quarta-feira, 14 de outubro de 2020

MINISTRO DO MEIO AMBIENTE RICADO SALLES DIZ QUE O GOVERNO SÓ TEM 6% DE RESPONSABILIDADE NO PANTANAL O RESTO É DO ESTADO DO MATO GROSSO

 

Salles divide responsabilidade com Estados e diz que governo federal fiscaliza só 6% do Pantanal

 

André Borges

 


BRASÍLIA – O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, procurou minimizar a responsabilidade do governo federal sobre os incêndios recordes que atingem o Pantanal e disse, nesta terça-feira, 13, que a gestão federal é responsável por apenas 6% da área total do bioma, cabendo aos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a fiscalização por 94% do território.

Em audiência pública realizada pela Comissão do Senado sobre incêndios no Pantanal, Salles afirmou que é preciso se ater à “jurisdição” de cada ente na defesa do bioma. O Pantanal soma 150 mil quilômetros quadrados localizados nos Estados do Mato Grosso (35%) e Mato Grosso do Sul (65%).

“Apenas 6% do Pantanal são de jurisdição da fiscalização federal. As demais partes do território são de competência estadual. Portanto, o governo federal contribui em sua parcela de jurisdição”, declarou o ministro, durante uma audiência pública marcada, essencialmente, por senadores ligados ao agronegócio nos dois Estados.

A declaração de Ricardo Salles, na prática, procura restringir a atuação do governo apenas às unidades de conservação federal e às terras indígenas, as quais somam cerca de 6% do território do Pantanal. O ministro omite, porém, uma de suas principais funções à frente do MMA, que é gerenciar as ações do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Salles é o presidente do Sisnama. Trata-se de uma estrutura regulamentada desde 1990, que é formada pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A missão do Sisnama é justamente se responsabilizar pela “proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental em todo o País”, como explica seu próprio estatuto.

Para efeitos de comparação, as unidades federais de conservação na Amazônia equivalem a 28% de todo o território. A ação federal, no entanto, não se limita apenas a esse território, mas procura atuar em todo o bioma, dado o seu papel de preservar a floresta e combater o crime na região.

Durante a audiência virtual, o ministro voltou a defender a tese de que, se houvesse mais gado no Pantanal, teria havido menos incêndio, porque os animais teriam comido mais mato. Salles também aproveitou a ocasião para defender ainda o uso de retardantes de fogo, produto que utilizou no fim de semana na Chapada dos Veadeiros (GO), apesar desse tipo de produto não ter regulação no Brasil e apresentar uma série de restrições de uso devido a riscos de contaminação.

“Nós tivemos, durante muito tempo, uma discussão inócua, se deveria se considerar ou não o uso de retardantes, quando todos os países, Estados Unidos, Europa, Canadá, Japão, todos utilizam essa tecnologia para melhorar o combate às queimadas”, declarou. “O Mato Grosso já começou a usar. Utilizamos agora na Chapada dos Veadeiros e foi um sucesso. Essa é uma questão que precisa ser encarada de frente. Essa visão de que o emprego de tecnologia não é salutar é uma visão equivocada.”

Estadão teve acesso a uma nota técnica feita pela Coordenação de Avaliação Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos do Ibama, em julho de 2018. Neste documento, os técnicos do Ibama analisaram o produto que foi lançado na região, ainda sem ter a devida regulação ambiental no Brasil. Esse produto químico, que é misturado à água e lançado por aviões sobre a vegetação, tem a propriedade de aumentar a capacidade de retenção do fogo. Os técnicos são taxativos ao recomendar “a suspensão do consumo de água, pesca, caça e consumo de frutas e vegetais na região exposta ao produto pelo prazo de 40 dias”.

Esse prazo é estipulado, de acordo com a nota, porque o produto lançado na floresta demora pelo menos 28 dias para que cerca de 80% a 90% de seu material se degrade. O composto utilizado, conhecido como retardante de fogo, foi o Fire Limit FL-02.

Os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que, entre os dias 1 e 12 de outubro, foram registrados 2.194 focos de incêndio no Pantanal. Esse volume parcial já se aproxima ao registrado em todo mês de outubro do ano passado, que chegou a 2.430 focos de incêndio.

 

terça-feira, 13 de outubro de 2020

DECISÕES MONOCRÁTICAS DO STF SÃO CONTESTADAS

 

Marco Aurélio, qual é a sua?

Juízes e ministros do STF não são robôs, que juntam o caso X com o artigo Y e apertam um botão

 

Eliane Cantanhêde, O Estado de S.Paulo

 

 

Em 27 de julho do ano 2000, escrevi artigo sobre a decisão monocrática do Supremo que mandou soltar o então banqueiro Salvatore Cacciola, apesar da obviedade da culpa e das evidências de que, assim que deixasse a prisão, ele fugiria do País. O ministro deu a liminar, Cacciola voou para a Itália, via Paraguai e Argentina, e só foi preso de novo seis anos depois, ao cometer um erro primário. Título do artigo: “Marco Aurélio, qual é a sua?”

Vinte anos e muitas decisões polêmicas depois, Marco Aurélio Mello assume a partir de hoje a solene condição de decano, no lugar do ministro Celso de Mello, já empurrando a Corte para o centro do debate nacional – ou melhor, da ira nacional. Qual o sentido de soltar André do Rap, o chefe do PCC que a polícia demorou anos e gastou fortunas para capturar?

 

O ministro Marco Aurélio Mello durante sessão no STF Foto: Dida Sampaio/Estadão

Dono de helicóptero, lancha, mansões e carrões, o facínora tem duas condenações em segunda instância, somando 26 anos, mas entrou com recurso e estava ainda em prisão provisória desde setembro de 2019. Ao acatar o habeas corpus, Marco Aurélio justificou que sua prisão não fora renovada de 90 em 90 dias, como manda o novo Código Penal, aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro – contra a posição de Sérgio Moro.

Pode? Não pode. Bastava o relator pedir explicações e ganhar tempo até cumprir-se a burocracia. Mas esse não seria Marco Aurélio. Ele tem cultura jurídica, é respeitado tecnicamente, acorda cedo e mergulha em livros, leis e casos. O problema é a personalidade, o gosto de ser “do contra”. Se tal julgamento foi 10 a 1, o “1” é de Marco Aurélio, 74, no STF desde 1990, por indicação de seu primo Collor de Mello.

Ao libertar o líder do PCC, ele determinou: “Advirtam-no da necessidade de permanecer em residência indicada ao juízo, atendendo aos chamados judiciais”. Seria cômico, não fosse trágico. André do Rap deve ter dado boas gargalhadas antes de escafeder-se por esse mundão afora, assim como Cacciola ao fugir para sua Itália natal.

Na época, nem havia o artigo usado agora pelo ministro, mas o resultado foi o mesmo. O então presidente do STF, Carlos Velloso, revogou a liminar de Marco Aurélio e mandou prender Cacciola novamente, assim como o atual, Luiz Fux, fez no caso de André do Rap. Tarde demais nas duas vezes. Eles têm dinheiro, recursos e aliados para fugir da polícia, do MP e da Justiça, que são obrigados a consumir nossos impostos, durante anos, para prendê-los de novo.

Com a “letra fria da lei”, Marco Aurélio jogou o País contra o Supremo, aprofundou o racha na Corte, deixou Fux sem saída e gerou um empurra-empurra infernal. Um ministro condena Marco Aurélio, outro recrimina Fux, o Congresso joga no colo do MP, o MP devolve para o Congresso. Para nós, os leigos, é uma bagunça. Para os traficantes, uma janela de oportunidades.

Juízes e ministros do STF não são robôs, que juntam o caso X com o artigo Y e apertam um botão. São seres humanos que estudam e aplicam leis, conscientes de que cada caso é um caso e avaliando personagens, circunstâncias e a gravidade da situação, com bom senso. Afinal, qual o objetivo? Fazer justiça. Por isso o plenário tem 11 votos, 11 formas de compreender e votar, evitando empates.

O Congresso não deveria aprovar um artigo tão burocrático, Bolsonaro não deveria sancionar sem ouvir seu ministro da Justiça, Marco Aurélio deveria ter juízo. André do Rap, definido por Fux como de “altíssima periculosidade”, que “compromete a ordem e a segurança pública”, não estaria solto por uma canetada “técnica”, aterrorizando a sociedade e jogando dúvidas sobre a justiça brasileira.

*COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO, DA RÁDIO JORNAL E DO TELEJORNAL GLOBONEWS EM PAUTA

 

COLUNA ESPLANADA DO DIA 13/10/2020

 

A jato

Coluna Esplanada – Leandro Mazzini

 


As Polícias Civil de São Paulo e do Paraná seguem numa força-tarefa investigando os destinos de voos fretados e particulares que decolaram de Maringá (PR) e cidades da região desde sábado, quando o traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, saiu da penitenciária de Segurança Máxima de Presidente Venceslau, interior paulista. Há informes de que pelo menos três jatinhos decolaram da região no sábado. Os policiais desconfiam de que ele fugiu para o Paraguai, onde a sua facção tem forte atuação. A tentativa de recaptura do traficante é ininterrupta desde a decisão do ministro presidente do STF, Luiz Fux, que revogou liminar em habeas corpos concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Esse plantão..
André do Rap tem duas condenações em segunda instância e é considerado de alta periculosidade pelas autoridades. O ministro se esqueceu de analisar isso.

É muita fé
A Igreja convidou o prefeito Bruno Covas, um dos 15 candidatos este ano, a fazer leitura na missa na Basílica de Aparecida ontem, festa da padroeira transmitida em rede.

Bo(u)los
Candidato em ascensão em SP, Guilherme Boulos (PSOL) postou no Twitter que vai cobrar os R$ 4 bilhões de dívida ativa do Itaú com a Fazenda Nacional. Mas o ‘psolista’ ainda deve R$ 36, 4 mil na mesma PGFN, da sua campanha a presidente.

Da toga
O ministro Gilmar Mendes ficou irritado com retirada de ações da Lava Jato da Segunda Turma. O ministro Marco Aurélio ficou bravo ao ser questionado por HC a traficante e porque a PGR recorreu ao presidente do Supremo, e não a ele – que manteria a soltura. O presidente da Corte, Luiz Fux, parece estar colocando ordem na Casa.

Olhos fechados
Onde não há lei ou regulamentação, cria-se brecha para o imoral. Tem parlamentar da frente da saúde de olho na inépcia da ANS e dos planos sobre a ação de corretores que cobram taxa de cadastro para clientes, além da comissão que já ganham das operadoras.

Alô, 190
Quem não paga uma inscrição em TED na conta do corretor, não tem o cadastro concluído. É caso de polícia. Bancas de direito informam que o cidadão não é obrigado a pagar essa taxa, e se tiver o cadastro bloqueado por isso, pode ir à Justiça.

Mundo cão
O STJ decidiu que vão ao tribunal do Júri cinco médicos de Minas acusados de matar, em 2000, uma criança com traumatismo, para retirar seus órgãos para transplante.

Mais esperança
O escrivão da PF Ney de Carvalho Almeida, aluno de Biotecnologia da Universidade Estadual do Ceará, testa a eficácia de vacina para SARS-CoV-2 contra o coronavírus.

A conta
Esse caso polêmico da validade ou não do habeas corpus da soltura do traficante André do Rap, que rachou o STF, não aconteceria se não fosse o açodado debate na própria Corte a respeito da revisão, em tão pouco tempo, do entendimento sobre a obrigatoriedade da prisão para condenados em segunda instância.

Lembrete
O que conotou à ocasião é que o plenário do Supremo, sob presidência de Dias Toffoli, colocou em votação uma ação com intuito de dar brecha para liberdade de Lula da Silva.

Prêmio perdido
A informação é do Boletim de Notícias Lotéricas, do Instituto Jogo Legal: As empresas International Game Technology e Scientific Games International desistiram de operar a Lotex, após vencerem a licitação. Queriam regalia, recusada pela Caixa: vender os jogos nas casas lotéricas. Seria concorrência desleal com o proprietário do estabelecimento.

 

AS ARMADILHAS DA INTERNET E OS FOTÓGRAFOS NÃO NOS DEIXAM TRABALHAR

  Brasil e Mundo ...