Senado defende
fundo bilionário para campanhas eleitorais questionado no STF
Estadão Conteúdo
Contrariando
posicionamento do PSL, o Senado afirma que a Constituição não exige que o Fundo
Partidário seja a única fonte de partidos políticos em eleições
Após o Palácio do
Planalto e a Câmara dos Deputados, o presidente do Senado, Eunício Oliveira
(PMDB-CE), encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação em
defesa do fundo bilionário aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente
Temer para custear campanhas eleitorais com dinheiro público em 2018.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - estimado em R$ 1,75
bilhão e composto por 30% dos recursos de emendas parlamentares - é questionado
no STF em uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria do Partido Social
Liberal (PSL), que pede a suspensão do FEFC. O modelo passou como uma
alternativa à proibição das doações eleitorais por empresas.
Contrariando posicionamento do PSL, o Senado afirma que a Constituição não
exige que o Fundo Partidário seja a única fonte de partidos políticos em
eleições. Citando que Senado e Câmara concluíram pela constitucionalidade do
FEFC, Eunício afirma que "não parece haver inconstitucionalidade apenas em
se adotar uma interpretação diferente daquela defendida pelo requerente".
Em argumentação que se concentra na separação entre os poderes, a Advocacia do
Senado diz que o PSL quer "substituir, via Poder Judiciário, a
interpretação que as casas que representam o povo e os Estados da Federação
entenderam a mais adequada".
"O Poder Legislativo tem a prerrogativa de apresentar as soluções em forma
de lei, e o Poder Judiciário não o pode substituir, como quer o
requerente", disse.
Em outro ponto, a Advocacia do Senado sustenta que "a excessiva
judicialização na defesa de direitos e valores constitucionais relativiza as
concepções estritamente majoritárias do princípio democrático, endossando uma
concepção substancial de democracia que legitima amplas restrições ao Poder
Legislativo".
"O postulante pretende, com esta ADI, alterar a decisão prevalecente no
Congresso Nacional, transformando o Supremo Tribunal Federal em instância
revisora do político, no caso, da política de regularização fundiária rural e
urbana", disse.
Com a manifestação do Senado, a relatora Rosa Weber tem em seu gabinete as
informações que havia solicitado aos chefes dos poderes Executivo e
Legislativo. A partir de agora, após análise, irá preparar relatório e liberar
para votação no plenário do STF. Ela já informou que levará a julgamento entre
os ministros, sem conceder liminar contra ou a favor.
Verbas
Segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo publicado no último final
de semana, o fundo eleitoral aprovado pelo Congresso deve reduzir a aplicação
de verbas na saúde, diferentemente do que os parlamentares prometeram quando
propuseram o novo gasto.
A destinação de parte das emendas parlamentares ao Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) pode retirar, em cálculos conservadores, R$
70,3 milhões originalmente destinados a despesas com saúde, segundo o
levantamento.
O valor não foi considerado na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU)
assinada pelo presidente Michel Temer e enviada ao Supremo Tribunal Federal na
semana passada. No documento, o órgão afirmou que investimentos do governo em
áreas sociais, como a saúde, não serão prejudicados. A manifestação do Senado
não toca nesse ponto.
Para a AGU, a ação do PSL pedindo a suspensão do fundo eleitoral não consegue
comprovar o alegado "manifesto dano aos direitos sociais dos cidadãos
brasileiros". A Presidência acrescentou que, se o STF conceder a liminar
pedida na ação, levaria à "alteração do processo eleitoral a menos de um
ano da data das eleições de 2018" e que isso feriria um trecho da
Constituição que diz ser necessária segurança jurídica em eleições.
A Câmara dos Deputados também enviou manifestação, de forma bastante resumida,
dizendo que a tramitação do projeto de lei que deu origem à implantação do
fundo "foi processado nesta Casa dentro dos estritos trâmites
constitucionais e regimentais inerentes à espécie".