domingo, 13 de setembro de 2020

AGÊNCIAS DO INSS REABREM NA SEGUNDA-FEIRA

 

Agências do INSS retomam atendimento presencial na segunda-feira

Agência Brasil

 

 

Após ficarem com atendimento presencial suspenso por cerca de seis meses, em decorrência da pandemia de covid-19, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomam as atividades a partir da próxima segunda-feira (14), em todo o país. Na primeira fase de reabertura, no entanto, somente os atendimentos agendados previamente serão realizados nas agências, incluindo, em alguns casos, a retomada da perícia médica previdenciária, que ocorrerão apenas em unidades específicas.

De acordo com o INSS, cerca de 600 agências devem reabrir na semana que vem. O número representa menos da metade das unidades do INSS, mas corresponde às maiores agências, com mais capacidade de atendimento. O governo vai divulgar durante a semana a lista completa das agências abertas, mas o segurado já pode consultar a informação no aplicativo Meu INSS ou no telefone 135.

"A nossa abertura está programada para a próxima segunda-feira. Ao longo dos dias, estaremos passando à população em geral quais agências estão abertas, ou não, e quais agências terão perícia [médica], ou não", destacou o secretário especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, em entrevista coletiva.

O presidente do INSS, Leonardo Rolim Guimarães, disse que as pessoas só devem ir às agências estando com agendamento feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS e que qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo 135 ou pelo chat 'Helô', dentro do aplicativo. Segundo a autarquia, o horário de funcionamento das agências será de 7h às 13h, de segunda a sexta.

"Outro ponto importante que a gente precisa lembrar as pessoas é que não devem procurar agendamento para aqueles serviços que podem ser feitos de forma remota, por exemplo, uma aposentadoria, pensão, salário-maternidade. Esses serviços continuam sendo feitos remotamente", acrescentou Rolim.

Procedimentos de reabertura

A portaria que estabelece os procedimentos para a reabertura do INSS foi publicada nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União. Além do número limitado de atendimentos, as pessoas que forem às agências deverão usar máscaras e terão também a temperatura corporal aferida por meio de termômetro infravermelho. Se for constatada temperatura acima de 37,5 graus, o segurado não poderá nem sequer entrar na agência, e ainda será orientado a procurar um serviço médico.

As orientações também incluem chegar apenas próximo do horário marcado, para evitar a formação de filas, e manter o distanciamento mínimo de um metro das outras pessoas. Servidores do INSS usarão equipamentos de proteção individual durante os atendimentos. No caso das agências que contarão com o serviço de perícia médica previdenciária, houve um reforço ainda maior nos protocolos de higiene.

Segundo Bruno Bianco, apesar de o governo federal ter antecipado a concessão de diversos benefícios previdenciários e reforçado o atendimento online desde o início da pandemia, ainda há a necessidade de apresentação de documentos complementares e realização de perícias médicas.

"Nós adiantamos todos os benefícios por incapacidade e assim continuaremos a fazer até a retomada plena da perícia médica, mas ainda há uma forte demanda relativa ao cumprimento de exigências por parte do segurado. São aqueles pedidos de benefício em que o servidor do INSS verifica a necessidade de outros documentos, e esses documentos são levados presencialmente para análise", explicou.

Entre os serviços que poderão ser realizados presencialmente, estão o cumprimento de exigência, avaliação social, justificação administrativa ou social (caso em que a pessoa precisa levar um documento para comprovar tempo de serviço que não não está no cadastro oficial), reabilitação profissional e perícia médica (apenas em algumas agências).

Desde março, quando o atendimento presencial foi suspenso, o INSS informa que foram concedidas antecipações de 186 mil benefícios de prestação continuada (BPCs), pago a pessoas com deficiência, e 876 mil antecipações de auxílios-doença.

Fila de serviços

De acordo com o presidente do INSS, o governo reduziu a quantidade de requerimentos que estavam sob análise do INSS desde o início da pandemia. Em junho do ano passado, quando a fila de requerimentos que dependiam de um parecer da autarquia chegou ao ápice, havia um total de 2,32 milhões de pedidos em análise.

"Em janeiro deste ano, essa fila tinha caído 1,635 milhão. No início da pandemia, em março, quando o INSS fechou o atendimento ao público, já havia caído para 1,30 milhão. Hoje, está em 758 mil, ou seja, estamos reduzindo fortemente esse número", afirmou Leonardo Rolim.

Apesar da redução do número de requerimentos sob análise do INSS, aumentou o número de requerimentos em exigência, que são aqueles que dependem de informação complementar ou documento por parte do segurado. "À medida em que o INSS começou a analisar esses requerimentos, viu que muitos deles estavam incompletos, precisavam ser complementados pelos segurados. Hoje, temos 906 mil requerimentos em exigência", disse Rolim.

 

STF VAI DECIDIR SE PAIS SÃO OBRIGADOS A VACINAREM OS FILHOS

 

POLÍTICA

Supremo vai decidir se Estado pode obrigar pais a vacinarem os filhos


Estadão Conteúdo

 

 

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata da matéria. Não há previsão para que o caso seja colocado em pauta.

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o caso envolve a definição dos contornos da relação entre Estado e família na garantia da saúde das crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais.

"De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil", explicou.

Para Barroso, o tema tem relevância social, em razão da natureza do direito requerido e da importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde. Além disso, possui relevância política em razão do crescimento e da visibilidade do movimento antivacina no Brasil. Já do ponto de vista jurídico, o caso está relacionado à interpretação e ao alcance das normas constitucionais que garantem o direito à saúde das crianças e da coletividade e a liberdade de consciência e de crença, indicou o STF.

O processo está em segredo de Justiça e as informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Corte.

Histórico

O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Segundo informou o STF, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias, por ‘serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas’.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, com fundamento na liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acabou reformando a sentença e determinou, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias. De acordo com a corte paulista, prevalecem, às convicções familiares, os interesses da criança e de sua saúde e os da coletividade.

O pais apresentaram então um recurso extraordinário argumentando que a criança tem boas condições de saúde apesar de não ser vacinada. Eles defendem que a escolha pela não vacinação é ideológica e informada e não deve ser considerada como negligência, mas ‘excesso de zelo em relação a supostos riscos envolvidos na vacinação infantil’.

O casal alega ainda que a obrigatoriedade da vacinação de crianças, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas infralegais, deve ser sopesada com a liberdade de consciência, convicção filosófica e intimidade, garantidas na Constituição.

 

ESTADOS UNIDOS ACABAM COM RESTRIÇÕES DE VIAGENS DE BRASILEIROS

 

Estados Unidos acabam com restrições de viagens de brasileiros

Medida que será colocada em prática a partir de terça (15) também atinge países como China, Reino Unido e Irlanda


Estado de Minas

 

 

Restrições dos EUA estavam em vigor desde 28 de maio(foto: AFP)

A partir da terça-feira (15) brasileiros poderão viajar novamente para os Estados Unidos sem restrições de chegada. Portaria do governo americano revoga as barreiras impostas contra viajantes provenientes do país desde 28 de maio em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

 

Documento do Departamento de Segurança Interna (Homeland Security) dos Estados Unidos que será publicado no dia 15 afirma que as restrições de chegada àquele país terminam na próxima segunda (14). O término das restrições não se restringe somente ao Brasil.

 

Ele também é aplicável a voos transportando pessoas que estavam na China (excluindo Hong Kong e Macau), Irã, Reino Unido, Irlanda e países do Espaço Schengen (26 países europeus, 22 deles integrantes da União Europeia).

 

“O encerramento deste esforço permitirá que os recursos de saúde pública sejam mais efetivamente repriorizados para outros esforços de contenção e mitigação e irá estimular viagem aérea. Este aviso não afeta outras medidas de saúde pública, que irão permanecer no local pelo tempo que for apropriado”, afirma o documento.

 

Apenas 15 aeroportos norte-americanos estão autorizados a receber voos provenientes do países citados acima.

 

As restrições em relação ao Brasil entraram em vigor em 28 de maio. A partir daquele dia puderam entrar no país passageiros que com residência permanente nos EUA, além de cônjuges, filhos e irmãos de americanos e de residentes permanentes. Estrangeiros que possuem vistos específicos, como os que representam outros governos, também estavam excluídos da restrição.

 

 

AS ARMADILHAS DA INTERNET E OS FOTÓGRAFOS NÃO NOS DEIXAM TRABALHAR

  Brasil e Mundo ...