segunda-feira, 22 de junho de 2020

OS GOVERNOS NUNCA DERAM MUITO VALOR À POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL

 

COVID-19 no Brasil: futuro da pandemia pode ser ainda mais devastador

Larissa Ricci

 


Com 1.085.038 pessoas infectadas, o Brasil ultrapassou a marca de 50 mil mortes por COVID-19. Entre sábado e ontem, foram registrados 641 novos óbitos, elevando o número para 50.617, de acordo com dados do Ministério da Saúde. No mesmo período de 24 horas, foram adicionados 17.459 casos às estatísticas do órgão. Para especialistas, não só o Brasil começou o relaxamento das medidas de isolamento social no momento errado, quando a elevação da curva ainda não foi freada, como não tomou as medidas necessárias para evitar novos saltos. Ao mesmo tempo que prefeitos e governadores discutem a flexibilização do isolamento social, o Brasil chega ao seu período mais devastador do coronavírus. E novos recordes de mortes ainda podem ser batidos.

“É muito triste ver esses dados epidemiológicos do Brasil. Mas, infelizmente, era de se esperar com uma política governamental tão errática e, muitas vezes, contraditória, na qual o próprio presidente da República é contra as orientações do Ministro da Saúde, quando nós ainda tínhamos um ministro”, disse o professor da Universidade Federal de Minas Gerais Unaí Tupinambás, que é referência em Belo Horizonte e integra o comitê formado por infectologistas para combate ao coronavírus na capital mineira. Há 37 dias, o oncologista Nelson Teich deixou o comando do ministério – segunda baixa no cargo em meio à pandemia do novo coronavírus. “Infelizmente, a gente pode ainda bater novos recordes já que a taxa de letalidade não para de aumentar”, acrescentou.

A infectologista, MBA em Gestão de Saúde e Controle de Infecção Associada a Sistemas de Saúde e mestre em Saúde Pública pela Johns Hopkins, Luana Araújo, classifica a situação atual como uma “tragédia”. “E não se pode dizer que a tragédia já se encerrou. Independentemente do número bruto de mortes, cada uma delas é um sofrimento imensurável e elas precisam ser respeitadas e sentidas”, disse. “Infelizmente, a gente não pode dizer que vamos parar por aí. A doença está se interiorizando, tem se espalhado rapidamente e isso é extremamente preocupante”, acrescentou. Ela acredita que o problema está bem longe de uma resolução.

De acordo com o Ministério da Saúde, o maior número de casos confirmados ainda continua com o Nordeste (379.297). A Região Sudeste vem logo em seguida, com 377.817. Centro-Oeste conta com 63.553, o Sul com 51.531 e o Norte, com 212.940 casos confirmados. A taxa de letalidade da doença está em 4,7%.

E a interiorização do coronavírus no Brasil preocupa. Os casos confirmados da doença aumentaram de forma significativa nas cidades-polo dos estados nos últimos dias. O quadro se agrava com o esgotamento dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a escassez de respiradores. “A interiorização da doença preocupa por várias razões. Ela preocupa porque existe uma subnotificação ainda maior fora das cidades polo. São locais nos quais existe uma qualidade técnica e suporte tecnológico menor que nas capitais. Isso dificulta o manejo do paciente grave com a COVID-19 e, quando se recorre aos sistemas de saúde das capitais, eles estão saturados”, explica Unaí Tubinambás.

Platô?

Em 19 de maio, pela primeira vez, o Brasil registrou mais de mil mortes por COVID-19 em 24 horas. Desde essa data, por 19 dias o país contabilizou mais de mil óbitos. Daquele dia até ontem 32.646 pessoas perderam a vida em decorrência da doença. Na quinta-feira, o Ministério da Saúde avaliou que o país caminha para uma tendência de estabilização da curva de casos e mortes em decorrência da doença. "Quando olhamos a inclinação da curva de novos casos de COVID-19, dá a entender que estamos entrando em um platô e que a curva se encaminha para uma estabilidade", disse, na ocasião, o secretário de Vigilância em saúde, Arnaldo Correia de Medeiros.

Na visão do infectologista Unaí, a avaliação é precoce. “As taxas de transmissão no Brasil inteiro estão se estabilizando em 1,05 – que ainda é um pouco alto. Precisamos pensar com muita segurança sobre essa flexibilização. Lembrando que, em momento nenhum, a gente fez o isolamento social total. Vale lembrar que quando foi proposto, o presidente foi às ruas incentivar a população a sair”. Disse.

Luana ainda ressalta que a subnotificação dificulta a avaliação do estado real da pandemia do país. “Estamos sempre correndo atrás do vírus e nunca conseguimos nos preparar. Se não tivermos uma abordagem bastante agressiva com relação a testagem em massa, estaremos sempre correndo atrás do vírus”, disse. “Dizer que o pior já passou é muito difícil. Depende da região e do comportamento das pessoas”, acrescentou.

Quebra-cabeça nacional

Os diferentes estágios da doença país afora dificultam a adoção de uma flexibilização das atividades econômicas como estratégia unificada no país. “O Brasil é um país continental, temos disparidades muito grandes em termos de comportamento de pandemia a depender da região. Por exemplo, Amazonas, nas três últimas semanas, estava um caos. Agora, registra uma certa queda do número de pacientes já confirmados e suspeitos. Por outro lado, você tem o estado do Mato Grosso que, há três semanas, tinha um número de casos bastante modesto. Mas agora vem enfrentando um aumento explosivo”, explica a nfectologista, MBA em Gestão de Saúde e Controle de Infecção Associada a Sistemas de Saúde e mestre em Saúde Pública pela Johns Hopkins, Luana Araújo.

“Manaus parece que atingiu o seu nível mais baixo e está mais tranquilo no momento. Mas há estudos mostrando que pode ter a segunda onda de contaminação na segunda quinzena de julho”, completa o infectologista Unaí Tupinambás. De acordo com o boletim epidemiológico divulgado ontem pelo Ministério da Saúde, a cidade tinha 25.103 casos e 1.711 mortos. Em 24 horas, foram 125 novos casos e oito mortes.

“Rio de Janeiro e São Paulo mostram redução de casos mais graves, principalmente, nas últimas duas semanas. Isso é uma notícia boa, claro, mas a preocupação agora é com o que vem pela frente”, disse Luana. Mesmo com a redução, São Paulo e Rio de Janeiro seguem como os estados com números mais altos de incidência da doença no país. Com mais 949 registros de casos nas últimas 24 horas, São Paulo alcançou ontem 106.540 confirmações de infecção pelo novo coronavírus. O número de óbitos chegou a 6.387, com 16 mortes a mais do que sábado. Já o Rio de Janeiro registrou 8.875 mortes por COVID-19 em 24 horas – 51 óbitos a mais. No estado, 96.133 pessoas já testaram positivo para a doença. (LR)

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O que é o coronavírus?

Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.

 

Como a COVID-19 é transmitida?

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

 

Como se prevenir?

A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.

 

Quais os sintomas do coronavírus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas gástricos
  • Diarreia

Em casos graves, as vítimas apresentam:

  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda severa
  • Insuficiência renal

Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus.

Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.

 

 

 

 

LEI DO REGIME MILITAR DE 1964 AINDA É MUITO APLICADA ATUALMENTE


Lei de Segurança Nacional: Por que lei criada na ditadura voltou a ser tão usada em 2020

 

© Getty Images Criada em 1983, LSN é resquício da ditadura militar, dizem juristas 

Redigida durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional (LSN), que lista crimes contra 'a segurança nacional' e a 'ordem política e social', está em vigor até hoje, mas foi usada muito pouco e pontualmente desde a redemocratização.
Nos últimos tempos, no entanto — e especialmente neste ano de 2020 — a LSN voltou com tudo. Ela tem sido evocada por diversos lados do espectro político para enquadrar desde grupos de extrema-direita que pediam a volta da ditadura militar até um cartunista que fez uma charge crítica ao presidente Jair Bolsonaro.
Na semana passada, o governo também ameaçou enquadrar na lei servidores que divulgassem informações discutidas no Ministério da Saúde, comandado interinamente pelo general Eduardo Pazuello. Os servidores foram obrigados a assinar um termo de sigilo que dizia qualquer vazamento poderia ser enquadrado na LSN.
Foi a segunda vez que o governo falou em Lei de Segurança Nacional na mesma semana. No dia 15, o advogado-geral da União, André Mendonça, havia dito que iria pedir uma investigação contra o cartunista Aroeira com base na LSN, por uma charge crítica ao presidente. No desenho, Bolsonaro aparecia pintando uma suástica nazista sobre um símbolo de pronto-socorro — uma crítica ao incentivo do presidente de que pessoas invadissem hospitais para filmar. Em apoio ao artista, dezenas de cartunistas repetiram o desenho.
Apoiadores do presidente também correm o risco de serem processados criminalmente com a base na mesma lei. No mesmo dia 15, foram presos com base na LSN a ativista Sara Giromini, também conhecida como Sara Winter, e outras cinco pessoas do seu grupo '300', que admitiram carregar armas em acampamento bolsonarista.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a abertura de inquérito para apurar possível violação da LSN em atos em favor do presidente. Nos protestos, manifestantes pediam o fim do STF e a volta do AI-5, o ato institucional que endureceu a ditadura e autorizou uma série de medidas de exceção, permitindo o fechamento do Congresso, intervenções do governo federal nos Estados, prisões até então consideradas ilegais e suspensão dos direitos políticos dos cidadãos sem necessidade de justificativa.
Mas afinal, o que diz a Lei de Segurança Nacional o que foi que fez que uma legislação que havia praticamente caído em desuso desde o fim da ditadura militar voltasse com força em 2020?


© AFP Manifestante pedindo volta do AI-5 em protesto em Brasília no domingo (20); PGR pediu inquérito para apurar protestos

Estigma da ditadura
A LSN em vigor hoje foi criada em 1983, no período de reabertura da ditadura militar, e é mais recente versão de uma série de legislações sobre a segurança interna do país.
A legislação estabelece crimes contra quem lesa ou coloca a perigo "a integridade territorial e a soberania nacional", "o regime representativo e democrático", "a Federação e o Estado de Direito e a pessoa dos chefes dos Poderes da União".
"O Brasil teve várias Leis de Segurança Nacional , em vários momentos históricos, nunca em momentos muito bons", diz o criminalista Davi Tangerino, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas.
Segundo Gustavo Badaró, professor de direito criminal da USP (Universidade de São Paulo), a LSN e o conceito de "segurança nacional" foram usados durante o período militar para perseguir opositores do regime
"As leis de segurança nacional atribuíam à Justiça Militar a competência para julgar certos crimes, então civis contrários ao regime passaram a ser perseguidos e processados militarmente. O conceito de segurança nacional ficou bem marcado por esse cunho de perseguição na época da ditadura", diz Badaró.
Segundo o jurista, isso explica por que, durante a maior parte dos mais de 30 anos desde a redemocratização, a LSN foi usada muito pontualmente.
"Ela nunca recebeu muita atenção pelo contexto. Politicamente ficou um conceito desgastado. A nova Constituição, de 1988, não reproduz esse termo, embora mantenha a preocupação com a segurança do país", explica Badaró.
"A Constituição diz que considera graves crimes contra o Estado Democrático de Direito e que ação de grupos armados contra a ordem democrática é um crime inafiançável", afirma.
Nas poucas vezes que a lei foi usada desde o fim da ditadura, como contra invasões do MST (Movimento dos Sem Terra) em 2000 e contra manifestantes em 2012 e 2013, seu uso sempre foi muito discutido e criticado.
Após a polêmica do uso contra o MST, em 2002, o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso criou uma comissão com juristas para criar um projeto de lei para substituir a LSN e incluir no Código Penal "crimes contra o Estado democrático de Direito". Enquanto isso, a Câmara dos Deputados discutia a revogação da lei herdada da ditadura. Mas o projeto do governo não foi para frente e a revogação da LSN acabou nunca tramitando no Congresso.



© AFP Lei de Segurança Nacional foi evocada por diversos lados do espectro político
Mais recentemente, em 2018, o uso da lei para enquadrar Adélio Bispo, que deu uma faca no então candidato à presidência Jair Bolsonaro, também iniciou discussões sobre seu histórico.
Ameaças à democracia
Depois de tantos anos sendo usada muito pontualmente, o que explica o retorno da LSN em 2020?
Segundo o constitucionalista Wallace Corbo, professor de direito da FGV-Rio, é o fato de estarmos em um ano de "crise da nossa democracia constitucional".
"Crise não significa que está acabando, significa que é um ponto de inflexão profunda, em que as pessoas se veem na posição de pensar o que elas acham sobre o nosso sistema", diz Corbo.
Em todo momento de crise democrática, diz Corbo, surgem dois caminhos possíveis: o da tentativa de ruptura, ou seja, golpe, como sugeriam os manifestantantes em favor da volta do AI-5, ou o caminho da tentativa de retomada.
Segundo Corbo, nesse contexto a LSN — que tem conceitos bem amplos — acaba sendo evocada por defensores de ambos os caminhos. Por um lado, diz ele, tem instrumentos que de fato podem ajudar a proteger a democracia. Por outro, diz, se servir para simples perseguição de opositores políticos, acaba minando os próprios princípios democráticos, como a liberdade de expressão.
"Então eu acho que o ressurgimento da LSN como esse instrumento amplo, que serve tanto para subversão quanto para a proteção do sistema. Então ela acaba estando vinculada a esses dois caminhos possíveis", afirma Corbo.
"Do lado da proteção, da retomada do projeto constitucional, está esse uso contra esses movimentos de fake news, esses movimentos armados que pedem fechamento do STF, e do outro, do lado da ruptura, está essa tentativa do governo de negar princípios constitucionais", diz o professor de direito constitucional.


© Instagram | Sara Winter LSN foi evocada no caso da prisão da ativista de direita Sara Winter, que está sendo investigada por ações em conjunto com seu grupo '300'

Para Gustavo Badaró, o retorno é mais uma questão política do que jurídica, ligada em parte à conexão do governo Bolsonaro com militares.
"Em outros governos, essa ligação com a ditadura militar era um freio para o uso da lei", afirma. "Mas o presidente é militar, não é curioso que um governo militar queira usar essa lei que ficou muito ligada com o regime."
Badaró diz que vê com preocupação o uso da lei mesmo nos inquéritos abertos com autorização do STF para investigar manifestantes de extrema-direita que pediram fechamento do Congresso ou os integrantes do grupo '300'.
"É muito perigoso pelo histórico de como a lei foi utilizada você voltar a usá-la justamente em um momento em que a democracia está em crise", diz o jurista.
"De o fato o grupo propõe golpe, mas a não ser que você tenha um grupo de militares que se aquartelaram e vão com tanques invadir o STF, e esteja de fato colocando em risco a democracia, me parece um exagero (usar a LSN)", diz Badaró. "Por que amanhã pode contra ser jornalistas, ou quaisquer opositores políticos. Já temos na legislação comum crimes que são suficientes para coibir essas situações, crimes contra a honra, crimes de ameaça."
Para Davi Tangerino, o uso da lei contra manifestantes contrários à democracia é justificável, mas ao ameaçar processar um cartunista e servidores de saúde, o governo "faz uma confusão" entre o que é assunto de Estado e o que é questão de segurança nacional.
"É característica dos governos autoritários tratar todos os assuntos como sendo de segurança nacional — não é porque é um assunto de Estado, como as informações do ministério da Saúde, que é questão de segurança nacional", diz Tangerino. "Políticas públicas são por regra auditáveis, é preciso haver um controles, a máquina pública é para se controlada pelo o povo."
'Necessária e ultrapassada'
Por ser anterior à Constituição de 1988, explica Wallace Corbo, nem tudo o que está nela continua válido.
"A lógica é que a Constituição recepciona as leis anteriores, e o STF decide o que é compatível e o que não é", explica. "A Lei de Imprensa (que permitia a censura, por exemplo), foi revogada."
Mas nem todas as leis são totalmente compatíveis ou totalmente incompatíveis - é o caso da LSN.
"A lei é um resquício de um período autoritário e precisa passar por uma filtragem constitucional", explica Corbo, o que pode acontecer através de um processo que questione a própria lei ou através de julgamentos em casos concretos.
O constitucionalista afirma que uma lei que trate da defesa do regime democrático é muito necessária e que os primeiros 12 artigos da lei — que criminalizam, por exemplo, ataques à instituições com uso de força paramilitar — podem ser úteis na defesa da democracia.


© Alan Santos / PR Governo ameaçou processar servidores que divulgarem informações sobre o ministério de Eduardo Pazuello

"Todo regime democrático precisa ter instrumentos para se proteger de golpes, instrumentos para proteger esse sistema", diz Corbo. "Nos anos antes do nazismo na Alemanha, o constitucionalista Karl Loewenstein dizia: ' ou a gente usa nossas leis de segurança para nos protegermos contra o nazismo, ou vamos ter problemas'."
No entanto, diz Corbo, os últimos artigos da LSN não servem a esse propósito e começam a entrar numa seara que gera um potencial problema - como quando trata como questão de segurança críticas feitas ao presidente da República.
"Isso viola totalmente o princípio de liberdade de expressão guardado pela Constituição. Democracia significa ter possibilidade fazer oposição", diz Corbo.
Davi Tangerino reforça que ameaçar usar a charge contra um cartunista é um exemplo de uso da lei que fere a Constituição. No caso do artista Aroeira, foi evocado artigo 26 da lei, que estabelece como crime caluniar ou difamar o Presidente da República, o Senado, a Câmara dos Deputados ou o STF.
"A arte e a crítica política não são calúnia nem difamação. E mesmo que fosse um desses crimes contra o presidente, não é uma questão de segurança nacional", afirma Tangerino.
Um dos problemas da LSN que acabam dando margem a esses usos, dizem os juristas, são seus conceitos muito amplos.
"O problema da atual LSN é que figuras criminosas muito vagas que dão uma certa abertura de interpretação", afirma Davi Tangerino. Ele explica que isso fere o princípio jurídico da taxatividade no direito penal — que um crime precisa estar descrito de forma clara e precisa.
O uso do termo "grupos paralimitares" na LSN é um exemplo, diz Wallace Corbo.
"É o que a gente chama de conceito jurídico indeterminado. Serve para um grupo armado que tenta invadir o Congresso, ok. Mas e índios com flechas que ocupam um prédio da Funai? Eles claramente não são uma ameaça à democracia, mas essa lei, sem uma definição mais específica, abre margem para uma interpretação totalmente antidemocrática que pode ser usada para perseguir os índios."
"Há um certo consenso jurídicos nos últimos 15 ou mais anos, de que uma nova lei é necessária", diz Corbo.
Badaró concorda. "Vejo com profundo pesar que vivamos uma situação em que se pense que o instrumento jurídico para resolver um problema seja essa lei que é resquício da ditadura. Se as instituições funcionassem dentro de uma normalidade democrática, isso sequer seria cogitado."

AS ARMADILHAS DA INTERNET E OS FOTÓGRAFOS NÃO NOS DEIXAM TRABALHAR

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