Industrial que permite extensão de patentes além do limite determinado na lei
Atualmente, o prazo já é de 20 anos, mas pode ser estendido caso o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) atrase a avaliação em mais de uma década -algo comum (veja gráfico abaixo). O parágrafo único do Art. 40 da Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996) garante essa elasticidade. Ela concede 10 anos de exclusividade após a concessão da patente. Só que o dono da patente não pode receber royalties até a aprovação.
O julgamento vai avaliar se esse dispositivo é, ou não, constitucional. O julgamento, segundo dados coletados nas plataformas do INPI, pode atingir 31.006 patentes no Brasil, que poderiam ter a validade cancelada, a depender dos resultados do julgamento.© Fornecido por Poder360
O debate em torno da legalidade da lei remonta a pelo menos 2016. No entanto, a chegada da pandemia antecipou o julgamento. Segundo dados do INPI repassados ao ministro Dias Toffoli, apenas 5 medicamentos com patentes teriam alguma função, ainda que lateral, no combate à pandemia. São eles:
- Favipiravir – antiviral;
- Sarilumabe – usado para artrite reumatóide;
- Cobicistate – usado no tratamento do HIV;
- Baricitinibe – usado para artrite reumatóide;
- Remdesivir – antiviral.
Um exemplo de medicamento que está no centro da disputa, e nada tem a ver com a pandemia, é o Vonau, usado contra enjoos. A patente desse remédio pertence à USP e representa 90% dos ganhos da universidade com royalties. O pedido foi depositado em 2005, mas a patente foi concedida em 2018. Há quem argumente que a mudança no entendimento da lei faria a patente cair. Mas pode haver modulação no STF para manter o direito até 2025 –20 anos depois do depósito.
Argumentos pró-mudança
A tese é da economicidade para o poder público, defendido pelo TCU (Tribunal de Contas da União), pela PGR (Procuradoria Geral da União) e por empresas de genéricos, que poderiam se beneficiar da eventual quebra de patentes de 1.107 fármacos e outros 878 biofármacos.
Estudo preliminar da Fipe (íntegra) diz que poderia haver economia de R$ 50 bilhões para o SUS caso as regras atuais mudem. “Você pune a população brasileira por causa do Inpi”, avalia o ex-presidente da Anvisa Gonzalo Vecina, que defende a mudança nas regras atuais.
“A elasticidade é uma questão mortal no caso dos medicamentos. Você precisa saber exatamente quando acaba uma patente. Para produzir um medicamento, é necessário tempo de planejamento. As regras atuais impedem essa antecipação”, defendeu o presidente do grupo FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri. Ele representa os produtores de medicamentos genéricos.
Responsável pelo setor jurídico da empresa, o advogado Gustavo Svenson diz que não há risco de todas essas patentes caírem. Ele diz que deve haver alguma modulação no julgamento do STF que não declare as patentes nulas, mas que estabeleça uma nova regra tendo como base o momento de depósito da patente.
“Não vai haver queda de todas essas patentes”, disse. Nem Gustavo, nem a FarmaBrasil, nem a PGR informaram, em suas peças, quantas patentes podem ser derrubadas caso haja mudança nas regras.
O lado que defende outras regras, porém, protocolou um parecer assinado por Clèmerson Clève em que ele defende que não haja modulação por parte do STF no julgamento. Eis a íntegra. Para o advogado especializado em patentes Otto Licks, que defende a manutenção das regras atuais, esse parecer é um dos indícios de que pode haver derrubada geral de patentes no país.
Argumentos contra a mudança
Defensores da manutenção das regras atuais avaliam que uma eventual mudança, depois de quase 25 anos de vigência da lei, aumentará a insegurança jurídica no país e pode ser um desincentivo à inovação. Além disso, empresários falam em fechamento de multinacionais e eventualmente alta no desemprego.
Representantes de laboratórios multinacionais, que são responsáveis por boa parte dos investimentos na área de pesquisa e desenvolvimento de fármacos, são contrários à derrubada do artigo. Ao lado deles estão advogados que atuam com direito concorrencial e o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta.
“Fazer esse julgamento como se tivesse qualquer coisa que ver com covid coloca uma carga emocional num julgamento exclusivamente racional. Covid não é combatida com alta ciência. Não tem remédio de cura e a medicina acessória são remédios antigos, das décadas de 40 a 50”, afirmou Eizabeth Carvalhães, presidente da Interfarma, que representa multinacionais como Roche e Pfizer.
Mandetta, que foi relator de projeto que, em 2012, tentou alterar a lei, diz que uma eventual mudança poderia trazer uma sensação de economia no curto prazo, mas seria prejudicial no médio e longo.
“É que nem moratória. Num 1º momento, parece que tudo melhorou. Mas a classificação de risco vai lá para baixo e ninguém mais vem depositar patente aqui”, afirmou.
Opinião semelhante tem o advogado especialista em Direito Concorrencial Luciano Timm, que fez parecer pela manutenção da lei. “Reconheço o problema do Inpi, mas você não pode punir a inovação, haverá um desincentivo”, disse.
Barroso: talvez impedido
Um dos pareceres encomendados pelos produtores de genéricos é de Eduardo Mendonça, ex-sócio e assessor do ministro Luís Roberto Barroso. Sua filha atua no mesmo escritório que ele. Leia a íntegra. Em tese, Barroso deve se declarar impedido nesse processo. Ele foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou até a última atualização.