quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

LULA FAZ DE TUDO PARA EVITAR A PRISÃO



Ministro do STJ nega a Lula liminar para barrar prisão na 'Lava Jato'

Estadão Conteúdo








Humberto Martins destacou que o STJ já tem entendimento no sentido de que "o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção"

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado Cristiano Zanin Martins e outros pretendiam evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) antes de eventual trânsito em julgado da condenação criminal. O mérito do pedido será avaliado pela 5ª Turma da Corte. As informações são do site do STJ.

Em sua decisão, o ministro lembrou que, no julgamento da apelação criminal pelo TRF-4, foi consignado que não seria iniciada a execução provisória da pena do ex-presidente após o término da sessão, com fundamento no entendimento sedimentado na Súmula 122 do tribunal federal.

Humberto Martins destacou, ainda, que o STJ já tem entendimento no sentido de que "o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão".

Dessa forma, o vice-presidente do STJ afirmou que o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, nesse exame liminar, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar.

Martins ressaltou também que não há plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes superiores.

"Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato", assinalou o ministro.

O vice-presidente do STJ destacou que, em recentes julgados, já vem adotando o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência".

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No TRF-4, ainda está pendente a apreciação dos embargos de declaração opostos pela defesa, recurso que visa combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Após esse julgamento, poderá ser determinada a execução provisória da pena imposta.

Para a defesa, entretanto, a execução provisória da pena em decorrência do acórdão condenatório do TRF-4 seria inconstitucional e uma afronta aos direitos fundamentais do ex-presidente, principalmente em relação à dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e ampla defesa.

Ainda de acordo com as fundamentações do habeas corpus, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) admitir a execução da pena após condenação em segunda instância, isso seria uma possibilidade e não uma obrigação, que deveria ser avaliada conforme as circunstâncias do caso concreto.

No caso do ex-presidente, essa possibilidade deveria ser afastada e garantido o direto de Lula recorrer em liberdade em razão de ele ter respondido à ação penal em liberdade, colaborado com a Justiça sempre que demandado; ser primário e de bons antecedentes; ter sido condenado pela prática de crimes não violentos; ser idoso; ter sido Presidente da República; ser pré-candidato à Presidência da República.

No pedido de liminar, tentou, "no mínimo", que o ex-presidente possa aguardar a definitiva deliberação do STJ para que se possa dar início à eventual execução provisória da pena.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer. O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado Cristiano Zanin Martins e outros pretendiam evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) antes de eventual trânsito em julgado da condenação criminal. O mérito do pedido será avaliado pela 5ª Turma da Corte. As informações são do site do STJ.

Em sua decisão, o ministro lembrou que, no julgamento da apelação criminal pelo TRF-4, foi consignado que não seria iniciada a execução provisória da pena do ex-presidente após o término da sessão, com fundamento no entendimento sedimentado na Súmula 122 do tribunal federal.

Humberto Martins destacou, ainda, que o STJ já tem entendimento no sentido de que "o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão".

Dessa forma, o vice-presidente do STJ afirmou que o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, nesse exame liminar, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar.

Martins ressaltou também que não há plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes superiores.

"Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato", assinalou o ministro.

O vice-presidente do STJ destacou que, em recentes julgados, já vem adotando o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência".

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No TRF-4, ainda está pendente a apreciação dos embargos de declaração opostos pela defesa, recurso que visa combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Após esse julgamento, poderá ser determinada a execução provisória da pena imposta.

Para a defesa, entretanto, a execução provisória da pena em decorrência do acórdão condenatório do TRF-4 seria inconstitucional e uma afronta aos direitos fundamentais do ex-presidente, principalmente em relação à dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e ampla defesa.

Ainda de acordo com as fundamentações do habeas corpus, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) admitir a execução da pena após condenação em segunda instância, isso seria uma possibilidade e não uma obrigação, que deveria ser avaliada conforme as circunstâncias do caso concreto.

No caso do ex-presidente, essa possibilidade deveria ser afastada e garantido o direto de Lula recorrer em liberdade em razão de ele ter respondido à ação penal em liberdade, colaborado com a Justiça sempre que demandado; ser primário e de bons antecedentes; ter sido condenado pela prática de crimes não violentos; ser idoso; ter sido Presidente da República; ser pré-candidato à Presidência da República.

No pedido de liminar, tentou, "no mínimo", que o ex-presidente possa aguardar a definitiva deliberação do STJ para que se possa dar início à eventual execução provisória da pena.

O mérito do ha

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

O GOVERNO BRASILEIRO GASTA MAIS DO QUE ARRECADA



Governo cumpre metal fiscal com déficit de R$ 124,401 bilhões em 2017

Estadão Conteúdo








As expectativas foram de déficit entre R$ 39,700 bilhões e R$ 9,675 bilhões, o que gerou mediana negativa

O governo central registrou déficit primário de R$ 124,401 bilhões em 2017, um rombo menor que o saldo negativo de R$ 161,276 bilhões de 2016. O déficit de 2017 correspondeu a 1,9% do PIB.O rombo também ficou abaixo do que era permitido pela meta fiscal, que previa déficit de até R$ 159 bilhões.

Em dezembro, as contas do governo central (que reúne Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) registraram déficit primário de R$ 21,168 bilhões, o melhor desempenho para o mês desde 2014. Em dezembro de 2016, o resultado havia sido negativo em R$ 62,446 bilhões.

O resultado de 2017 ficou acima das expectativas do mercado financeiro, cuja mediana apontava um déficit de R$ 126,600 bilhões, de acordo com levantamento do Projeções Broadcast com 13 instituições financeiras. O dado ficou dentro do intervalo das estimativas, que foram de déficit de 141,600 bilhões a R$ 111,594 bilhões.

Para dezembro, o resultado ficou dentro do intervalo colhido pela pesquisa e acima da mediana. As expectativas foram de déficit entre R$ 39,700 bilhões e R$ 9,675 bilhões, o que gerou mediana negativa de R$ 24,365 bilhões.

Em 2017, as receitas do Governo Central subiram 1,6% na comparação com 2016, enquanto as despesas aumentaram 2,5%. O resultado de dezembro representa uma alta real de 14,5% nas receitas em relação a igual mês do ano anterior. Já as despesas tiveram queda real de 8,2%.

As contas do Tesouro Nacional - incluindo o Banco Central - registraram um superávit primário de R$ 58,049 bilhões em 2017. Em dezembro, o déficit primário nas contas do Tesouro Nacional (com BC) foi de R$ 11,485 bilhões. As contas apenas do Banco Central tiveram déficit de R$ 761 milhões em 2017 e de R$ 40 milhões em dezembro.

No ano passado, o rombo do INSS foi de R$ 182,450 bilhões. Em dezembro, o resultado da Previdência foi negativo em R$ 9,684 bilhões.

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ACELERA APOSENTADORIA DOS IDOSOS



Reforma dispara aposentadoria por tempo de contribuição

Estadão Conteúdo









Para se aposentar por tempo de contribuição no Brasil não é necessário cumprir uma idade mínima, algo raro em todo o mundo

Em meio às discussões sobre a reforma da Previdência, disparou o número de pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição. Esses pedidos cresceram 5,5% no ano passado, enquanto as aposentadorias por idade, que exigem no mínimo 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, subiram 3,7%. Em 2014, o ritmo de crescimento das duas categorias era praticamente igual.

Para se aposentar por tempo de contribuição no Brasil não é necessário cumprir uma idade mínima, algo raro em todo o mundo. Acabar com esse tipo de aposentadoria é um dos pilares da reforma da Previdência que está em tramitação no Congresso, embora a votação esteja passando por sucessivos adiamentos.

Essa modalidade de benefício é considerada pelo governo um dos privilégios concedidos pelas regras atuais porque permite que pessoas mais novas e em geral com maiores salários solicitem a aposentadoria cedo e com valor médio de benefício mais elevado, onerando as contas previdenciárias, que tiveram o rombo recorde de R$ 268,8 bilhões no ano passado.

Quem se aposenta por tempo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 para mulheres) tem, em média, 54,9 anos e recebe quase R$ 2 mil por mês. Já quem se aposenta por idade tem, na média, 60,9 anos e recebe R$ 950. Os dados da idade média são de 2016. Apesar de serem menos numerosos (6 milhões de pessoas), os aposentados por tempo de contribuição custam mais para a Previdência que os 10,5 milhões de aposentados por idade. Em dezembro, o primeiro grupo recebeu R$ 11,8 bilhões, enquanto o segundo custou R$ 9,95 bilhões.

A avaliação de especialistas é que o crescimento dos pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição tem se dado porque, além da maior formalização do mercado de trabalho (um fator positivo, que eleva o número de pessoas que chegam aos 30 ou 35 anos de contribuição necessários), há o medo da aprovação da reforma, que eliminaria a possibilidade desse tipo de aposentadoria, e um avanço nos pedidos antes represados por conta do fator previdenciário - uma regra estabelecida no governo Fernando Henrique que punia com uma redução no benefício quem quisesse se aposentar muito cedo.

No fim de 2015, o Congresso aprovou uma regra de cálculo mais benéfica, que é conhecida como 85/95. Ela permite que os segurados obtenham o direito a receber 100% do salário como aposentadoria (respeitado o teto do INSS, de R$ 5.645,80) desde que o tempo de contribuição mais a idade some 85 anos (mulheres) e 95 anos (homens), e respeitado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

"Sem dúvida é um alerta para as contas da Previdência e também sobre o 85/95. Se não aprovar a reforma, teríamos de no mínimo mudar a regra de cálculo do benefício por tempo de contribuição", diz o ex-secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, hoje consultor de Orçamento na Câmara dos Deputados.

O consultor do Senado Pedro Nery, especialista em Previdência, lembra que o 85/95 deixou a Previdência ainda mais desequilibrada. "O valor médio dos benefícios é maior e eles duram mais tempo, porque a idade mínima na concessão é menor e a sobrevida tende a ser maior", observa. Pelos dados do IBGE, quem tem 54,9 anos tende a viver mais 26,2 anos. Já para quem tem 60,9 anos, a sobrevida média é de 21,5 anos.

Exceção. Um dos principais argumentos do governo em defesa da reforma da Previdência é que o Brasil ainda é um dos poucos países a manter a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Mesmo onde ela é possível, os técnicos dizem que a exigência costuma ser maior, como de 40 anos de contribuição no Equador.

A aprovação da reforma da Previdência ainda enfrenta resistências no Congresso Nacional. Diante das dificuldades para convencer os parlamentares a apoiar a proposta, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), acenou na semana passada com a possibilidade de novas flexibilizações no texto. Ele fez questão de ressaltar, porém, que não abre mão da fixação da idade mínima. "O que trouxer voto, e que não traga alterações nos pontos essenciais, fim dos privilégios e idade mínima, podemos sim absorver como mudanças", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS QUER CONTROLAR A REDE 5G



Governo dos EUA avalia nacionalizar rede 5G

Agência France Presse








A entidade reguladora de telecomunicações dos Estados Unidos e as operadoras de telefonia se opuseram a essa possibilidade

A entidade reguladora de telecomunicações dos Estados Unidos, a FCC, e as  operadoras se opuseram, nesta segunda-feira (29), à possibilidade de uma rede 5G financiada pelo governo federal, uma ideia que, de acordo com alguns veículos de comunicação, está sendo considerada por Washington.
De acordo com o portal de notícias Axios e o Wall Street Journal, que citam uma nota confidencial, funcionários da Casa Branca responsáveis ​​pela segurança nacional estão pressionando para investir dinheiro público na rede ultra rápida de internet móvel 5G, com o objetivo de contrariar ambições chinesas neste setor.
Em uma declaração nesta segunda, o presidente da FCC, Ajit Pai, enfatizou que é "contrário a qualquer ideia de uma rede nacional 5G construída e administrada pelo governo".
De acordo com o funcionário, é "o mercado, e não o governo, que está mais bem posicionado para promover a inovação e o investimento". Qualquer tentativa federal "de construir uma rede 5G nacionalizada seria dispendiosa e contraproducente e nos desviaria das políticas necessárias para futuro de 5G nos Estados Unidos".
O setor de telecomunicações também se mostrou contrário a essa possibilidade. "Nada frearia mais nosso forte impulso, duramente forjado, para sermos líderes mundiais na implantação do 5G do que a chegada do governo federal para construir essas redes", disse Jonathan Spalter, diretor-executivo da empresa USTelecom.
Segundo a nota do Conselho de Segurança Nacional (NSC) citada pela mídia dos Estados Unidos, o governo federal deve estar diretamente envolvido na construção de uma rede "segura".
O NSC está particularmente preocupado com as ambições da China, muito mais avançada no 5G, o que representa uma ameaça para a segurança nacional de acordo com o Conselho.

AS ARMADILHAS DA INTERNET E OS FOTÓGRAFOS NÃO NOS DEIXAM TRABALHAR

  Brasil e Mundo ...