quinta-feira, 15 de outubro de 2020

PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS À VISTA

 

Ministério entrega à Presidência projeto de privatização dos Correios

 

RedeTV!


O texto final será encaminhado ao Congresso no ano que vem

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, entregou hoje (14) à Presidência da República o projeto de lei (PL) que cria as condições para a privatização dos Correios. De acordo com ele, o texto final deve ser encaminhado ao Congresso no ano que vem e a expectativa é que seja aprovado até o final de 2021, para que seja iniciado o processo de venda da empresa à iniciativa privada.

“Esse projeto (entregue hoje) trata mais sobre princípios do que regras, até porque o Congresso deve se debruçar sobre esses tema e é lá a arena onde serão debatidos todos os requisitos necessários, sobre a universalização das entregas dos Correios e em relação aos funcionários, tudo isso será tratado com bastante cuidado no Congresso e o Ministério das Comunicação vai fazer o acompanhamento junto com deputados e senadores”, disse, após reunião no Palácio do Planalto com o presidente Jair Bolsonaro e o ministro-chefe da Secretaria-Geral, Jorge Oliveira.

Faria explicou que o texto inicial do projeto saiu do Ministério da Economia, passou pelas Comunicações, órgão ao qual o Correios está vinculado, e agora segue para análise da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral. Depois, passa pela Casa Civil para, então, ser encaminhado ao Congresso.

Além disso, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratou a Accenture, empresa de consultoria que estuda o melhor modelo de negócio para privatização da empresa estatal. Segundo Faria, o trabalho começou a cerca de 30 dias e a consultoria tem até 120 dias para apresentar seus resultados, que também serão enviados ao Congresso para dar suporte ao estabelecimento de parâmetros e diretrizes da privatização.

“Tudo será debatido, ninguém vai fazer esse processo de maneira brusca. O projeto de privatização vem para melhorara a capacidade de entrega dos Correios”, disse, destacando que a universalização das entregas será mantida. “Quem recebe cartas, boletos, qualquer embalagem dos Correios, em qualquer lugar do país, essa parte da universalização será mantida, ninguém vai deixar de receber. Tenho certeza que o Congresso vai trabalhar nesse sentido”.

Em nota, o Ministério das Comunicações informou que o PL estabelece a nova organização e a manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais, para que sejam explorados em regime privado, “respeitando, porém, a Constituição Federal em seu artigo 21, que estabelece à União manter o serviço postal, o que será delegado ao Operador Postal Designado no decorrer do processo de privatização dos Correios”.

“As atividades dos serviços postais pela iniciativa privada serão baseadas nos princípios constitucionais da atividade econômica e terão por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas aos serviços postais, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores”, diz a nota.

O projeto de Lei prevê ainda a criação da Agência Nacional de Comunicações, em substituição à atual Agência Nacional de Telecomunicações, que passará a regular também os serviços do Sistema Nacional de Serviços Postais, alterando a Lei nº 9.472 de julho de 1997.

 

STF APROVA PRISÃO DE TRAFICANTE E FAZ MUDANÇA INTERNA PARA COIBIR O INDIVIDUALISMO DOS JUÍZES

 

STF forma maioria por prisão de líder do PCC e acena com mudança interna para coibir individualismo

 

Afonso Benites

  

Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a ordem de prisão do traficante e líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) André de Oliveira Macedo, o André do Rap. Ele está foragido desde sábado, quando foi libertado por uma decisão monocrática e liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, decano do tribunal. Ao todo, seis ministros votaram a favor da decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que havia derrubado um habeas corpus proferido pelo decano. O julgamento desta quarta-feira foi encerrado com o placar de seis a zero. Como a vaga de Celso de Mello, que se aposentou na terça-feira, ainda não foi preenchida, restam quatro ministros para votar, o que deve ocorrer nesta quinta-feira.

 


© Rosinei Coutinho/SCO/STF (EL PAÍS) O presidente do STF, Luiz Fux, durante julgamento de caso do traficante André do Rap.

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Para além de decidir se Macedo deveria ou não regressar à prisão, os ministros sinalizaram que deverá ocorrer uma mudança no regimento interno do Supremo para que a maioria das decisões monocráticas passem a ser analisadas de forma célere pelo colegiado formado pelos onze ministros, que poderiam referendá-las ou não. Uma das saídas é colocar a revisão de despachos individuais pelo plenário virtual de maneira automática e obrigatória. O plenário virtual é um sistema interno em que os ministros votam sem participarem presencialmente das sessões. Apenas lançam seus votos e, ao final, é feita a contabilidade e divulgado como cada um votou.

Se aprovada, a medida tiraria poder dos relatores dos processos para privilegiar as decisões do plenário. “Devemos falar sempre a uma só voz, sem que ninguém possa individualmente personificar o tribunal. Importa em perda de poder do relator, mas ao meu ver, é compensado pelo fortalecimento o tribunal”, manifestou-se o ministro Luís Roberto Barroso em seu voto a favor da prisão do chefe do PCC.

Foi uma solução para o constrangimento de ver Fux deixando sem efeito a decisão de um colega. Ainda não há uma data para que essa possível mudança no regimento seja analisada pelos ministros. Entre advogados, ela é vista como positiva, mas difícil de ser implementada, por se tratar de uma decisão mais política do que técnica. “No contexto geral é uma mudança benéfica. Mas ainda não está claro se tomarão uma decisão definitiva quanto a isso. Será que o presidente da Corte estaria disposto a perder poder, inclusive de rever a decisão de um colega?”, disse o advogado criminalista Lucas Fernando Serafim Alves.

Coordenador-adjunto do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o advogado Thiago Turbay avaliou que uma eventual mudança acaba esvaziando o trabalho das duas Turmas da Corte. “Ela incorpora alas ideológicas em decisões que precisam ser técnicas”, afirmou.

Entre ministros da Corte, também deverá haver resistência. É comum um desses magistrados conceder uma liminar e segurar o processo por meses em seus gabinetes antes que seja tomada uma decisão em definitivo. É uma espécie de poder sobre a pauta de julgamento. A nova regra interna criaria uma espécie de fast track e o processo não dependeria tanto do relator.

Uma solução pontual para um problema mais complexo

O que estava em julgamento nesta quarta-feira era uma suspensão de liminar decidida por Fux que determinou o retorno de André do Rap para a prisão. No sábado de manhã, ele foi libertado da penitenciária de Presidente Venceslau (SP) por uma decisão de Marco Aurélio. O magistrado argumentou que havia excesso de prazo para a prisão preventiva e atendeu o pedido da defesa do traficante. Os advogados de Macedo citaram que sua detenção violava o artigo 316 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de tornar a detenção ilegal, uma nova normativa que passou a valer em janeiro. O pedido de renovação de prisão não ocorreu, e o ministro entendeu que o réu deveria ser solto. Assim que ele saiu da prisão, ele não foi para um dos endereços que declarou onde poderia ser encontrado. Conforme a polícia, ele fugiu do Brasil. “Debochou da Justiça”, reclamou Fux em seu voto.

O caso não é o primeiro, mas provocou comoção porque André do Rap é um dos principais líderes do PCC e porque a questão toca em pilares muito mais sensíveis do funcionamento do Judiciário e sua relação com a classe política. Tem duas condenações criminais por tráfico de drogas que totalizam 25 anos de prisão. Ficou cinco anos foragido da Justiça e foi preso em setembro do ano passado em uma mansão a beira-mar em Angra dos Reis. Os bens apreendidos com ele somavam 28 milhões de reais ―entre eles estavam dois helicópteros e uma lancha. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes disse que Macedo é um criminoso de “altíssima periculosidade”. “Não é uma mera prisão preventiva. Ele tem dupla condenação em segundo grau.” Disse ainda que sua soltura era um “total escárnio à Justiça e à polícia”.

Durante o julgamento desta quarta-feira, os ministros ainda ressaltaram a possibilidade de haver um efeito cascata nas decisões. “Não se pode desconsiderar o efeito multiplicador que as decisões do Supremo Tribunal Federal irradiam por todo o Poder Judiciário”, disse Fux. “A soltura automática [do preso] poderia significar colocar na rua os mais perigosos facínoras sem o controle judicial”, completou Barroso.

O processo envolvendo André do Rap acaba levantando o debate sobre a constitucionalidade do artigo 316 do Código de Processo Penal, que acaba de ser modificado pela nova redação do chamado pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado por Jair Bolsonaro ―contrariando seu então ministro da Justiça, Sergio Moro. A nova normativa visava coibir o abuso das chamadas prisões preventivas, um recurso bastante usado na Operação Lava Jato, mas não só. Um grupo grande de advogados e juristas defendem a norma como instrumento para reduzir o encarceramento em massa no país. O problema não é André do Rap, com dinheiro e influência para ter advogados à disposição, mas milhares de presos que passam anos presos preventivamente sob justificativas frouxas e sem direito a julgamento.

Por isso, o advogado Turbay critica a maioria formada no STF e entende que o julgamento que está em vias de ser concluído acabou beneficiando magistrados, promotores e policiais que não fizeram os seus trabalhos, que era checar se ainda estavam presentes os requisitos para se manter a prisão preventiva. “O agente público do Ministério Público, da magistratura e da polícia que tiveram preguiça de fazer o seu trabalho serão beneficiados. O leniente é um servidor impune.”

Mas os contrários ao artigo tal como está tem aliados poderosos. A Associação dos Magistrados Brasileiros protocolou um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade para restringir a interpretação da norma. Na ação, a entidade afirma que esse artigo tem prejudicado “o funcionamento do Judiciário e sua credibilidade como Poder que deve preservar a paz social”.

Para o advogado Alves, o julgamento de hoje demonstra que o Supremo transformará o artigo 316 do CPP em uma “norma inócua”, já que vai na contramão do que previu o legislador quando aprovou o pacote anticrime no ano passado. O caso ainda não foi encerrado. Deverá ser nesta quinta-feira, quando votarão os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandovski e Marco Aurélio.

 

AS ARMADILHAS DA INTERNET E OS FOTÓGRAFOS NÃO NOS DEIXAM TRABALHAR

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