Recém-regulamentado
pelo Congresso, saiba o que é o Fundo Eleitoral
Agência Brasil
Às vésperas de ano
eleitoral – em 2020, os eleitores brasileiros vão eleger prefeitos e vereadores
– o Congresso precisou aprovar às pressas a regulamentação do Fundo
Eleitoral. Sem ele, muitos candidatos não teriam verba para suas campanhas no
ano que vem.
Atualmente, existem
dois fundos utilizados para financiar partidos políticos e seus candidatos: o
Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário.
Fundo Eleitoral
O Fundo Especial de
Financiamento de Campanha, ou apenas Fundo Eleitoral, foi criado em 2017. Sua
criação se seguiu à proibição do financiamento privado de campanha. Em 2015, o
Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a campanhas
políticas, sob alegações de haver desequilíbrio na disputa política e exercício
abusivo do poder econômico.
Fundo vai financiar campanha para eleições municipais em 2020
Sem a verba privada
para custear campanhas eleitorais, foi criado o Fundo Eleitoral. Ele é composto
de dotações orçamentárias da União, repassadas ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) em até o início do mês de junho, apenas em anos eleitorais. Em 2018, por
exemplo, foi repassado aos partidos pouco mais de R$ 1,7 bilhão do Fundo
Eleitoral para financiamento de campanhas.
O TSE utiliza
critérios de distribuição definidos em lei. Dois por cento do total são
divididos igualmente por todos os partidos registrados no tribunal. Além disso,
35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na
Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos por eles na
última eleição. Outros 48% são divididos entre os partidos na proporção do
número de representantes na Câmara e 15% divididos na proporção do número de
representantes no Senado.
Em setembro, o
Congresso alterou as regras do Fundo Eleitoral e algumas mudanças geraram
polêmicas. Os parlamentares aprovaram o pagamento de multas eleitorais com o
dinheiro do fundo e o retorno da propaganda partidária semestral. Ambas
alterações, no entanto, foram vetadas pelo presidente da República.
Os parlamentares também mantiveram a obrigatoriedade de uso do sistema
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a prestação de contas.
Fundo partidário
Já o Fundo Especial
de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo
Partidário, é formado por dotações orçamentárias da União. Ou seja, por verba
pública cujo fim específico destina-se a suprir os partidos. O fundo, no
entanto, também é composto por multas eleitorais, pagas por candidatos
condenados pelo TSE.
Também compõem o
fundo doações de pessoas físicas ou jurídicas. Essas doações não são feitas
diretamente aos partidos políticos; os depósitos devem ser efetuados na conta
do Fundo Partidário. Além disso, o fundo pode receber outros recursos
destinados em lei, seja em caráter permanente ou eventual.
Normas para eleição
municipal
Nesta quinta-feira
(12), o plenário do TSE aprovou as primeiras quatro resoluções com regras para
a eleição municipal de 2020. As regras regulamentam os procedimentos de
fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; a realização de
pesquisas de intenção de voto, além de tratar sobre os lacres das urnas e o
cronograma do cadastro de eleitores.

