Governo publica decreto com regras para licenciamento e extinção de
concessões de rádio e TV
André Borges
BRASÍLIA – O governo publicou uma edição extra do Diário
Oficial da União (DOU) na noite desta quinta-feira, 25, com um novo decreto
que altera regulamento dos serviços de radiodifusão no País.
O decreto altera prazos para solicitação do licenciamento de estações de
radiodifusão e para o início das operações pelas empresas que prestam os
serviços. Há mudanças, também, em relação às punições que podem ser imputadas a
essas empresas, caso as regras do decreto não sejam atendidas.
Pelo decreto 10.405, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro
e pelo ministro das Comunicações, Fabio Faria,
fica estabelecido, por exemplo, que a empresa de retransmissão de sinal de TV
poderá ser multada quando “operar com características diversas daquelas
constantes de sua licença de funcionamento”.
Ao publicar o decreto, o governo emitiu uma nota
para informar que “os novos prazos permitirão a prestação continuada dos
serviços de radiodifusão e seus auxiliares nos moldes estabelecidos” e que isso
“permitirá que haja um tempo maior para que os sistemas informatizados sejam
adaptados”.
Se os prazos não forem cumpridos, o decreto
estabelece que “será instaurado processo com vistas à extinção da outorga,
devido à perda de condição indispensável para execução dos serviços de
radiodifusão”.
Segundo o governo, “as propostas irão promover
consistência jurídica e esclarecerão procedimentos internos necessários para a
assinatura de contratos com a União e para a apuração do descumprimento de obrigações
por parte dos outorgados.”
Genro do apresentador e empresário Silvio Santos,
do SBT, Fabio Faria assumiu o reformulado Ministério das
Comunicações há nove dias. Além de cuidar de temas como a determinação de
políticas públicas, processos e renovações de outorgas e fiscalização de
conteúdo de rádio e TV, responde pela Secretaria de Comunicação,
responsável por distribuir verbas para TVs, além de cuidar de políticas
públicas e fiscalização em áreas de interesse de empresas da sua família.
O SBT tem dedicado uma cobertura favorável ao
presidente. O Planalto não só contratou apresentadores do canal para
participar de campanhas, como prestigia programas populares com a presença do
presidente e de ministros.
As mudanças nas regras de concessões de TV sempre
foram tema recorrente em declarações de Bolsonaro, que prometeu, reiteradas
vezes, endurecer o caminho para renovações de licenças, em ameaças constantes à
Rede Globo.
Em novembro do ano passado, Bolsonaro referiu-se de
forma espontânea sobre o assunto, em conversa com populares e jornalistas, para
dizer que a "mamata" havia acabado - numa referência a verbas de
publicidade do governo federal – e voltou a ameaçar com mudanças em critérios
para renovar a concessão da empresa. "Vocês têm que estar arrumadinhos
para 2022, hein, eu estou dando o aviso antes!", afirmou, na ocasião.
Juristas entendem, porém, que o presidente não
teria o poder de, sozinho, cassar a concessão pública de uma rádio ou TV. A Constituição
Federal estabelece que o cancelamento depende de decisão judicial. A
concessão da Globo vence apenas em 5 de outubro de 2022, de acordo com decreto
presidencial assinado em 2008. Antes deste prazo, o cancelamento só pode
ocorrer por decisão judicial.
Segundo o professor de Direito da Fundação
Getúlio Vargas (FGV) Carlos Ari Sundfeld, que também é um dos autores da Lei
Geral de Telecomunicações, “as concessões de radiodifusão têm a maior
proteção jurídica que existe no Brasil”
e, em sua avaliação, a legislação foi desenhada de forma a resguardar a
liberdade jornalística e de expressão.